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Como obter a licença de pesca ? Quais são os casos em que eu preciso dela ?

O licenciamento de pesca é obtido pelo pagamento de uma guia, paga em qualquer agência do Banco do Brasil ou nas casas lotéricas, e cujo formulário, obtido em papelarias, já contém o valor que a pessoa deve preencher, devendo portá-la quando do exercício de pesca.

Primeiramente deverá o interessado, decidir quais são os petrechos escolhidos por ele para o exercício da pesca, e se irá pescar embarcado ou não.

Os principais petrechos permitidos aos pescadores com licença amadora, são: vara de mão ou caniço simples (não tem molinete), linha de mão, pucá, caça submarina sem utilizar aparelhos de respiração artificial e tarrafa, este último só em alto mar. Para pescar em barranco, o pescador deverá obter a licença de pesca amadora desembarcada.

Caso a pesca seja realizada embarcada, deverá o pescador obter a licença para pescador amador embarcado, podendo utilizar os petrechos já citados.

Vale lembrar que os aposentados, homens com mais de 65 anos e mulheres com mais de 60 anos, estão isentos do recolhimento de taxa para obtenção do licenciamento de pesca, devendo simplesmente portar a cédula de identidade, porém este caso só é válido para a pesca desembarcada onde o interessado também deverá observar os petrechos permitidos aos pescadores amadores.

O aposentado ou idoso que queira pescar embarcado deverá recolher a taxa para pescador amador embarcado e também observar os petrechos permitidos para a sua atividade de pesca.

Categoria "A" - Pesca Desembarcada = R$ 20,00.

Categoria "B" - Pesca Embarcada = R$ 60,00.

É crime comercializar o pescado proveniente da pesca amadora.

VEJA a Tabela de Tamanhos Mínimos de Captura.

Estou em alguma praia do Estado de São Paulo e desejo fazer uso de rede tipo PICARÉ, posso?

É proibida, no Estado de São Paulo, a pesca com emprego de rede "picaré", todos os dias da semana, no período das 09:00h (nove horas) às 19:00h (dezenove horas), nas águas contíguas às praias urbanizadas ou de grande freqüência de banhistas. Especificações: a) comprimento máximo - 60m (sessenta metros) b) altura máxima - 4,5m (quatro metros e meio); e c) malha mínima - 30 mm (trinta milímetros) entre ângulos opostos da malha esticada.(Colaboração Sgt Robison da Divisão Operacional do CPFM)

O que é necessário para se obter a matrícula de PESCADOR PROFISSIONAL e seu registro no IBAMA?

A PORTARIA Nº 1.624/89 estabelece que a autorização do IBAMA para matrícula de pescador profissional na Capitania dos Portos e o seu conseqüente registro no IBAMA, dependerá da satisfação pelo interessado, das seguintes condições:

- preenchimento do formulário de "Cadastro", em modelo adotado por este Instituto;

- apresentação de declaração de que faz da pesca sua profissão ou meio principal de vida, conforme modelo anexo a presente Portaria subscrita por dois pescadores profissionais já inscritos neste Instituto; e ainda.

- se pescador embarcado, apresentação de cópia do respectivo documento comprobatório da propriedade da embarcação, emitido pelo órgão competente do Ministério da Marinha, ou apresentação de atestado assinado pelo proprietário ou armador de pesca em que estiver engarjado, quando não possuir embarcação.

- A autorização para a matrícula de aprendiz de pesca, dependerá de autorização judicial, além do atendimento do que consta na alínea "A" do presente artigo.

- A autorização para a matrícula de pescador profissional estrangeiro dependerá, além do atendimento das condições estabelecidas neste artigo, da apresentação de documento comprobatório de sua permanência legal no País. F pedido de Registro de Armador de Pesca deverá ser encaminhado ao IBAMA, mediante requerimento do interessado, em modelo próprio adotado por este Instituto com atendimento das seguintes condições:

- cópia do Certificado de Armador de Pesca expedido pelo Tribunal Marítimo;

- preenchimento do formulário "Cadastro" em modelo adotado por este Instituto; F relação nominal da (s) embarcação (ões) que possui, onde conste (m) seu (s) respectivo (s) número (s) de inscrição no Registro Geral da Pesca.

Será dispensado da apresentação do Certificado de Armador de Pesca expedida pelo tribunal Marítimo, o proprietário de embarcação pesqueira, cuja embarcação tenha menos de 20 (vinte) Toneladas de Arqueação Bruta, se marítima, ou menor de 50 (cinqüenta) TAB - Tonelagem de Arqueação Bruta, se fluvial ou lacustre.

A efetivação do Registro de Armador de Pesca se dará com a emissão pelo IBAMA do Certificado de Registro, em modelo próprio o qual só terá validade após o recolhimento da importância correspondente à taxa de registro, prevista na legislação em vigor.

O que é permitido ao PESCADOR AMADOR usar para o ato de pesca, com relação à categoria da licença obtida?

A PORTARIA Nº 1.583/89 determina:

Pesca desembarcada (categoria "A"): realizada sem o auxilio de embarcação e com a utilização de linha-de-mão, tarrafa, puçá, caniço simples com molinete, espingarda de mergulho ou anzóis simples ou múltiplos empregados com caniço simples, com carretilhas ou molinetes, providos de isca natural ou artificial; e

Pesca embarcada (categoria ("B"): realizada em embarcações de classe "recreio" e com o emprego dos petrechos citados no inciso anterior. F A tarrafa deverá possuir malha mínima de 25 mm (vinte e cinco milímetros), medidas esticadas entre ângulos opostos e seu uso não será permitido em águas interiores e estearinas.

Na pesca subaquática é vedado o emprego de aparelhos de respiração artificial, podendo ser utilizados quando tratar-se de prática de mergulho destinado à pesquisa ou fotografia subaquática.

A licença de pesca amadora terá validade em todo o Território Nacional, respeitadas as normas específicas regionais, estaduais e locais.

Ficarão dispensados das licenças de pescador amador, os pescadores amadores desembarcados que utilizem somente linha de mão ou vara, linha e anzol.

Ficarão também dispensados das licenças os aposentados e os maiores de sessenta e cinco anos, se do sexo masculino, e de sessenta anos, se do sexo feminino, que utilizem, para o exercício da pesca, linha de mão, caniço simples, caniço com molinete, empregados com anzóis simples ou múltiplos, e que não sejam filiados a clubes ou associações de amadores de pesca e desde que o exercício da pesca não importe em atividade comercial.

Limite de captura e transporte por pescador é de 30 kg (trinta quilos) e mais um exemplar de qualquer peso.

Para efeito de fiscalização, cada pescador amador deverá apresentar documento de identidade e a licença de pesca em modelo próprio, devidamente autenticada pela rede bancária autorizada.

O que é Piracema? Quando ocorre?

É o período em que ocorre o fenômeno migratório dos peixes, até as nascentes dos rios, para reprodução; isto acontece geralmente nos meses de novembro a fevereiro. (revisada pelo F-3) (Colaboração: Cap. PM 822425-A WELLINGTON CARLOS DA CUNHA.)

Qual o procedimento da fiscalização quando da constatação de transporte de peixe acima da quantidade permitida?

A fiscalização apreenderá todo o pescado e não somente o excedente.

A quem compete legislar sobre Pesca?

A União através do IBAMA e também os Estados, por disposição constitucional, portanto, um detalhe há que ser observado é que tendo em vista essa disposição os Estados de Mato Grosso e de Mato Grosso do Sul avocaram este direito e criaram Legislação própria regulando a atividade pesca, inclusive no que diz respeito ao período da reprodução, o que obriga o pescador que procura aqueles Estados, orientar-se a respeito para não ser surpreendido em situação irregular.

Quando abordado pela fiscalização, quais documentos o pescador profissional deve apresentar?

O RGP (registro geral da pesca), e a Carteira de Identidade (RG). (revisada pelo F-3)

Em que situação a Licença de Pesca é dispensável?

É dispensável aos pescadores amador aposentado e aos maiores de 65 anos, se do sexo masculino, e de 60 anos se do sexo feminino, desde que utilizem, para o exercício da pesca, linha de mão, caniço simples, caniço com molinete, empregados com anzóis simples ou múltiplos, e que não sejam filiados a clubes ou associações, desde que o exercício da pesca não importe em atividade comercial.(Colaboração: 2º Ten. PM JOSÉ MARIA DOS SANTOS)

Uma embarcação utilizada na pesca pode ser apreendida?

Sim, a apreensão da embarcação pode ser efetivada quando constatado seu uso na prática da infração, segundo dispõe a Lei nº 7.679/88.

Porque não posso pescar nas lagoas marginais?

Porque, na época das chuvas acontece o fenômeno migratório, onde os peixes sobem o rio acima, transpondo obstáculos, subindo escadas de peixes, com objetivos de encontrar águas calmas e, normalmente, são as lagoas marginais que servem como berçário após a desova. (Colaboração: Sd PM ALCIDES ALVES DE SOUZA)

Porque aos pescadores profissionais é permitido o uso de material de emalhar e aos pescadores amadores não?

Só é permitido ao pescador profissional, pescar com material de emalhar se o mesmo estiver devidamente matriculado na repartição competente segundo as Leis e Regulamento e, faz da pesca sua profissão ou meio principal de vida, e se praticar a pesca em desacordo com o estabelecido estará incorrendo em crime ambiental previsto na Lei nº 9.605/98. Aos pescadores amadores não são permitidos o uso de material de emalhar por tratar-se de uma modalidade cuja finalidade é o lazer ou desporto sem finalidade comercial, podendo o mesmo utilizar linha de mão, caniço simples, caniço com molinete ou carretilha. Quando a pesca amadora é praticada em desacordo com as Leis e Regulamentos, também estará incorrendo em Crime Ambiental previsto na Lei nº 9.605/98. (Colaboração: 2º Sgt PM DONIZETE APARECIDO PARRA PALOMBO)

Quais são as restrições na PESCA DO ROBALO?

Conforme a PORTARIA REGIONAL N-008/94 a pesca do robalo deve obedecer as seguintes restrições:

- Proibido, sob qualquer modalidade, a pesca dos robalos "flecha" com comprimento total inferior a 45 cm.

- Proibido, sob qualquer modalidade, a pesca dos robalos "peba" com comprimento total inferior a 30 cm.

- Ficam excluídos da presente proibição os espécimes capturados por embarcações que efetuem pesca não seletiva (parelhas e arrasto) trazendo-os como fauna acompanhante ou sem condições de retorno ao mar.

- É vedado o transporte, a comercialização, o beneficiamento e a industrialização de espécies provenientes da pesca proibida.

- Permitir a pesca PROFISSIONAL dos robalos das espécies "flecha" e "peba" com tamanhos mínimos permitidos somente com o uso dos seguintes aparelhos de pesca: linha de mão, caniço simples com molinete / carretilha e vara com anzol utilizando iscas naturais ou artificiais.

- Permitir a pesca AMADORA dos robalos das espécies "flecha" e "peba" de qualquer tamanho com o emprego dos seguintes aparelhos de pesca: linha de mão, caniço simples, molinete / carretilha e vara com anzol utilizando iscas naturais e artificiais na modalidade PESQUE e SOLTE.

- Ficam excluídos da presente proibição as espécimes capturadas por embarcações que efetuam pesca não seletiva (parelhas e arrasto), trazendo-os como fauna acompanhante, ou sem condições de retorno ao mar.

- É vedado o transporte, a comercialização, o beneficiamento e a industrialização de espécies provenientes da pesca proibida.

Quais são os petrechos não permitidos para a pesca em águas interiores (rios, lagos, lagoas, represas, por exemplo)?

PETRECHOS NÃO PERMITIDOS são:

- redes de arrasto e de lance, quaisquer;

- redes de espera com malhas inferiores a 70 mm, entre ângulos opostos, medidas esticadas e cujo comprimento ultrapasse 1/3 (um terço) do ambiente aquático, colocadas a menos de 200 m das zonas de confluência de rios, lagos e corredeiras a uma distância inferior a 100 metros uma da outra;

- Rede eletrônica ou quaisquer aparelhos que, através de impulsos elétricos, possam impedir a livre movimentação dos peixes, possibilitando sua captura;

- Tarrafas de qualquer tipo com malhas inferiores a 50 mm, medidas esticadas entre ângulos opostos;

- Covos com malhas inferiores a 50 mm colocados a distância inferior a 200 metros, das cachoeiras, corredeiras, confluência de rios e lagos; F Fisga e garatéia, pelo processo de lambada; e

- Espinhel, cujo comprimento ultrapasse a 1/3 (um terço) da largura do ambiente aquático e que seja provido de anzóis que possibilitam a captura de espécies imaturas.

- No período de piracema só é permitido o uso de linha de mão, caniço simples, bóia e espinhel.

OBS: COM RELAÇÃO AS MALHAGENS DOS PETRECHOS, NA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARANÁ, OBSERVAR A PORTARIA 021/93.

Que documentos devo providenciar para a obtenção, no IBAMA, do registro de CLUBES OU ASSOCIAÇÃO DE AMADORES DE PESCA?

O registro de clubes ou associações de amadores de pesca no IBAMA (PORTARIA Nº 1.583/89) dependerá da satisfação pelo interessado das seguintes condições:

- apresentação do requerimento, com relação nominal dos associados, conforme modelo adotado pelo IBAMA;

- apresentação de cópia do estatuto devidamente registrado no órgão competente;

- número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes CGC, do Ministério da Fazenda;

- cópia do Certificado de Filiação na Federação Estadual respectiva;

- cópia de alvará de funcionamento expedido pelo Conselho Regional de Desporto; e

- preenchimento do formulário de "Cadastro" em modelo adotado por este instituto.

As empresas de turismo, agências de viagens, hotel fluvial ou lacustre, hotel de beira de rio ou de praia, que organizem excursões ou programas com atividades de pesca a seus clientes nacionais ou estrangeiros, são equiparados aos clubes de pesca sujeitos ao cumprimento das condições previstas nesta portaria.

A efetivação do registro do clube ou associação pleiteante se dará com a emissão pelo IBAMA do Certificado de Registro, em modelo próprio, o qual só terá validade após o recolhimento da importância correspondente à taxa de registro, prevista na legislação em vigor.

 

Fonte: Comando da Polícia Ambiental do Estado de São Paulo
As dúvidas descritas acima foram enviadas ao CPAmb
Agência Ambiental Pick-upau – São Paulo – Brasil – 2006

 
 
 
 

 

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