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Novos Procedimentos para Importação de Pneumáticos

Legislação

Resolução CONAMA no 258, de 30 de junho 1999;
Instrução Normativa no 08, 15 de maio de 2002
Importadora e Destinadora
É obrigatório para a Importadora e a Destinadora preencher os seguintes requisitos indicados na tabela abaixo.
É OBRIGATÓRIO PARA A IMPORTADORA E DESTINADORA
Fazer o Cadastro Técnico Federal; Preencher o Relatório de Atividades; Enviar o Relatório de Atividades Emitir o Certificado de Registro;
Novos Procedimentos Para Importação de Pneumáticos

A Empresa Importadora ao preencher o Cadastro Técnico Federal deve-se observar em Porte e Categoria do Cadastro de Atividades Potencialmente Poluidoras a Categoria Pneus. Para essa Categoria Pneus duas novas Descrições foram inseridas como opção:
Comerciante de Pneus e similares; Importador de Pneus e similares.
A Empresa Destinadora ao preencher o Cadastro Técnico Federal deve-se selecionar em Porte e Categoria do Cadastro de Atividades Potencialmente Poluidoras a Categoria Serviços de Utilidade. Para essa Categoria Serviços de Utilidade deve-se selecionar Tratamento e Destinação de Resíduos Industriais Líquidos e Sólidos. Observe a tabela abaixo que explica resumidamente as etapas principais.

NOVOS PROCEDIMENTOS PARA IMPORTAÇÃO DE PNEUMÁTICOS

IMPORTADORA DESTINADORA
1o - Acessar o Cadastro Técnico Federal; 1o - Acessar o Cadastro Técnico Federal;
2o - Em Porte e Categoria de Cadastro de Atividades Potencialmente Poluidoras, selecionar Categoria Pneus 2o - Em Porte e Categoria de Cadastro de Atividades Potencialmente Poluidoras, selecionar Categoria Serviços de Utilidade
3o - Em Categoria Pneus duas novas Descrições:
Comerciante de Pneus e similares
Importador de Pneus e similares 3o - Em Categoria Serviços de Utilidade deve-se selecionar a Descrição Tratamento e Destinação de Resíduos Industriais Líquidos e Sólidos

ATENÇÃO!

1. A EMPRESA IMPORTADORA deverá solicitar à empresa Destinadora a emissão da Declaração de Destinação de Pneumáticos Inservíveis que a mesma necessita. SERÁ SEMPRE UTILIZADO UM CERTIFICADO PARA CADA LICENÇA DE IMPORTAÇÃO (LI).
Exemplo:
CNPJ 28727272727 - Quantidade – 500
CNPJ 28727272727 - Quantidade – 600
CNPJ 28727272727 - Quantidade - 100

2. A EMPRESA DESTINADORA acessará o site do Ibama, Cadastro Técnico Federal, com a sua Senha, estando em dia com suas obrigações, tais como pagamento de taxas e relatórios entregues, etc. Deverá entrar em FORMULÁRIOS DISPONÍVEIS - Declaração de Destinação de Pneus Inservíveis, onde informará o CNPJ da empresa para o qual se destina a Declaração, bem como a quantidade que será disponibilizada. Deverá ser preenchido uma Declaração para cada LI da Empresa Importadora.

Exemplo:
Certificado 1 CNPJ 28727272727 - Quantidade – 500
Certificado 1 CNPJ 28727272727 - Quantidade - 600
Certificado 1 CNPJ 28727272727 - Quantidade – 100

O Sistema verificará se a empresa está em dia com suas obrigações e disponibilizará no cadastro da Empresa Destinadora os Certificados

3. A EMPRESA IMPORTADORA acessará o seu Cadastro Técnico Federal e no item Pedido de Liberação de Importação de Pneumáticos e complementará as informações de cada Certificado que lhe foi disponibilizado.
Ex.: Ao clicar no complementar que está na frente de cada pedido, deverá informar:
O número da LI; Nomenclatura Comercial do Mercosul - NCM; e Quantidade a ser importada de acordo com a Declaração.

4. O sistema alertará os casos em que a quantidade importada esteja acima da quantidade obrigatória (4:1), portanto, não aceitará a informação que não atenda a legislação, mas aceitará quando a quantidade a ser reciclada for maior que a necessária. Deverá ser observada está quantidade, pois não tem como voltar o pedido após a confirmação. O SISTEMA NÃO ADMITE SALDOS. Caso seja identificado erro na disponibilização das Declarações, quantidade inadequada, antes de utilizar, a EMPRESA IMPORTADORA deverá contactar a EMPRESA DESTINADORA que poderá alterar a Declaração - SEMPRE ANTES DA UTILIZAÇÃO PELA EMPRESA IMPORTADORA.

5. A EMPRESA DESTINADORA deverá manter uma contabilidade da entrada e saída de pneumáticos destinados, a fim de se garantir um lastro de emissão de declaração de pneus inservíveis, pois o mesmo será objeto da FISCALIZAÇÃO.

 

Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
MMA – Ministério do Meio Ambiente (www.mma.gov.br)
SMA – Secretaria Estadual de Meio Ambiente de São Paulo (www.ambiente.sp.gov.br)
Pick-upau - 2004 - São Paulo - Brasil

 
 
 
 

 

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