Aprova
a Convenção para a proteção da
flora, da fauna e das belezas cênicas naturais dos países
da América de 1940. Os Governos Americanos, desejosos
de proteger e conservar no seu ambiente natural exemplares
de todas as espécies e gêneros da flora e da
fauna indígena, incluindo aves migratórias,
em número suficiente e em locais que sejam bastante
extensos para que se evite, por todos os meios humanos a sua
extinção.
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Decreto-Legislativo
22, 08 de março de 2006
Aprova
o texto da Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio
Cultural Imaterial, celebrada em Paris, em 17 de outubro de
2003. Finalidade da Convenção: a) a salvaguarda
do patrimônio cultural imaterial; b) o respeito ao patrimônio
cultural imaterial das comunidades, grupos e indivíduos
envolvidos; c) a conscientização no plano local,
nacional e internacional da importância do patrimônio
cultural imaterial e de seu reconhecimento recíproco;
d) a cooperação e a assistência internacionais.
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Decreto n° 25 de 30 de novembro de 1937
Conceitua
e organiza a proteção do patrimônio histórico
e artístico nacional. Constitui o patrimônio
histórico e artístico nacional o conjunto dos
bens móveis e imóveis existentes no País
e cuja conservação seja de interesse público,
que por sua vinculação a fatos memoráveis
da história do Brasil que por seu excepcional valor
arqueológico ou etnográfico, bibliográfico
ou artístico.
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Decreto Legislativo nº 71 de 28 de novembro de 1972
Aprova
o texto da Convenção sobre as medidas a serem
adotadas para proibir e impedir a importação
e transferência de propriedade dos bens culturais aprovada
pela XVI sessão da Conferência Geral da Organização
das Nações Unidas.
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Decreto-Lei
nº 1.494 de 17 de maio de 1995
Regulamenta
a Lei nº 8.313 de 23 de dezembro de 1991, estabelece
a sistemática de execução do programa
nacional de apoio à cultura - Pronac e dá outras
providências.
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Decreto
nº 3.179 de 21 de setembro de 1999
Dispõe
sobre a especificação das sanções
aplicáveis às condutas e atividades lesivas
ao meio ambiente e dá outras providências. Toda
ação ou omissão que viole as regras jurídicas
de uso, gozo, promoção, proteção
e recuperação do meio ambiente é considerada
infração administrativa ambiental e será
punida com as sanções do presente diploma legal,
sem prejuízo da aplicação de outras penalidades
previstas na legislação.
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Decreto
nº 3.551 de 04 de agosto de 2000
Institui
o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que Constituem
Patrimônio Cultural Brasileiro. Cria o Programa Nacional
do Patrimônio Imaterial e dá outras providências.
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Decreto-Lei
nº 3.866 de 29 de novembro de 1941
Dispõe
sobre o cancelamento do tombamento de bens do patrimônio
histórico e artístico nacional. O Presidente
da República, atendendo a motivos de interesse público,
poderá determinar, de ofício ou em grau de recurso,
interposto por qualquer legítimo interessado, seja
cancelado o tombamento de bens pertencentes à União,
aos Estados, aos Municípios ou a pessoas naturais ou
jurídicas de direito privado, feito no Serviço
de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
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Decreto
nº. 5.040 de 07 de abril de 2004
Aprova
a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos
em Comissão e das Funções Gratificadas
do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional - Iphan, e dá outras providências.
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Decreto-Lei nº 5.264 de 5 de novembro de 2004
Fica
instituído o Sistema Brasileiro de museus, com a finalidade
de promover a interação entre museus, a valorização,
o desenvolvimento das áreas e gestões integradas
e o desenvolvimento das instituições.
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Decreto nº 5.753 de 13 de abril de 2006
Decreto
que promulga a Convenção para a Salvaguarda
do Patrimônio Cultural Imaterial, celebrada pela Unesco
em Paris no dia 17 de outubro de 2003. Considerando a importância
do patrimônio cultural imaterial como fonte de diversidade
cultural e garantia de desenvolvimento sustentável,
conforme destacado na Recomendação da Unesco
sobre a salvaguarda da cultura tradicional e popular de 1989,
bem como na Declaração Universal da Unesco sobre
a Diversidade Cultural, de 2001, e na Declaração
de Istambul, de 2002, aprovada pela Terceira Mesa Redonda
de Ministros da Cultura, considerando a profunda interdependência
que existe entre o patrimônio cultural imaterial e o
patrimônio material cultural e natural.
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Decreto-Lei
nº 72.312 de 31 de maio de 1973
Convenção
sobre as medidas a serem adotadas para proibir e impedir a
importação, exportação e transferência
das propriedades ilícitas dos bens culturais.
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Decreto-Lei
nº 80.978 de 12 de dezembro de 1977
Promulga
a convenção relativa à proteção
do patrimônio mundial, cultural e natural de 1972. A
Conferência Geral da Organização das Nações
Unidas para a Educação, a Ciência e a
Cultura, reunida em Paris, de 17 de outubro a 21 de novembro
de 1972, em sua décima sétima sessão,
verificando o patrimônio cultural e patrimônio
natural são cada vez mais ameaçados de destruição,
não somente pelas causas tradicionais de degradação,
mas também pela evolução da vida social
e econômica, que se agrava com fenômenos de alteração
ou destruição ainda mais temíveis.
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Decreto
Legislativo nº 84.017 de 21 de setembro de 1979
Aprova
o Regulamento dos Parques Nacionais Brasileiros. Para os efeitos
deste regulamento, consideram-se Parques Nacionais, as áreas
geográficas, extensas e delimitadas, dotadas de atributos
naturais excepcionais, objeto de preservação
permanente submetidas à condição inalienabilidade
no seu todo.
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Decreto
nº 95.733 de 12 de fevereiro de 1988
Dispõe
sobre a inclusão no orçamento dos projetos e
obras federais, de recursos destinados a previr ou corrigir
os prejuízos de natureza ambiental, cultural e social
decorrente da execução desses projetos e obras.
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Fonte: Iphan - Instituto do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional
Ministério da Cultura
Foto: Parque Nacional da Chapada Diamantina/Pick-upau
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