PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO INDÍGENA

Panorama Ambiental
Abril de 2013

Terça, 30 Abril 2013
Paulo de Araújo/MMA
Comunidades devem participar de todas as fases
MMA abre chamada para os Planos de Gestão Territorial Ambiental na Amazônia Legal. Propostas devem ser apresentadas até 14 de junho

SOPHIA GEBRIM
O Ministério do Meio Ambiente (MMA) recebe, a partir desta terça-feira (30), projetos para elaboração de Planos de Gestão Territorial Ambiental (PGTAs) em terras indígenas da Amazônia Legal. As propostas à chamada pública podem ser apresentadas até 14 de junho e o resultado está previsto para ser divulgado em 28 de junho. A chamada tem valor total de R$ 4 milhões e o valor máximo a ser solicitado como apoio será de R$ 400 mil para cada projeto. As propostas a serem apoiadas pelo edital deverão ter seu prazo máximo de execução estabelecido em 12 meses.

“Os PGTAs são instrumentos de planejamento dos povos indígenas sobre seu território e surgem como resultado de experiências baseadas no diálogo intercultural entre os conhecimentos indígenas e ocidentais sobre a gestão do território, e possuem caráter dinâmico, por estarem sujeitos a revisões periódicas”, explica o secretário-técnico de Projetos Demonstrativos de Povos Indígenas do Ministério do Meio Ambiente, Jânio Oliveira Coutinho.

Coutinho destaca que os projetos apoiados pelo MMA têm por objetivo a proteção do patrimônio material indígena. Também estão previstos a recuperação, conservação e uso sustentável dos recursos naturais, assegurando a melhoria da qualidade de vida e as condições plenas de reprodução física e cultural das atuais e futuras gerações. “Os Planos de Gestão devem expressar o protagonismo, a autonomia e a autodeterminação indígena na negociação e estabelecimento de acordos internos e externos, que permitam o fortalecimento da proteção e do controle territorial indígena”.

PROPOSTAS

Podem ser apresentados projetos com foco em diferentes etapas de formulação de Planos de Gestão Territorial Ambiental em terras indígenas, como diagnósticos socioambientais, atualização de planos já existentes ou a construção de um plano como um todo. Ou seja, poderão ser apoiados projetos que estejam direcionados apenas a uma das etapas de construção de um PGTA, levando em conta aspectos como: as informações já acumuladas e sistematizadas, dimensão da terra indígena, número de aldeias, vulnerabilidade do território, tempo de execução do projeto. As terras indígenas precisam estar demarcadas ou pelo menos com sua portaria declaratória publicada.

A recomendação é que os projetos contemplem, também, ações de capacitação e formação de colaboradores indígenas, eventualmente denominados agentes ambientais, gestores ambientais, agentes agroflorestais, agentes de manejo, pesquisadores indígenas, entre outros. “Entendemos que a formação e a participação desses agentes indígenas são fundamentais tanto para a elaboração como para a implementação dos PGTAs, já que muitas vezes são as pessoas responsáveis também por sua execução e monitoramento”, ressalta Jânio Coutinho.

As instituições candidatas devem obrigatoriamente comprovar os acordos prévios com as comunidades para execução das atividades e preferencialmente devem possuir experiência de trabalho em projetos socioambientais nas terras indígenas apoiadas. “Todo o processo é necessariamente participativo e as comunidades indígenas devem participar ativamente de todas as fases de execução do projeto, desde o seu planejamento”, finaliza o representante dos Projetos Demonstrativos dos Povos Indígenas do MMA.

 

Fonte: Ministério do Meio Ambiente
Ascom

 
 
 
 

 

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