Patrimônio Histórico, Cultural, Artístico
e Natural do Brasil
Legislação Regional – Leis
Lei nº 35 de 12 de outubro de 1978
Normas de preservação do patrimônio
cultural e paisagístico ambiental do conjunto urbano que
constitui a antiga parte da Barra de São João. Ficam
instituídas as presentes Normas de preservação
paisagístico-ambiental e histórico-cultural, assim
como aprovado o Plano de Preservação Paisagístico-Ambiental
feito elaborar pela Divisão do Patrimônio Histórico
e Artístico.
Veja a lei na íntegra
Lei nº 158 de 22 de abril de 1982
Normatiza o uso do solo na área de tombamento
paisagístico no Distrito de Mambucaba, Município
de Angra dos Reis.
Veja a lei na íntegra
Lei nº 608 de 25 de junho de 1981
Fixa normas para o zoneamento da área
urbana e de expansão urbana do Município de Paraty.
Faço saber que a Câmara Municipal, tendo em vista
o bem-estar público, aprova e eu sanciono a seguinte lei.
Em cada zona o solo e as edificações só poderão
ser usados para os fins especificados nesta Lei e de acordo com
os usos permitidos.
Veja a lei na íntegra
Lei nº 655 de 16 de novembro de 1983
Código de Obras do Município de
Paraty. Os projetos de construções sujeitos a aprovação
deverão estar de acordo com esta Lei e a legislação
vigente sobre zoneamento e parcelamento do solo.
Veja a lei na íntegra
Lei nº 699 de 03 de setembro de 1985
Dispõe sobre nova redação
da Lei nº 609 de 25 de junho de 1981, que regula o parcelamento
do solo para fins urbanos no Município de Paraty e dá
outras providências.
Veja a lei na íntegra
Lei nº 706 de 1º de novembro de 1985
Dispõe sobre o gabarito das edificações
na zona especial 1, Ilha das Cobras e Parque da Mangueira e dá
outras providências.
Veja a lei na íntegra
Lei nº 827 de 25 de junho de 1990
Regulamenta o patrimônio cultural do Município
de Niterói formado pelos bens móveis e imóveis,
naturais e construídos, materiais simbólicos, públicos
ou privados, existentes no território do Município,
que pelo seu valor mereçam a proteção do
poder público municipal. Integram o patrimônio cultural
do Município de Niterói os bens móveis e
imóveis, naturais e construídos, materiais simbólicos,
públicos ou privados, existentes no território do
Município, que pelo seu valor mereçam a proteção
do Poder Público Municipal.
Veja a lei na íntegra
Lei nº 908 de 23 de dezembro de 1992
Institui normas especiais de urbanização
da área do Caborê no município de Paraty e
dá outras providências.
Veja a lei na íntegra
Lei nº 1.242 de 19 de maio de 1988
Declara "non aedificandi" as áreas
que menciona e dá outras providências. Rio e Janeiro.
Veja a lei na íntegra
Lei nº 1.446 de 20 de novembro de 1995
Define os imóveis de interesse para preservação
nas APA-U Centro, Ponta D'Areis e São Domingos, Gragoatá,
Boa Viagem.
Veja a lei na íntegra
Lei nº 1.447 de 20 de novembro de 1995
Cria a Comissão de Análise das
Áreas de Preservação do Ambiente Urbano APA-U,
órgão consultivo e de aplicação da
Política de Preservação das Áreas
de Preservação do Ambiente Urbano / APA-U.
Veja a lei na íntegra
Lei nº 1.451 de 23 de novembro de 1995
Dispõe sobre regulamentação
das APA-U Centro, Ponta D'Areia e São Domingos/ Gragotá
/ Boa Viagem.
Veja a lei na íntegra
Lei nº 1.528 de 26 de maio de 1982
Lei sob a responsabilidade da 1º Sub-Regional,
dispõe sobre a proteção do Patrimônio
Histórico e Artístico do Estado do Amazonas e cria
o Conselho Estadual de Defesa do Patrimônio Histórico
e Artístico do Amazonas. Todo conjunto de bens imóveis
e móveis existentes nos limites do estado, que tenham vinculação
com fatos e datas memoráveis da História do Amazonas,
ou que se revistam de notável valor arqueológico,
histórico, etnológico, paleográfico, paisagístico,
bibliográfico, artístico ou arquitetônico,
tem sua conservação, disposição e
uso considerados de interesse público, para fins de tombamento
e proteção, como parte integrante do Patrimônio
Histórico e Artístico do Amazonas.
Veja a lei na íntegra
Lei nº 5.629 de 20 de dezembro de 1990
Dispõe sobre a Preservação
e Proteção do Patrimônio Histórico,
Artístico, Natural e Cultural do Estado do Pará.
São considerados patrimônio cultural do Estado do
Pará os bens de natureza material ou imaterial, quer tomados
individualmente ou em conjunto, que sejam relacionados à
identidade, á ação, á memória
dos diferentes grupos que formam a sociedade paraense.
Veja a lei na íntegra
Lei nº 7.709 de 18 de maio de 1994
Dispõe sobre a preservação
e proteção do Patrimônio Histórico,
Artístico, Ambiental e Cultural do Município de
Belém e dá outras providências. Os conjuntos
urbanos e sítios de valor histórico, arquitetônico,
paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico,
ecológico e científico, inerentes às reminiscências
da formação de nossa história cultural, dotados
pela natureza ou agenciados pela indústria humana.
Veja a lei na íntegra
Lei Orgânica do Município de Manaus
Artigos da Lei Orgânica do município
de Manaus (Lomman), que tratam da proteção ao patrimônio
histórico, artístico e cultural da capital do estado
do Amazonas. A realização de obra, dentro dos limites
municipais dependerá de autorização prévia
do órgão competente da Prefeitura e deverá
sempre ser precedia de apresentação de projeto,
elaborado segundo as normas técnicas e legais que se ajuste
a cada caso.
Veja a lei na íntegra