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Amazônia
Tratado de Cooperação Amazônica
 
 

As Repúblicas da Bolívia, do Brasil, da Colômbia, do Equador, da Guiana, do Peru, do Suriname e da Venezuela,

Conscientes da importância que para cada urna das Partes têm suas respectivas regiões amazônicas como parte integrante de seus territórios,

Animadas do propósito comum de conjugar os esforços que vêm empreendendo, tanto em seus respectivos territórios como entre si, para promover o desenvolvimento harmônico da Amazonia, que permita urna distribuição equitativa dos benefícios desse desenvolvimento entre as Partes Contratantes, para elevar o nível de vida de seus povos e afim de lograr a plena incorporação de seus territórios amazônicos as respectivas economias nacionais, Convencidas da utilidade de compartilhar as experiências nacionais em matéria de promoção do desenvolvimento regional, Considerando que para lograr um desenvolvimento integral dos respectivos territórios da Amazonia é necessário manter o equilíbrio entre o crescimento econômico e a preservação do meio ambiente,

Cônscias de que tanto o desenvolvimento socioeconômico como a preservação do meio ambiente sao responsabilidades inerentes à soberania de cada Estado e que a cooperação entre as Partes Contratantes servirá para facilitar o cumprimento destas responsabilidades, continuando e ampliando os esforços conjuntos que vêm realizando em matéria de conservação ecológica da Amazonia,

Seguras de que a cooperação entre as nações latino-americanas em matérias específicas que lhes são comuns contribui para avançar no caminho da integração e solidariedade de toda a América Latina, Persuadidas de que o presente Tratado significa o inicio de um processo de cooperação que redundará em beneficio de seus respectivos países e da Amazonia em seu conjunto,
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Fonte: Nações Unidas (www.un.org)
Enciclopédia Wikipedia (www.wikipedia.org)
PNUMA (www.pnuma.org)
 
 
 
 

 

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