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FAUNA

Lei Estadual (SP) 7.407, de 8 de julho de 1991
Proíbe a realização de torneios de tiro ao alvo com sacrifício de aves ou animais

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Artigo 1º Fica proibida a realização de qualquer concurso, competição, torneio, certame, disputa ou treinamento que tenha por finalidade a prática de tiro ao alvo, com sacrifício de aves ou animais.


§ 1º Compete à Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública exercer a fiscalização do disposto neste artigo.


§ 2º Ao infrator do disposto neste artigo serão aplicadas as seguintes sanções:
1 - multa cujo valor será fixado em regulamento a ser elaborado pelo Poder Executivo.
2 - na primeira reincidência o valor da multa será dobrado.
3 - na segunda reincidência a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública cassará o alvará de funcionamento da entidade promotora do evento proibido.
4 - se pessoa física, deverá pagar multa com o valor decuplicado.


Artigo 2º A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública ao tomar conhecimento, antecipadamente, da promoção de eventos previstos no artigo 1º, deverá impedir à sua realização.


Artigo 3º Os animais destinados à prática proibida pelo artigo 1º deverão ser confiscados pela Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e destinados:
I - se mortos e em bom estado, à Fundação Parque Zoológico de São Paulo, para servir de alimento aos animais mantidos em cativeiro, ou a entidades filantrópicas que forneçam alimentação gratuita a crianças carentes;
II - se vivos e saudáveis, deverão ser soltos em reservas biológicas estaduais.


Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos,
Secretário da Segurança Pública
Valdemar Corauci Sobrinho,
Secretário de Esportes e Turismo
Alaôr Caff Alves,
Secretário do Meio Ambiente
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de julho de 1991


Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
MMA - Ministério do Meio Ambiente (www.mma.gov.br)
SMA - Secretaria Estadual do Meio Ambiente de São Paulo (www.ambiente.sp.gov.br)
Pick-upau – 2002 – São Paulo – Brasil

 
 
 
 

 

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