Em dois trechos da reportagem publicada no jornal Folha de São
Paulo, do dia 24/11, a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Regional classifica a tese dos ambientalistas, que compõem
o Movimento de Defesa do parque Estadual das Fontes do Ipiranga,
como “errada e mentirosa”.
O governo do Estado classificou de "errada e mentirosa"
a avaliação de ambientalistas de que o projeto de
lei sobre o Parque Estadual Fontes do Ipiranga constitui ameaça
à mata atlântica.
"Não há na proposta (...) risco às
áreas de proteção ambiental", diz em
nota a Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
Regional. Ainda segundo a secretaria, o espaço não
conserva mais "características ecológicas e
ambientais".
Reprodução/Folha
de S. Paulo
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Prezado secretário Julio Semeghini,
O Movimento de Defesa do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga
informa que a tese defendida pelos ambientalistas baseia-se em
quatro diretrizes: 1) o SNUC, que através da LEI 9.985,
de 18 de julho de 2000, que regulamenta o art. 225, § 1o,
incisos I, II, III e VII da Constituição Federal
e institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação
da Natureza; o Plano de Manejo aprovado, no CONSEMA – Conselho
Estadual de Meio Ambiente, da Unidade de Conservação;
o capítulo VI destinado ao Meio Ambiente da Constituição
da República Federativa do Brasil, de 1988; e no próprio
processo que deu origem ao Projeto de Lei 604/2012.
O Movimento esclarece ainda que a denúncia encaminhada
ao Ministério Público de São Paulo, baseou-se
apenas nesses critérios, e informa que o MP acatou a acusação
e já instaurou um Inquérito Civil.
Atenciosamente,
Julio Andrade, diretor-executivo da Agência Ambiental Pick-upau
e presidente do Movimento de Defesa do parque Estadual das Fontes
do Ipiranga.
Da Redação
Foto: Reprodução/Folha de S. Paulo