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Madeira de Lei
Origem da expressão

A expressão madeira de lei tem origem em uma lei do período imperial e, apesar de muito conhecida, não tem definição técnica.

Segundo Osny Duarte Pereira, em obra intitulada Direito Florestal Brasileiro, publicada em 1950, página 96, "A Carta de Lei de 15 de outubro de 1827, no § 12 do art. 5º, incumbia aos juizes de paz das províncias a fiscalização das matas e zelar pela interdição do corte das madeiras de construção em geral, por isso chamadas madeiras de lei.''

Segundo a mesma obra, página 100, "no Império, o art. no. 70 da Lei de 21 de outubro de 1843, o Regulamento no. 363 de 20 de junho de 1844 e a circular de 5 de fevereiro de 1858 está enumerando as madeira cujo corte era reservado mesmo em terras particulares. Esse esclarecimento era fornecido anteriormente pelas Ord. do Livro I, Tit. 66, § 26 e Livro V, Tit. 75, classificando as chamadas madeira de lei."
Continuando, o autor diz "Portanto, o corte de madeiras de construção, comumente denominadas madeiras de lei, estava interditado quer em terras particulares, quer em terras devolutas."

A expressão madeira de lei chegou até nossos dias ainda como sinônimo de madeira de construção, civil e naval, ou seja, conforme o dicionário Aurélio: "madeira dura ou rija, própria para construções e trabalhos expostos às intempéries". O contrário de madeira de lei é madeira-branca que não se refere necessariamente à cor da madeira e, conforme o Aurélio: "qualquer essência florestal de contextura mole, e de segunda qualidade, seja qual for a cor do seu lenho".

Entretanto, há variações no entendimento desta expressão. Madeira de lei pode, ainda, se referir àquelas madeiras de alto valor no mercado, independente de sua resistência. Aqui também madeira de lei se opõe a madeira-branca significando madeira de pouco valor comercial. Em Rondônia, quando mogno e cerejeira eram as madeiras mais valorizadas, até o ipê já foi considerado como madeira-branca.

No dia-a-dia, a expressão madeira de lei pode ainda ser utilizada como sinônimo de madeira boa. Aqui temos um outro problema. Boa para que? Se madeiras duras e resistentes podem ser excelentes para a construção civil e naval, só as madeiras moles são boas para a fabricação de compensados.

Usar a expressão madeira de lei pode ainda ser uma forma de não se referir a madeira nenhuma. É comum vermos anúncio de tábua de carne em madeira de lei, portas em madeira de lei, móveis em madeira de lei. Até a caixa de engraxate do Pelé foi feita em madeira de lei, segundo a revista Veja. Mas afinal: qual a madeira utilizada nesses artigos? Ninguém sabe.

Assim sendo, sempre que consultado, o Laboratório de Produtos Florestais recomenda que a expressão madeira de lei não seja utilizada em documentos oficiais como contratos, licitações, textos legislativos etc. Sempre que necessário, as madeiras devem ser citadas pelos seus nomes comuns mais conhecidos e principalmente pelo nome científico.

 

Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
MMA – Ministério do Meio Ambiente (www.mma.gov.br)
SMA – Secretaria Estadual de Meio Ambiente de São Paulo (www.ambiente.sp.gov.br)
Pick-upau - 2004 - São Paulo - Brasil

 
 
 
 

 

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