MATA
ATLÂNTICA
RESOLUÇÃO
Nº 33, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1994
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas
pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, alterada
pela Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, regulamentadas
pelo Decreto nº 99.274, de 06 de junho de 1990, e Lei
nº 8.746, de 09 de dezembro de 1993, considerando o
disposto na Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992,
e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e
Considerando o disposto no artigo 6º do Decreto 750,
de 10 de fevereiro de 1993;
Considerando o disposto na Resolução do CONAMA
nº 010, de 1º de outubro de 1993;
Considerando a necessidade de se definir os estágios
sucessionais das formações vegetais que ocorrem
na região de Mata Atlântica do Rio Grande do
Sul, visando viabilizar critérios, normas e procedimentos
para o manejo, utilização racional e conservação
de sua vegetação natural, resolve:
Artigo 1º Considera-se vegetação primária
a vegetação de máxima expressão
local com grande diversidade biológica, sendo os
efeitos das ações antrópicas mínimos,
a ponto de não afetar significativamente suas características
originais de estrutura e de espécies.
Artigo 2º Como vegetação secundária
ou em regeneração, considera-se aquelas formações
herbáceas, arbustivas ou arbóreas decorrentes
de processos naturais de sucessão, após supressão
total ou parcial da vegetação original por
ações antrópicas ou causas naturais.
Parágrafo Único. Os estágios sucessionais
de regeneração da vegetação
secundária referida no artigo anterior, para efeito
de normatização, referente ao manejo, utilização
racional e conservação da biodiversidade que
ocorre na Mata Atlântica, passam a ser assim definidos:
I - Estágio inicial de regeneração:
a) vegetação sucessora com fisionomia herbácea/arbustiva,
apresentando altura média da formação
até 03 (três) metros e Diâmetro a Altura
do Peito (DAP), menor ou igual a 08 (oito) centímetros,
podendo eventualmente apresentar dispersos na formação,
indivíduos de porte arbóreo;
b) epífitas, quando existentes, são representadas
principalmente por Liquens, Briófitas e Pteridófitas
com baixa diversidade;
c) trepadeiras, se presentes, são geralmente herbáceas;
d) serapilheira, quando existente, forma uma camada fina,
pouco decomposta, contínua ou não;
e) a diversidade biológica é variável,
com poucas espécies arbóreas, podendo apresentar
plântulas de espécies características
de outros estágios;
f) ausência de sub-bosque;
g) composição florística consiste basicamente
de:
Andropogon bicornis; (rabo-de-burro); Pteridium aquilinum
(samambaias); Rapanea ferrugínea (capororoca); Baccharias
spp. (vassouras); entre outras espécies de arbustos
e arboretas.
II - Estágio médio de regeneração:
a) vegetação que apresenta fisionomia de porte
arbustivo/arbóreo cuja formação florestal
apresenta altura de até 08 (oito) metros e Diâmetro
a Altura do Peito (DAP) até 15 (quinze) centímetros;
b) cobertura arbórea variando de aberta a fechada
com ocorrência eventual de indivíduos emergentes;
c) epífitas ocorrendo em maior número de indivíduos
em relação ao estágio inicial sendo
mais intenso na Floresta Ombrófila;
d) trepadeiras, quando presentes, são geralmente
lenhosas;
e) serapilheira presente com espessura variável,
conforme estação do ano e localização;
f) diversidade biológica significativa;
g) sub-bosque presente;
h) composição florística caracterizada
pela presença de:
Rapanea ferrugínea (capororoca); Baccharis dracunculifolia,
B. articulata e B. discolor (vassouras); Inga marginata
(ingá-feijão); Bauhinia candicans (pata-de-vaca);
Trema micrantha (grandiuva); Mimosa scabrella (bracatinga);
Solanum auriculatum (fumo-bravo).
III - Estágio avançado de regeneração:
a) vegetação com fisionomia arbórea
predominando sobre os demais estratos, formando um dossel
fechado, uniforme, de grande amplitude diamétrica,
apresentando altura superior a 08 (oito) metros e Diâmetro
a Altura do Peito (DAP) médio, superior a 15 (quinze)
centímetros;
b) espécies emergentes, ocorrendo com diferentes
graus de intensidade;
c) copas superiores, horizontalmente amplas, sobre os estratos
arbustivos e herbáceos;
d) epífitas presentes com grande número de
espécies, grande abundância, especialmente
na Floresta Ombrófila;
e) trepadeiras em geral, lenhosas;
f) serapilheira abundante;
g) grande diversidade biológica;
h) florestas neste estágio podem apresentar fisionomia
semelhante a vegetação primária;
i) sub-bosque, em geral menos expressivo do que no estágio
médio;
j) a composição florística pode ser
caracterizada pela presença de:
Cecropia adenopus (embaúba); Hieronyma alchorneoides
(licurana); Nectandra leucothyrsus (canela-branca); Schinus
terebinthifolius; (aroeira vermelha); Cupania vernalis;
(camboatá-vermelho); Ocotea puberula; (canela-guaicá);
Piptocarpha angustifolia; (vassourão-branco); Parapiptadenia
rigida; (angico-vermelho); Patagonula americana; (guajuvira);
Matayba ealeagnoides; (camboatá-branco); Enterolobium
contortisiliquum; (timbaúva).
Artigo 3º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
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