| Uma resolução
editada em 17 de março de 2005 dispõe sobre a classificação
dos corpos de água e as diretrizes ambientais para seu
enquadramento. Veja a seguir o que diz o documento produzido pelo
Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA).
Resolução nº 357, de 17 de março
de 2005
Classificação de Águas Doces,
salobras e salinas do Território nacional
São classificadas, segundo seus usos preponderantes,
em nove classes, as águas doces, salobras e salinas do
Território Nacional:
Águas Doces
I - Classe Especial - águas destinadas:
a) ao abastecimento doméstico sem prévia
ou com simples desinfecção;
b) à preservação do equilíbrio
natural das comunidades aquáticas.
II - Classe 1 - águas destinadas:
a) ao abastecimento doméstico após tratamento simplificado;
b) à proteção das comunidades
aquáticas;
c) à recreação de contato
primário (natação, esqui aquático
e mergulho);
d) à irrigação de hortaliças
que são consumidas cruas e de frutas que se desenvolvam
rentes ao solo e que ingeridas cruas sem remoção
de película;
e) à criação natural e/ou
intensiva (aqüicultura) de espécies destinadas à
alimentação humana.
III - Classe 2 - águas destinadas:
a) ao abastecimento doméstico, após
tratamento convencional;
b) à proteção das comunidades
aquáticas;
c) à recreação de contato
primário (esqui aquático, natação
e mergulho);
d) à irrigação de hortaliças
e plantas frutíferas;
e) à criação natural e/ou
intensiva (aqüicultura) de espécies destinadas à
alimentação humana;
IV - Classe 3 - águas destinadas:
a) ao abastecimento doméstico, após
tratamento convencional;
b) à irrigação de culturas
arbóreas, cerealíferas e forrageiras;
c) à dessedentação de animais.
V - Classe 4 - águas destinadas:
a) à navegação:
b) à harmonia paisagística;
c) aos usos menos exigentes.
Águas Salinas
VI - Classe 5 - águas destinadas:
a) à recreação de contato
primário;
b) à proteção das comunidades
aquáticas;
c) à criação natural e/ou
intensiva (aqüicultura) de espécies destinadas à
alimentação humana.
VII - Classe 6 - águas destinadas:
a) à navegação comercial;
b) à harmonia paisagística;
c) à recreação de contato
secundário.
Águas Salobras
VIII - Classe 7 - águas destinadas:
a) à recreação de contato
primário;
b) à proteção das comunidades
aquáticas;
c) à criação natural e/ou
intensiva (aqüicultura) de espécies destinadas à
alimentação humana.
IX - Classe 8 - águas destinadas:
a) à navegação comercial;
b) à harmonia paisagística;
c) à recreação de contato
secundário. |