O governo do Brasil, por intermédio de decreto presidencial,
instituiu a Década Brasileira da Água, integrada
à Década Mundial, estabelecida pelas Nações
Unidas no ano de 2005. Essa iniciativa tem o propósito
de suscitar atenção para o tema e para a importância
da água, com vistas a contribuir para o alcance das Metas
de Desenvolvimento do Milênio e consolidar o vínculo
necessário da Política Nacional de Recursos Hídricos
com as questões ligadas à saúde, à
criança, à mulher, à redução
da pobreza e ao combate à fome.
Ademais, cabe sublinhar que o cumprimento das Metas de Desenvolvimento
do Milênio, no campo dos recursos hídricos, está
relacionado à implementação de instrumentos
que visam à gestão integrada desses recursos,
bem como ao estabelecimento de mecanismos voltados para seu
desenvolvimento sustentável.
Nesse sentido, destacam-se os compromissos assumidos pelos
países com o Plano de Implementação da
Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável
de Johannesburgo, que previa entre suas metas a elaboração,
até 2005, de planos de gestão integrada dos recursos
hídricos e aproveitamento eficiente da água.
A esses esforços internacionais articula-se o ordenamento
jurídico brasileiro, uma vez que os planos de recursos
hídricos se constituem no primeiro instrumento da Política
Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela
Lei nº. 9.433/1997. Nesse contexto, aliado à responsabilidade
legal e como parte dos desafios impostos pelos compromissos
assumidos, foi elaborado o Plano Nacional de Recursos Hídricos
(PNRH), aprovado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos
em 30 de janeiro de 2006.
A busca da governança e da governabilidade, refletida
no caráter participativo e descentralizado adotado no
processo de construção do PNRH, permitiu estabelecer,
para um horizonte temporal até 2020, diretrizes, programas
e metas, pactuados social e politicamente por meio de um amplo
processo de discussão, que contaram com uma base técnica
consistente para subsidiar as discussões e o estabelecimento
das propostas.
Na dinâmica da estratégia de planejamento participativo
impressa em todas as etapas de construção do Plano
Nacional de Recursos Hídricos, é essencial mencionar
as contribuições advindas dos diversos eventos
realizados, como seminários, oficinas e encontros, que
agregaram conhecimento das mais variadas matizes e setores,
da sociedade civil, dos usuários de água, das
entidades de ensino e pesquisa, e dos órgãos integrantes
das três esferas de governo. Outrossim, é digno
de nota o embasamento substancial decorrente das discussões
nas câmaras técnicas do Conselho Nacional de Recursos
Hídricos, especialmente a Câmara Técnica
do Plano Nacional de Recursos Hídricos (CT-PNRH).
Destaca-se, ainda, a abrangência nacional do PNRH e seu
cunho eminentemente estratégico, pois, além de
subsidiar as ações do Sistema Nacional de Gerenciamento
de Recursos Hídricos (SINGREH), por se tratar de instrumento
da Política Nacional de Recursos Hídricos, subsidia
linhas temáticas e diretivas que se articulam com o Plano
Plurianual Governamental (PPA), buscando a coordenação
e a convergência de ações de governo em
temas de marcado interesse para a gestão dos recursos
hídricos.
Assim, para além do foco voltado para a área
de recursos hídricos, os programas do PNRH foram concebidos
sob a perspectiva da transversalidade, articulados às
demais políticas públicas e a programas de diferentes
áreas de governo que se interagem, promovendo um movimento
favorável rumo à gestão integrada dos recursos
hídricos.
É importante ressaltar o caráter continuado conferido
ao Plano Nacional de Recursos Hídricos, desenvolvido
com uma visão de processo, objetivando subsidiar a construção
do ciclo virtuoso do planejamento–ação–indução–controle
–aperfeiçoamento.
Nesse sentido, o Plano Nacional de Recursos Hídricos
tem o objetivo geral de estabelecer um pacto nacional para a
definição de diretrizes e políticas públicas
voltadas para a melhoria da oferta de água, em qualidade
e quantidade, gerenciando as demandas e considerando a água
um elemento estruturante para a implementação
das políticas setoriais, sob a ótica do desenvolvimento
sustentável e da inclusão social.
Já os objetivos estratégicos (ou finalísticos),
refletindo o objetivo geral, contemplam três dimensões,
a saber:
• a melhoria das disponibilidades hídricas, superficiais
e subterrâneas, em qualidade e quantidade;
• a redução dos conflitos reais e potenciais de
uso da água, bem como dos eventos hidrológicos
críticos;
• a percepção da conservação da
água como valor socioambiental relevante.
Isso posto, esta Síntese Executiva é constituída
por sete capítulos, além desta introdução.
O primeiro capítulo discorre sobre o processo de construção
do Plano Nacional de Recursos Hídricos, incluindo as
bases conceituais que nortearam sua elaboração
e a dinâmica do processo participativo adotado.
O segundo capítulo, denominado “Panorama e estado dos
recursos hídricos do Brasil”, contempla a definição
de um quadro referencial do país em termos de qualidade
e quantidade das águas superficiais e subterrâneas,
bem como dos diversos usos e usuários da água,
além de abordar temas relacionados à política
e ao modelo de gestão de recursos hídricos vigentes
no Brasil e seu processo de implementação. Ademais,
discorre sobre aspectos socioculturais do uso da água,
aspectos relacionados aos recursos hídricos do Brasil
no contexto das relações internacionais e à
conjuntura macroeconômica, além de caracterizar
os biomas, as ecorregiões, as biorregiões e os
principais ecossistemas brasileiros. São apresentadas,
também, algumas experiências de gestão integrada
dos recursos hídricos em espaços territoriais
do Brasil, cujas peculiaridades conduzem a um outro recorte
e os limites não necessariamente coincidem com o de uma
bacia hidrográfica, caracterizando o que se denominou
de “Situações Especiais de
Planejamento”.
A utilização de uma metodologia de prospectiva
exploratória, testada em diversas organizações
públicas e privadas, porém inovadora no âmbito
do planejamento de recursos hídricos, permitiu a definição
de três cenários sobre os recursos hídricos
no Brasil para 2020, apresentados no terceiro capítulo.
O quarto capítulo aborda as diretrizes, que são
orientações gerais, consubstanciando princípios
de caráter permanente que orientam a tomada de decisão
traduzida na proposição dos programas e dos subprogramas
para se alcançar os objetivos pretendidos com o plano.
O quinto capítulo apresenta os programas e os subprogramas
do PNRH, que estabelecem os marcos operacionais para o alcance
dos objetivos, o geral e os estratégicos, bem como a
sistemática preconizada para o acompanhamento e a avaliação
dos resultados a serem alcançados com sua implementação,
fundamentada em um conjunto de indicadores apropriados.
O quinto capítulo apresenta, ainda, as metas, vinculadas
aos indicadores de monitoramento e avaliação,
que traduzem a efetividade das ações propostas,
sendo estabelecidas de forma realística. O sexto capítulo
apresenta os principais atores institucionais que participaram
e colaboraram com o desenvolvimento do Plano Nacional de Recursos
Hídricos, enquanto o sétimo indica a bibliografia
utilizada.
- Faça o download
do documento