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Amianto
 
 

Conama classifica amianto como lixo perigoso

Os resíduos de amianto terão que ser depositados em aterro sanitário próprio para lixo perigoso. Uma resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), aprovada hoje (07/07/2004), classifica os resíduos de amianto como sendo da Classe D, ou seja, perigosos para a saúde, e exige sua colocação em aterros especiais. Com a decisão do Conama, fica modificada a resolução 307/2002, que trata de resíduos da construção civil.

Telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto passam a ser considerados perigosos, juntamente com os resíduos oriundos do processo de construção, como tintas, solventes, óleos ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas e de instalações industriais.

Um dos fatores determinantes para a decisão do Conama foi o Critério de Saúde Ambiental 203, da Organização Mundial da Saúde (OMS) que, desde 1998, afirma que a exposição ao amianto crisotila aumenta os riscos de asbestose, câncer de pulmão e mesotelioma de acordo com o período de exposição e "que nenhum limite de tolerância foi identificado para os riscos de câncer".

A resolução atende, também, a Convenção de Basiléia sobre Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito, ratificada pelo Brasil desde 1993, que considera os resíduos do amianto como perigosos.
O amianto é utilizado, principalmente, pela indústria da construção civil, na fabricação de telhas, caixas d´água, elementos isolantes; na indústria têxtil, na produção de roupas e equipamentos de proteção antiincêndio e na indústria automobilística, na fabricação, montagem e manutenção de sistemas de freio e embreagem.

Fonte: Ministério do Meio Ambiente (www.mma.gov.br)
Julho de 2004 – Brasília

Amianto: 36 países já baniram o uso

06/10/2004 - No Brasil, o amianto é muito utilizado na fabricação do "cimento-amianto" (nome popular do fibro-cimento, um material de construção composto de cimento Portland e amianto) como matéria-prima para telhas, encanamentos, caixas d'água e outros produtos.
Apesar de sua utilização ser regulamentada por lei, vários estados e municípios brasileiros, como São Paulo, Mato Grosso do Sul e São Caetano Sul (SP), já proibiram a exploração, o comércio, o transporte e o uso do amianto em seus territórios. No mundo, mais de 36 países já baniram sua utilização.
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) já editou uma resolução incluindo os resíduos de amianto como resíduos perigosos, sujeitos a tratamento obrigatório, juntamente com tintas, óleos e solventes.

Fonte: Agência Brasil (www.radiobras.gov.br)
Outubro de 2004 – Brasília
Maurício Cardoso


> Decreto nº 2.350, de 15 de outubro de 1997
Regulamenta a Lei no 9.055, de 1o de junho de 1995, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.055, de 1o de junho de 1995, Decreta: Art. 1o A extração, a industrialização, a utilização, a comercialização e o transporte de asbesto/amianto, no território nacional, ficam limitados à variedade crisotila.

> Lei nº 9.055, de 1º de junho de 1995
Disciplina a extração, industrialização, utilização, comercialização e transporte do asbesto/amianto e dos produtos que o contenham, bem como das fibras naturais e artificiais, de qualquer origem, utilizadas para o mesmo fim e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - É vedada em todo território nacional: I - a extração, produção, industrialização, utilização e comercialização da actinolita, amosita (asbesto marrom), antofilita, crocidolita (amianto azul) e da tremolita, variedades minerais pertencentes ao grupo dos anfibólios, bem como dos produtos que contenham estas substâncias minerais.

> Resolução nº 348, de 16 de agosto de 2004
Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA
RESOLUÇÃO Nº 348, DE 16 DE AGOSTO DE 2004 - Altera a Resolução CONAMA no 307, de 5 de julho de 2002, incluindo o amianto na classe de resíduos perigosos. O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto no 99.274, de 6 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto no seu Regimento Interno, e tendo em vista as disposições da Lei no 9.055, de 1o de junho de 1995.

> Cadastro das Empresas Utilizadoras de Amianto/Asbestos
De acordo com o Anexo 12 da NR – 15: 7. As empresas (públicas ou privadas) que produzem, utilizam ou comercializam fibras de asbesto e as responsáveis pela remoção de sistemas que contêm ou podem liberar fibras de asbesto para o ambiente deverão ter seus estabelecimentos cadastrados junto ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social / Instituto Nacional de Seguridade Social, através de seu setor competente em matéria de Segurança e Saúde do trabalhador.

> Parecer Técnico (Conama) – Amianto na classe D
Parecer Técnico sobre a Proposta de Resolução do CONAMA para inclusão dos resíduos da construção civil contendo amianto na classe “D”.
O Instituto de Defesa do Patrimônio Nacional, organização não governamental que tem como escopo a utilização racional de nossas riquezas naturais de uma forma sustentável, visando a integrar o desenvolvimento da Nação com a preservação do meio ambiente, não poderia deixar de se manifestar contra a Proposta de Resolução referente ao Processo nº 02000.001641/2000-15 – Revisão do Artigo 3º da Resolução CONAMA nº 307/2002, para enquadramento dos resíduos dos produtos oriundos do amianto na classe “D”.

> Outras informações do amianto na construção civil
Seção XIII - obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes; produtos Cerâmicos; vidro e suas obras - Capítulo 68 - obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes.

> Trabalhadores e autoridades querem banimento do amianto
III Conferência Estadual de saúde do Trabalhador do Rio de Janeiro pede Proibição imediata da comercialização, transporte e manuseio do amianto em todo o território nacional e assistência aos trabalhadores prejudicados pela substância.

> Moção , nº 003, de 09 de maio de 2002
A ocorrência de vários casos das diversas formas de efeitos à saúde – asbestose, placas pleurais, câncer pulmonar e mesotelioma de pleura entre trabalhadores e ex-trabalhadores de empresas utilizadoras do amianto no Brasil, e a estimativa de que outros casos deverão ocorrer nos próximos anos, devido ao seu prolongado tempo de latência.

> Outros documentos relacionados (amianto)
As rochas de amianto se dividem em dois grupos: as serpentinas e os anfibólios. As serpentinas têm como principal variedade a crisotila ou "amianto branco", que apresenta fibras curvas e maleáveis. Os anfibólios são compostos por fibras duras, retas e pontiagudas, agrupando-se em 5 variedades principais: amosita ("amianto marrom"), crocitolita ("amianto azul"), antofilita, tremolita e actinolita. Nos processos de extração há proporções variáveis dos tipos das fibras.

Ministério de Minas e Energia (www.mme.gov.br)
Ministério do Meio Ambiente (www.mma.gov.br)
Ministério do Trabalho (www.mte.gov.br)
Ministério da Saúde (www.saude.gov.br)
Instituto de Defesa do Consumidor (www.idec.org.br)
Ministério de Ciência e Tecnologia (www.mct.gov.br)
Greenpeace-Brasil (www.greenpeace.org.br)
Funasa – Fundação Nacional de Saúde (www.funasa.gov.br)
Agência Brasil (www.radiobras.gov.br)
Agência Ambiental Pick-upau (www.pick-upau.org.br)
Pick-upau – 2006 – São Paulo – Brasil

 
 
 
 

 

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