APOIO À PETIÇÃO CONTRA PROJETO QUE LIBERA MINERAÇÃO EM UCS

Panorama Ambiental
Dezembro de 2013

Projeto de Lei que libera atividade de alto impacto em áreas de proteção integral impõe prejuízos à biodiversidade brasileira e coloca em risco compromissos assumidos internacionalmente pelo país

Brasília, 06 de dezembro de 2013 — A Conservação Internacional (CI-Brasil) vem a público manifestar seu repúdio ao Projeto de Lei (PL) 3.682/2012 de autoria do deputado Vinícius Gurgel (PR-AP) que flexibiliza a legislação ambiental de forma extremamente perigosa, propondo a liberação de mineração em Unidades de Conservação de Proteção Integral, como os parques nacionais. O PL fragiliza a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) - uma importante conquista da sociedade brasileira que norteia o sistema de áreas protegidas visando à conservação e ao uso sustentável do nosso patrimônio natural – e é incoerente ao distorcer a função primordial das áreas de proteção integral, que é preservar os recursos naturais da forma mais restritiva possível, expondo-as a uma atividade de alto impacto.

O PL tem como relator o deputado Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-MG), quem fez acréscimos ainda mais descabidos que vão na contramão dos avanços da agenda ambiental brasileira para a proteção da biodiversidade. Prestes a ser votado na Comissão de Minas e Energia, o projeto integra o pacote do novo Código da Mineração para o Brasil (PL 5.807/13) e prevê, entre outros absurdos, a liberação da caça de animal ameaçado de extinção, a transferência do poder de criação de UCs de proteção integral para o Congresso Nacional e a restrição de atividades permitidas às populações tradicionais dentro de UCs de Uso Sustentável, como as Reservas Extrativistas e as Reservas de Desenvolvimento Sustentável. Para obter mais informações, acesse a íntegra do texto da Petição Pública: http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR60544

Como uma organização cuja missão é promover o bem-estar humano fortalecendo a sociedade no cuidado responsável e sustentável para com a natureza, a CI-Brasil defende o fortalecimento da legislação ambiental, amparada em sólida base científica e respaldada por políticas públicas inovadoras e instituições comprometidas com a conservação do rico capital natural do país. Acreditamos que os interesses comerciais não podem prescindir da conciliação com a proteção dos ecossistemas. Só assim conseguiremos fazer frente aos efeitos negativos das mudanças climáticas globais e outras pressões ambientais, exercendo o potencial de liderança que o Brasil detém nessa arena.

Em suma, em troca de potenciais ganhos para um grupo reduzido, o PL 3.682/2012 prejudica toda a sociedade brasileira ao expor a sérios riscos a integridade das águas, da fauna e da flora de nosso território, valiosos recursos para garantir a qualidade de vida da população.

Neste sentido, a CI-Brasil se soma às manifestações de organizações socioambientais e cidadãos brasileiros em defesa de nosso bem mais precioso - a biodiversidade – e solicita ao Congresso Nacional o arquivamento imediato do referido projeto de lei.

O posicionamento acima exposto é amparado pelos seguintes argumentos, fatos e premissas:

Brasil, país de megadiverdidade

O Brasil ocupa o primeiro lugar entre os países megadiversos – grupo que reúne 17 nações que respondem por 70% da diversidade biológica da Terra -, abriga 12% da água doce do mundo e é o maior sumidouro terrestre de carbono. O país é detentor do maior capital natural do planeta, o que lhe impõe uma enorme responsabilidade diante das pressões ambientais da atualidade.

Biodiversidade, para que serve?

A biodiversidade salvaguarda processos vitais para o homem, que são os chamados serviços ambientais, como reconhecido por mais de 200 países na Rio+20 ou Conferência das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável. Sem o capital natural, a vida, como a conhecemos, fica seriamente comprometida. Só para citar alguns serviços ambientais que têm a biodiversidade como fundação, podemos destacar o equilíbrio climático, as valiosas reservas de água doce e a produção de alimentos. A perda de biodiversidade afeta de tal maneira o clima, que o desmatamento é hoje a segunda maior fonte de contribuição para as mudanças climáticas em curso. A vegetação protege nascentes e cursos d’água e, sem ela, a qualidade e a quantidade de água ficam comprometidas. A perda de espécies, por vezes, pode comprometer o papel essencial de polinizadores na produção de alimentos, no controle de pragas, ou ainda na base genética que pode conferir resistência às culturas agrícolas. Além de prestar serviços ao ambiente, as espécies também compõem o acervo genético que pode esconder curas para doenças, tanto que compostos derivados inicialmente de espécies silvestres contribuem com mais da metade de todos os remédios comerciais. Por fim, e não menos importante, espécies carregam valores estéticos, espirituais, morais, culturais, que são a base para a maioria das tradições e mitologias dos mais diferentes povos.

Antagonismo arcaico: conservação x desenvolvimento

Um dos maiores desafios do Brasil é, portanto, adotar um modelo econômico que permita uma trajetória sustentável de crescimento e um sistema de gestão territorial que levem em conta tanto a conservação dos seus extraordinários recursos naturais como a promoção de um desenvolvimento social e econômico. Embora o país tenha acumulado sólido conhecimento científico nas últimas décadas e promovido avanços importantes em políticas públicas ambientais e no âmbito de compromissos internacionais, infelizmente ainda tende a prevalecer uma visão na qual o progresso é entendido como crescimento econômico e prosperidade infinitos, baseados na exploração de recursos naturais erroneamente percebidos como igualmente infinitos. Temos assistido a um país que hesita entre continuar a se desenvolver conforme o modelo tradicional (à custa do seu valioso capital natural) ou fazê-lo de uma forma sustentável, apostando em um paradigma inovador de desenvolvimento rumo a uma trajetória mais verde.

Áreas protegidas, pilar da conservação

Uma das estratégias comprovadamente mais eficazes para proteger a riqueza natural e promover a manutenção da cobertura vegetal nativa e dos ecossistemas de vital importância para a humanidade é a implantação de uma rede de áreas protegidas. No Brasil, as áreas protegidas incluem as unidades de conservação (UCs) em terras públicas ou privadas, as terras indígenas, as áreas de proteção permanente (margens de rios e relevos com grande declividade dentro de propriedades privadas) e as reservas legais (uma parte das propriedades privadas que devem, legalmente, ser mantidas para fins de conservação da natureza).

Vários estudos avaliando a efetividade das unidades de conservação, em dezenas de países, têm mostrado que essas unidades, a despeito das dificuldades de gestão e investimentos, possuem desempenho muito superior quanto à integridade e à proteção da biodiversidade, quando comparadas às áreas não protegidas. Deve ser ressaltado que a cobertura territorial de unidades de conservação no Brasil, com exceção da região Amazônica, não encontra-se distribuída segundo critérios de representatividade ao longo dos diferentes biomas e ecossistemas, resultando em lacunas, fato que pode reduzir a efetividade do sistema em proteger a biodiversidade brasileira. O baixo grau de representatividade do sistema pode ser parcialmente atribuído ao histórico de uso e ocupação territorial e, por conseqüência, às pressões antrópicas internas e externas diferenciadas para cada bioma. A Mata Atlântica, por exemplo, possui menos de 3% do seu território protegido em unidades de conservação de proteção integral, ou seja, 97% do espaço apresenta outras formas de uso da terra (agricultura, cidades, estradas, hidrelétricas, remanescentes florestais etc.).

Contribuição econômica das unidades de conservação

A função das áreas protegidas e o seu papel na sociedade mudou ao longo dos anos, mas basicamente esses espaços protegidos são uma resposta efetiva às ameaças crescentes sofridas pela natureza, sua exuberante flora e fauna e belezas cênicas. As áreas protegidas são um instrumento imprescindível para a manutenção dos serviços ambientais dos quais dependem a população e a economia, notadamente a indústria e o agronegócio. Vale reiterar que estas não podem ser vistas fora de sua inserção política, econômica e social, havendo a necessidade de se desenvolver estratégias de conservação em escala espacial superior à das áreas protegidas. O Ministério do Meio Ambiente, em parceria com a Universidade Federal do Rio de Janeiro e a Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, realizaram um estudo sobre o impacto e o potencial econômico de alguns bens e serviços provisionados pelas unidades de conservação para a economia e sociedade brasileiras. Os resultados, apesar de ser uma primeira avaliação, são expressivos: somente a produção de madeira em tora nas Florestas Nacionais e Estaduais da Amazônia, oriundas de áreas manejadas segundo o modelo de concessão florestal, tem potencial de gerar, anualmente, entre R$1,2 bilhão a R$2,2 bilhões, mais do que toda a madeira nativa atualmente extraída no país; visitação nos Parques Nacionais existentes no Brasil tem potencial para gerar entre R$1,6 bilhão e R$1,8 bilhão por ano, considerando as estimativas de fluxo de turistas projetadas para o país até 2016, ano das Olimpíadas; a criação e manutenção das unidades de conservação no Brasil impediu a emissão de pelo menos 2,8 bilhões de toneladas de carbono, com um valor monetário conservadoramente estimado em R$96 bilhões; 80% da hidroeletricidade do país vem de fontes geradores que têm pelo menos um tributário a jusante de unidade de conservação, 9% da água para consumo humano é diretamente captada em unidades de conservação, e 26% é captada em fontes a jusante de unidade de conservação

SNUC, uma conquista da sociedade brasileira

Neste sentido, as áreas protegidas são o pilar central para o desenvolvimento de estratégias nacionais de conservação da biodiversidade. O Brasil possui um sistema de unidades de conservação com mais de 1.968 unidades de conservação públicas e privadas, em todas as categorias de manejo, cobrindo aproximadamente 1,5 milhões de km2 ou 17% do território nacional.

Após mais de 10 anos de amplo debate público sobre um sistema coerente e unificado de unidades de conservação para o Brasil, foi publicado em 2000 o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), que norteia nosso sistema de áreas protegidas e cuja estrutura atende às necessidades de uso e conservação de recursos naturais no país.

O SNUC padroniza as categorias, seus objetivos de criação e as estratégias de gestão de cada tipo de unidade de conservação. As definições contidas no sistema devem ser seguidas não só pela união, mas também pelos estados e municípios ao criarem seus espaços protegidos. Esse sistema permitiu que as categorias brasileiras se enquadrassem nos critérios adotados internacionalmente pela União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN, da sigla em inglês), entidade internacional vinculada à Unesco que define e padroniza as categorias de áreas protegidas baseada no entendimento que a proteção dos recursos naturais necessita incorporar todos os processos naturais e as interações humanas.

Metas brasileiras, compromisso na Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) da ONU

O papel das unidades de conservação foi reconhecido e reforçado pela Convenção das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica, adotado pela Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento – CNUMAD (Rio 92). No âmbito da Convenção, um sistema adequado de unidades de conservação é considerado como o pilar central para o desenvolvimento de estratégias nacionais de conservação da diversidade biológica. Como signatário da CDB, acordo internacional que orienta e define as políticas sobre biodiversidade, o país tem que cumprir os compromissos assumidos diante da comunidade global.

Das metas brasileiras vinculadas à essa Convenção, definidas em 2002, quatro referem-se especificamente às unidades de conservação. Certamente não será reduzindo Unidades de Conservação que o país conseguirá alcançar a meta voluntária de redução de emissões de CO2 e outros gases de efeito estufa, bem como ampliar a quantidade de áreas protegidas até 2020.

Respeito aos territórios de uso tradicional de povos indígenas e quilombolas

A Conservação Internacional defende o direito de consulta livre, prévia e informada, garantida pela Convenção n° 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário e que prevê a consulta aos povos diante de qualquer projeto e mudança que impacte seus territórios e modos de vida.

 

Fonte: Conservação Internacional Brasil
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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