Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo
a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a:
I - desafetar as seguintes áreas do “Parque Estadual
das Fontes do Ipiranga”, delimitadas nos termos da Lei nº
10.353, de 17 de janeiro de 1969, pelo Decreto nº 52.281,
de 12 de agosto de 1969, descritas e especificadas no Processo
SPDR nº 2552/2012:
a) 382.162,60 m2 (trezentos e oitenta e dois mil cento e sessenta
e dois metros quadrados e sessenta decímetros quadrados),
onde se encontra instalado o Recinto de Exposições
“Sálvio Pacheco de Almeida Prado”; b) 140.479,90
m2 (cento e quarenta mil quatrocentos e setenta e nove metros
quadrados e noventa decímetros quadrados), onde se encontra
instalado o Centro de Esportes, Cultura e Lazer, administrado
pela Secretaria de Desenvolvimento Social.
Acesse
o projeto completo.
Reprodução |
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Vista
aérea de uma das partes do do Parque Estadual das
Fontes do Ipiranga. |
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