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Programa Antártico Brasileiro
(Proantar)
 
 

Uma das exigências para a participação de qualquer país como parte consultiva do Tratado da Antártica é a realização de substanciais atividades científicas naquela região. Considerando a importância estratégica da região, em 1959 vários países assinaram o Tratado da Antártica, no qual se firma o compromisso de ocupação daquele território, apenas para fins pacíficos e da cooperação internacional para o desenvolvimento de pesquisas científicas.
Carta de Apoio para o IV Ano Polar Internacional

Avança estruturação de redes de pesquisas antárticas

Breve Histórico

O Brasil aderiu a este Tratado da Antártica em 1975 e o Programa Antártico Brasileiro - PROANTAR foi criado pelo Decreto nº 86.830, de 12.01.1982. As pesquisas brasileiras no âmbito do PROANTAR tiveram início no verão austral de 1982/83, com a Operação Antártica I, realizada a bordo do Navio de Pesquisa Oceanográfica "Barão de Teffé", da Marinha do Brasil, e do Navio Oceanográfico "Professor W. Besnard", da Universidade de São Paulo. Em 12.09.1993, o Brasil foi admitido como Membro Consultivo do Tratado da Antártica.

Estrutura

O Programa Antártico Brasileiro é elaborado e implementado pela Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM), em consonância com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no âmbito do Tratado da Antártica. O Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), através do CNPq, responsabiliza-se pela seleção e acompanhamento das atividades científicas do PROANTAR.

O Programa compreende pesquisas científicas e atividades correlatas que o Brasil desenvolve no Continente Antártico. Os projetos de pesquisa são selecionados tendo em vista sua vinculação às questões científicas referentes ao ambiente antártico e à competência científica do pesquisador proponente.

As ênfases científicas do PROANTAR levam em conta os objetivos e diretrizes emanados da Política Nacional para Assuntos Antárticos (POLANTAR), e os programas e iniciativas científicas propostos pelo Comitê Científico de Pesquisa Antártica (SCAR), organismo internacional vinculado ao Conselho Internacional das Uniões Científicas (ICSU).

O apoio logístico aos projetos de pesquisa do PROANTAR é dado pelo Ministério da Marinha, compreendendo: a operação do Navio de Apoio Oceanográfico "Ary Rongel"; a manutenção da Estação Antártica "Comandante Ferraz"; a instalação e manutenção de refúgios e de acampamentos; o transporte de pesquisadores. Essas últimas atividades contam ainda com a colaboração da Força Aérea Brasileira (FAB-MMaer).

Mecanismo de Fomento

Os Projetos de Pesquisa submetidos ao PROANTAR enquadram-se na modalidade Projeto Integrado. As propostas deverão ser apresentadas através de preenchimento do Formulário Único do CNPq e vir acompanhadas de todos os documentos solicitados no formulário. Os projetos científicos podem ser apresentados ao CNPq com relação às seguintes áreas científicas: Ciências da Vida; Ciências da Terra (geologia, geofísica terrestre e glaciologia); Ciências da Atmosfera. Os projetos podem ter duração máxima de 3 (três) anos (dois anos mais renovação por um ano). O CNPq reavaliará a continuidade dos projetos após o primeiro ano de pesquisa.

Adicionalmente, são informações imprescindíveis na apresentação de projetos:

proposta justificada das atividades científicas a serem realizadas na região antártica, durante os períodos de verão (novembro a março) e, se for o caso, de inverno austral (março a novembro);
dados sobre a produção científica da equipe executora;
Curriculum Vitae de todos os participantes da equipe executora;
descrição das atividades específicas de cada participante;
formulário específico, devidamente preenchido, sobre as necessidades logísticas do projeto para o período imediatamente seguinte;
formulário específico, devidamente preenchido, sobre avaliação preliminar de possíveis impactos ambientais das atividades propostas para o período imediatamente seguinte.
O julgamento dos projetos é realizado pelo CNPq, tendo em vista os pareceres sobre o mérito científico das propostas, efetuados por consultores ad-hoc e as recomendações do Grupo de Assessoramento (GA) do PROANTAR. As propostas são avaliadas quanto à prioridade, mérito e viabilidade. O GA compatibiliza as solicitações de recursos e de apoio logístico dos projetos com as disponibilidades de meios orçamentários do PROANTAR.

A análise dos projetos envolve ainda a avaliação dos possíveis impactos ambientais decorrentes das atividades propostas, e é realizada pelo Grupo de Avaliação Ambiental (GAAm) do PROANTAR. O processo de julgamento encerra-se no final de junho de cada ano, para projetos a serem executados no verão e/ou inverno austrais seguintes. Após análise e priorização das propostas de projetos científicos, o GA recomenda ao CNPq a implementação daquelas que obtiveram parecer favorável quanto ao mérito científico. O conjunto de projetos selecionados é, então, avaliado pelo Grupo de Operações (GO/SECIRM) e pelo Grupo de Avaliação Ambiental (GAAm/MMA) e submetido à apreciação da Subcomissão para o PROANTAR (SECIRM), para posterior aprovação na CIRM. A divulgação dos resultados é feita pelo CNPq, por meio do seu site e de correspondência aos proponentes.

Os projetos submetidos ao PROANTAR/CNPq poderão incluir a solicitação de bolsas visando a formação e aperfeiçoamento de recursos humanos nas áreas de pesquisa antártica contempladas no Programa. As atividades propostas deverão ser claramente vinculadas aos temas dos projetos de pesquisa e plenamente justificadas. Modalidades disponíveis:

Mestrado (GM)
Doutorado (GD)
Iniciação Científica (IC)/ Iniciação Tecnológica Industrial (ITI)
Estágio no País (EP) (substitui "Aperfeiçoamento")
Apoio Técnico (AT)
Desenvolvimento Tecnológico Industrial (DTI)
Recém-Doutor
Pós-Doutorado
Bolsas de Curta Duração - BSP, BEV, EV, SPE
Participação em Eventos Científicos

Resolução CIRM nº 8, de 27.12.2006
Aprova o novo texto do Programa Antártico Brasileiro

A Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, LEMBRANDO que a Política Nacional para Assuntos Antárticos visa à consecução dos objetivos do Brasil na Antártica, levando em consideração os compromissos assumidos no âmbito do Sistema do Tratado da Antártica.

Portaria MRE nº 395, de 10.07.2006
Nomeia os membros para comporem a Comissão Nacional para Assuntos Antárticos

O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 4º § 5 do Decreto nº 123, de 20 de maio de 1991, com a redação dada pelo decreto nº 3.416, de 19 de abril de 2000, que dispõe sobre a designação dos membros da Comissão Nacional para Assuntos Antárticos – CONANTAR.

Portaria MRE de 20.01.2004
Designa membros para compor a Comissão Nacional para Assuntos Antárticos – CONANTAR

O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 4º, §5º do Decreto nº 123, de 20 de maio de 1991, com a redação dada pelo Decreto nº 3.416, de 19 de abril de 2000, que dispõe sobre a designação dos membros da Comissão Nacional para Assuntos Antárticos – CONANTAR.

Portaria MCT nº 397, de 17.06.2005

Institui o Grupo de Trabalho "Agenda Antártica", destinado a apresentar ao Secretário de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento deste Ministério, uma agenda de pesquisa científica, com linhas de ação para os próximos 5 anos (2006/2010), que estejam centralizadas nas pesquisas brasileiras voltadas à "Antártica", levando as necessidades de apoio financeiro e logístico para as pesquisas científicas.

Portaria MCT nº 351, de 05.09.1996
Aprova o Regimento Interno do Comitê Nacional de Pesquisas Antárticas - CONAPA

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 4 do Decreto n 1.791, de 15 de janeiro de 1996.

Portaria MCT nº 293, de 09.07.1996
Designa representantes para compor o Comitê Nacional de Pesquisas Antárticas - CONAPA

O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 1.791, de 15.01.96, que instituiu o Comitê Nacional de Pesquisas Antárticas – CONAPA.

Download:

Decreto nº 1.791, de 15.01.1996
Institui, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia, o Comitê Nacional de Pesquisas Antárticas - CONAPA

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição.

Portaria MB nº 318, de 27.12.2006
Aprova o Programa Antártico Brasileiro

O COORDENADOR DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS DO MAR (CIRM), usando da atribuição que lhe confere o item X, do Artigo 16, do Regimento Interno da CIRM.

Fonte: MCT – Ministério de Ciência e Tecnologia
Pick-upau - 2009 - São Paulo - Brasil
 
 
 
 

 

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