(Flora)
Eu resido no perímetro urbano de minha cidade
e gostaria de cortar a árvore que está na calçada,
em frente a minha residência, porque está provocando
danos em minha casa. Posso cortá-la ? A quem devo recorrer
?
A legislação Ambiental diz que não havendo
interesse da União ou do Estado, especificamente na região
onde está localizada a árvore (isolada), o morador
deverá recorrer à Prefeitura Municipal para obter
o licenciamento que autorize a retirada da árvore.
No município de São Paulo o morador deverá
recorrer às Administrações Regionais para
solicitar o corte das árvores, não só nas
calçadas, mas também dentro da residência.
Fora do perímetro urbano a quem devo recorrer
?
Os licenciamentos, a priori, deverão ser solicitados
à Secretaria Estadual do Meio Ambiente, através
de suas regionais do Departamento de Proteção
dos Recursos Naturais Renováveis – DEPRN (fone: (011)
815-2159). Será avaliado por esse Departamento a necessidade
ou não do licenciamento. Não deixe de perguntar
à Polícia Florestal de sua região em caso
de dúvidas.
Tenho um terreno com 900 m², localizado em área
urbana, e nele existem algumas árvores nativas espaçadas,
que estão me atrapalhando construir minha residência.
Preciso de autorização para retirar essas árvores?
Em terrenos com até 1.000 m², localizados em área
urbana ou efetivamente urbanizada, a supressão de árvores
isoladas, até o limite máximo de 20 (vinte) árvores,
fica dispensada de Autorização da Secretaria do
Meio Ambiente.
Tenho um terreno com 800 m², localizado na zona
rural do município, no qual existem algumas árvores
esparsas que necessito suprimir. O que é necessário
para que isto seja possível?
Nas glebas com até 1.000 m², localizadas em áreas
não efetivamente urbanizadas (rural), será necessária
a autorização do Departamento de Proteção
dos Recursos Naturais Renováveis - DPRN, para a supressão
de árvores isoladas, até o limite máximo
de 01 (um) indivíduo a cada 50 m² de terreno, e
desde que não façam parte de maciços florestais.
Como e quando a floresta de Preservação
Permanente poderá ser suprimida?
A supressão total ou parcial de florestas e demais formas
de vegetação permanente, devidamente caracterizada
em procedimento administrativo próprio e com prévia
autorização do Órgão Federal de
Meio Ambiente, somente será admitida quando necessária
à execução de obras, planos, atividades
ou projetos de utilidade pública ou interesse social,
sem prejuízo do licenciamento a ser procedido pelo Órgão
Ambiental competente. (revisada pelo F-3) (Colaboração:
1º Sgt PM 85211-2 OLAVO OSTETI - da CCSv)
Porque não posso mais plantar minha "roça"
até as margens do rio?
Porque estas áreas (margens dos rios), são consideradas
Áreas de Preservação Permanente, destinadas
à Mata Ciliar, cuja função é minimizar
o efeito da lixiviação (lavagem do solo), erosão
que ocorre no período de chuvas e ventos, o que causa
o fenômeno conhecido como assoreamento (carreamento de
partículas de solo para o leito dos rios), acarretando
entre outras coisas, a diminuição de sua profundidade.
Além disso, essa área protegida, contribui para
a manutenção da flora e fauna de nossas matas
e rios. Constitui, a intervenção nesta área,
Crime Ambiental previsto na Lei nº 9.605/98. (Colaboração:
Equipe do F-3 do 2º BPFM)
Onde deve estar a documentação que autoriza
o corte de uma vegetação ou a reforma de um açude?
Toda a documentação deverá estar no local
onde está sendo executada a atividade autorizada, para
que seja possível a fiscalização detalhada
da atividade e sua extensão.
Qual é a função precípua
da Mata Ciliar para com o Manancial?
É como se fosse um filtro, ou seja, um filtro natural
que vem proteger o manancial de erosões, desbarrancamento,
lixos, etc bem como o lençol freático. (revisada
pelo F-3)
O que é uma árvore?
Árvore é um vegetal lenhoso, simples ou ramoso,
cujo caule é grosso e nu na base e tem no alto, ramos,
folhas e frutos. (revisada pelo F-3)
É preciso autorização para erradicar
uma árvore da espécie conhecida como timburi,
tamboril ou tamburi que se encontra em pastagem?
Não, desde que a árvore não esteja localizada
em Área de Preservação Permanente, pois
sua semente é tóxica para o rebanho bovino. Se
a árvore estiver localizada em floresta, mata ou reserva,
para erradicá-la é preciso de autorização
do DEPRN. (revisada pelo F-3) (Colaboração: Cb.
PM JOSÉ GONÇALVES FILHO)
O que é necessário para que se possa
efetuar uma limpeza de cerca que está coberta por arbustos
e árvores de várias espécies?
É necessário que o interessado faça um
requerimento junto ao Órgão Competente (DEPRN),
solicitando a Autorização para limpeza da cerca,
na qual deverá constar a extensão e a largura
do serviço a ser executado, caracterizando também
o tipo de vegetação ali existente e que será
retirada. A autorização deverá permanecer
no local onde será executada a atividade, para que a
fiscalização possa conferir se a mesma está
sendo realizada conforme o autorizado.(Colaboração:
3º Sgt PM OSVALDO VILAS BOAS DA SILVEIRA)
O que preciso para cortar duas árvores, sendo
uma em meu sítio e outra na calçada de minha residência?
O corte de árvores na área urbana é de
competência da prefeitura municipal, porém tem
que preencher requerimento, pagar taxa e aguardar vistoria de
pessoa responsável, se tratando de área rural,
é de competência do DEPRN, documentos exigidos
certidão atualizada da escritura, com expedição
em até 30 dias, xerox do Incra, documentos pessoais,
preencher requerimento, roteiro de acesso com croqui e optar
por pagar ou reflorestar.
Tenho uma moto-serra, que documento preciso para utilizar
em minha propriedade no corte de eucaliptos fora de APP (área
de preservação permanente)?
Deverá ter o registro, o qual tem validade para sempre
e LPU (licença para porte e uso de moto-serra) que tem
validade para 02 (dois) anos.
Na calçada de minha residência existem
algumas árvores, com devo proceder para podá-la?
As árvores das cidades são consideradas bem de
interesse comum dos municípios, de acordo com a legislação
municipal, portanto o morador não deve podá-la
ou cortá-la, sem antes entrar em contato com a Prefeitura
Municipal.
Como deve ser o plantio de mudas de árvores
no perímetro urbano, com relação ao espaçamento?
Deve-se manter uma distância mínima de 05 metros
entre plantas, no mínimo a 04 metros de postes de energia
elétrica e a 01 metro da entrada de carro. (revisado
pelo F-3)
Qual a época adequada para o plantio de mudas
de árvore?
Em geral, no início do período chuvoso, porém,
mudas em balainhos podem ser plantadas em qualquer época,
desde que irrigadas. (Colaboração: 3º Sgt
PM JOSÉ ALBERTO CAMACHO)
Como podemos definir árvores isoladas, ou exemplares
arbóreos isolados?
Por exemplares arbóreos isolados entende-se aqueles indivíduos
situados fora de maciços florestais, que se destacam
na paisagem como indivíduos, totalizando até,
no máximo, 30 (trinta) unidades por hectare.
Posso cortar floresta plantada?
É livre a exploração de florestas plantadas
(reflorestamentos), desde que não tenham sido implantadas
com vinculação a qualquer órgão
público, não se localizem em áreas de preservação
permanente (artigos 2º e 3º do Código Florestal
- Lei nº 4.771, de 15/09/65) e não possuam sub-bosque
com espécies nativas.
É necessário licença para comercializar
PALMITO industrializado ou "in natura"?
Produtos ou subprodutos de origem vegetal recebidos ou adquiridos,
para fins comerciais ou industriais, sem exibição
de licença do vendedor, outorgada pela autoridade ambiental
competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar
o produto até o final beneficiamento.
Diploma legal: crime previsto no Art. 46, da Lei Federal nº
9.605/98.
Consequências: poderá ser conduzido ao Distrito
Policial mais próximo, será autuado, poderá
ter seu estabelecimento embargado e se o produto estiver deteriorado
poderá responder por outros crimes.
O que fazer para evitar que a mata, em minha propriedade,
seja incendiada todo ano, por pessoas que passam pela estrada
próxima?
O proprietário deverá providenciar a construção
de aceiros em torno das matas, com no mínimo 04 metros
de largura. Poderá também, solicitar autorização,
junto ao Órgão Ambiental Estadual (DPRN) responsável
pela região, para proceder a limpeza de vegetações
invasoras das bordas das matas, suscetíveis de serem
incendiadas.
(Colaboração: Cb. PM JOÃO FRANCISCO DO
NASCIMENTO e Cap. PM 822425-A WELLINGTON CARLOS DA CUNHA)