UE proíbe embalagens plásticas descartáveis para frutas e vegetais

Embalagens com menos de 1,5 kg serão proibidas a partir de 2030

 
 

17/11/2025 – O Regulamento (UE) 2025/40, publicado no Jornal Oficial da União Europeia, proíbe o uso de embalagens plásticas para frutas e vegetais com menos de 1,5 kg, com algumas exceções. Essa medida, que afetará o setor de produção e exportação desses produtos, entrará em vigor em 2030.

O novo Regulamento substitui a Diretiva 94/62/CE e modifica a Diretiva 2019/904 e o Regulamento (UE) 2019/1020. Uma das principais mudanças é a limitação de determinados tipos de embalagem, como as plásticas de uso único, para frutas e vegetais com peso inferior a 1,5 kg. Essa medida entrará em vigor em 1º de janeiro de 2030 e abrangerá, em geral, todas as frutas e vegetais frescos, com algumas exceções, que serão definidas em breve.

Reprodução/Pixabay

 



O novo Regulamento 2025/40, publicado impõe regras obrigatórias para os Estados-Membros. Na Espanha, a administração nacional se adiantou às diretrizes comunitárias e, em dezembro de 2022, promulgou o Decreto Real 1055/2022, que já incorporava algumas das medidas agora previstas no Regulamento, mas com diferenças. Segundo a Fepex, o Decreto Real é mais rigoroso que o Regulamento (UE) 2025/40, estabelecendo exigências mais restritivas. Em relação à comercialização de frutas e vegetais abaixo de 1,5 quilos, a norma nacional proíbe o uso de qualquer tipo de embalagem, incentivando a venda a granel.

Da Redação, com informações de agências internacionais
Matéria elaborada com auxílio de inteligência artificial
Fotos: Reprodução/Pixabay

 
 
 

 

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