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Redução de emissão de poluentes por veículos
automotores
LEI No 8.723, DE 28 DE OUTUBRO DE 1993
Dispõe sobre a redução de emissão
de poluentes por veículos automotores e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1o Como parte integrante da Política Nacional
de Meio Ambiente, os fabricantes de motores e veículos
automotores e os fabricantes de combustíveis ficam
obrigados a tomar as providências necessárias
para reduzir os níveis de emissão de monóxido
de carbono, óxido de nitrogênio, hidrocarbonetos,
álcoois, aldeídos, fuligem, material particulado
e outros compostos poluentes nos veículos comercializados
no País, enquadrando-se aos limites fixados nesta lei
e respeitando, ainda, os prazos nela estabelecidos.
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Programa de Transporte Solidário (condomínio)
- Programa de Transporte
Solidário (empresa)
- Programa de Transporte
Solidário (escola)
O Transporte Solidário, no sentido
do revezamento de veículos entre motoristas particulares,
pode contribuir para melhoria da qualidade do ar na cidade
de São Paulo, pois pode ajudar a reduzir a emissão
de poluentes atmosféricos por parte dos veículos
automotores.
Na região metropolitana de São
Paulo a ocupação média dos veículos
é de 1,5 pessoas por automóvel. Em decorrência
disso, verificamos imensos congestionamentos, aumento da poluição
do ar, maior tempo de viagem da população que
circula pela cidade e agravamento de problemas de saúde,
como estresse.
A prática do transporte compartilhado
- a carona - entre os colegas de trabalho, pessoal das escolas,
bairros, pode diminuir o número dos veículos
em circulação e consequentemente a poluição.
A sugestão é a do aumento
da ocupação dos automóveis, através
de revezamento de veículos, de maneira a otimizar o
uso dos carros utilizando ao máximo sua capacidade,
contribuindo com a diminuição de veículos
nas ruas, o que significa uma economia de combustível,
diminuição da demanda de vagas nos estacionamentos,
diminuição de acidentes, oferecendo resultados
favoráveis tanto no plano individual como no coletivo
e produzindo sobretudo uma mudança de atitude em relação
ao uso do automóvel.
Para incentivar essa prática a Secretaria
do Meio Ambiente desenvolveu um software que as pessoas podem
adquirir gratuitamente, disponível via download (clique
nas opções acima). Esse programa permite o cadastramento
de pessoas de uma mesma comunidade interessados em formar
grupos de carona. Ele cruza dados de itinerários através
do CEP, definindo as compatibilidades de trajeto e fornecendo,
inclusive, a descrição do perfil dos candidatos
com detalhes que incluem se são ou não fumantes,
hobby preferido, horários etc. Cada pessoa cadastrada
recebe uma listagem com todas essas informações
dos cadastrados com trajetos similares, ficando a seu critério
formar um ou mais grupos de carona.
Secretaria Estadual de Meio Ambiente
de São Paulo