INFRATOR AMBIENTAL PODE TER PENA ALTERNATIVA EM SÃO PAULO

Panorama Ambiental
Abril de 2014

22/04/14 - Medida pode ir desde a reparação do dano ambiental até a prestação de serviços ecológicos
Texto: José Maria Tomazela – O Estado de S.Paulo
SOROCABA – O autor de infração ambiental de menor dano no Estado de São Paulo poderá cumprir medida alternativa ao pagamento da multa que, geralmente, tem valor elevado. É o que dispõe um decreto da Secretaria do Estado do Meio Ambiente, publicado no Diário Oficial do último dia 5. A medida sócio-educativa pode ir desde a reparação do dano ambiental até a prestação de serviços ecológicos ou participação em cursos de educação ambiental. Com o cumprimento da medida, o infrator pode optar por um abatimento na multa ou por pagar o valor em 12 parcelas. Em alguns casos, ele trocará a multa por serviços ambientais.

De acordo com o coordenador de fiscalização ambiental da Secretaria, Ricardo Viegas, a expectativa com o decreto é aumentar para 75% a resolução dos processos por dano ambiental no Estado, hoje de apenas 15%. Dos 13 mil autos de infração que a Polícia Ambiental e outros órgãos de fiscalização aplicam por ano, menos de dois mil são pagos e resolvidos. Os outros 85% acabam ficando sem solução em processos que se arrastam por até cinco anos. “Na maioria das vezes, o infrator não tem condições de pagar a multa e o dano ambiental fica sem resposta”, disse.

O novo procedimento prevê uma audiência de conciliação num prazo de até 40 dias após a autuação do infrator. Após a análise de atenuantes, como o baixo impacto do dano, a falta de condições financeiras e a ausência de antecedentes, serão oferecidas ao infrator as penalidades alternativas. “Há até a possibilidade de conversão da multa em prestação de serviços ambientais, como a participação em projetos de recuperação florestal, por exemplo.” De acordo com a Polícia Ambiental, a maior parte das autuações envolve pessoas de baixo poder aquisitivo, como caçadores e pescadores irregulares, portadores de pássaros silvestres ou pessoas que danificam ou cortam uma árvore.

Com o decreto, o pequeno infrator passa a ter tratamento diferenciado do aplicado aos grandes desmatadores, por exemplo. De acordo com Viegas, os novos procedimentos serão acompanhados de outras mudanças, como o sistema informatizado de apoio à restauração ecológica, que permite acompanhar em tempo real as intervenções na área degradada, inclusive com acesso público. O monitoramento ambiental por imagens de satélite, estendido a todo o Estado, detecta alterações na vegetação de 0,2 hectares (2 mil m2), com cem vezes mais precisão que o sistema existente na Amazônia. “A fiscalização ficou mais eficiente, mas faltava fechar o ciclo. Com as novas medidas, o retorno ambiental será melhor e mais rápido”, disse.

 

Fonte: Secretaria Estadual de Meio Ambiente de São Paulo
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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