| Em 22 de março
de 1992, a Organização das Nações
Unidas divulgou um documento sobre os recurso hídricos
do planeta. Chamado de “Declaração Universal dos
Direitos da Água”, o texto celebra a água como patrimônio
do planeta. Veja a seguir o que diz o documento.
1) A água faz parte do patrimônio
do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação,
cada região, cada cidade, cada cidadão, é
plenamente responsável aos olhos de todos.
2) A água é a seiva de nosso planeta.
Ela é condição essencial de vida de todo
vegetal, animal ou ser humano. Sem ela não poderíamos
conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação,
a cultura ou a agricultura.
3) Os recursos naturais de transformação
da água em água potável são lentos,
frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve
ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
4) O equilíbrio e o futuro de nosso planeta
dependem da preservação da água e de seus
ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente
para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio
depende em particular, da preservação dos mares
e oceanos, por onde os ciclos começam.
5) A água não é somente herança
de nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo
aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma
necessidade vital, assim como a obrigação moral
do homem para com as gerações presentes e futuras.
6) A água não é uma doação
gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se
saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que
pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
7) A água não deve ser desperdiçada,
nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização
deve ser feita com consciência e discernimento para que
não se chegue a uma situação de esgotamento
ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente
disponíveis.
8) A utilização da água implica
em respeito à lei. Sua proteção constitui
uma obrigação jurídica
para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão
não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
9) A gestão da água impõe
um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção
e as necessidades de ordem econômica, sanitária e
social.
10) O planejamento da gestão da água
deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão
de sua distribuição desigual sobre a Terra. |