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Patrimônio Histórico, Cultural, Artístico e Natural do Brasil
Lei nº 35 de 12 de outubro de 1978

 

Normas de preservação do patrimônio cultural e paisagístico ambiental do conjunto urbano que constitui a antiga parte da Barra de São João. Ficam instituídas as presentes Normas de preservação paisagístico-ambiental e histórico-cultural, assim como aprovado o Plano de Preservação Paisagístico-Ambiental feito elaborar pela Divisão do Patrimônio Histórico e Artístico.
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Lei nº 158 de 22 de abril de 1982

Normatiza o uso do solo na área de tombamento paisagístico no Distrito de Mambucaba, Município de Angra dos Reis.
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Lei nº 608 de 25 de junho de 1981

Fixa normas para o zoneamento da área urbana e de expansão urbana do Município de Paraty. Faço saber que a Câmara Municipal, tendo em vista o bem-estar público, aprova e eu sanciono a seguinte lei. Em cada zona o solo e as edificações só poderão ser usados para os fins especificados nesta Lei e de acordo com os usos permitidos.
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Lei nº 655 de 16 de novembro de 1983

Código de Obras do Município de Paraty. Os projetos de construções sujeitos a aprovação deverão estar de acordo com esta Lei e a legislação vigente sobre zoneamento e parcelamento do solo.
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Lei nº 699 de 03 de setembro de 1985

Dispõe sobre nova redação da Lei nº 609 de 25 de junho de 1981, que regula o parcelamento do solo para fins urbanos no Município de Paraty e dá outras providências.
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Lei nº 706 de 1º de novembro de 1985

Dispõe sobre o gabarito das edificações na zona especial 1, Ilha das Cobras e Parque da Mangueira e dá outras providências.
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Lei nº 827 de 25 de junho de 1990

Regulamenta o patrimônio cultural do Município de Niterói formado pelos bens móveis e imóveis, naturais e construídos, materiais simbólicos, públicos ou privados, existentes no território do Município, que pelo seu valor mereçam a proteção do poder público municipal. Integram o patrimônio cultural do Município de Niterói os bens móveis e imóveis, naturais e construídos, materiais simbólicos, públicos ou privados, existentes no território do Município, que pelo seu valor mereçam a proteção do Poder Público Municipal.
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Lei nº 908 de 23 de dezembro de 1992

Institui normas especiais de urbanização da área do Caborê no município de Paraty e dá outras providências.
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Lei nº 1.242 de 19 de maio de 1988

Declara "non aedificandi" as áreas que menciona e dá outras providências. Rio e Janeiro.
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Lei nº 1.446 de 20 de novembro de 1995

Define os imóveis de interesse para preservação nas APA-U Centro, Ponta D'Areis e São Domingos, Gragoatá, Boa Viagem.
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Lei nº 1.447 de 20 de novembro de 1995

Cria a Comissão de Análise das Áreas de Preservação do Ambiente Urbano APA-U, órgão consultivo e de aplicação da Política de Preservação das Áreas de Preservação do Ambiente Urbano / APA-U.
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Lei nº 1.451 de 23 de novembro de 1995

Dispõe sobre regulamentação das APA-U Centro, Ponta D'Areia e São Domingos/ Gragotá / Boa Viagem.
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Lei nº 1.528 de 26 de maio de 1982

Lei sob a responsabilidade da 1º Sub-Regional, dispõe sobre a proteção do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado do Amazonas e cria o Conselho Estadual de Defesa do Patrimônio Histórico e Artístico do Amazonas. Todo conjunto de bens imóveis e móveis existentes nos limites do estado, que tenham vinculação com fatos e datas memoráveis da História do Amazonas, ou que se revistam de notável valor arqueológico, histórico, etnológico, paleográfico, paisagístico, bibliográfico, artístico ou arquitetônico, tem sua conservação, disposição e uso considerados de interesse público, para fins de tombamento e proteção, como parte integrante do Patrimônio Histórico e Artístico do Amazonas.
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Lei nº 5.629 de 20 de dezembro de 1990

Dispõe sobre a Preservação e Proteção do Patrimônio Histórico, Artístico, Natural e Cultural do Estado do Pará. São considerados patrimônio cultural do Estado do Pará os bens de natureza material ou imaterial, quer tomados individualmente ou em conjunto, que sejam relacionados à identidade, á ação, á memória dos diferentes grupos que formam a sociedade paraense.
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Lei nº 7.709 de 18 de maio de 1994

Dispõe sobre a preservação e proteção do Patrimônio Histórico, Artístico, Ambiental e Cultural do Município de Belém e dá outras providências. Os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, arquitetônico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico, inerentes às reminiscências da formação de nossa história cultural, dotados pela natureza ou agenciados pela indústria humana.
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Lei Orgânica do Município de Manaus

Artigos da Lei Orgânica do município de Manaus (Lomman), que tratam da proteção ao patrimônio histórico, artístico e cultural da capital do estado do Amazonas. A realização de obra, dentro dos limites municipais dependerá de autorização prévia do órgão competente da Prefeitura e deverá sempre ser precedia de apresentação de projeto, elaborado segundo as normas técnicas e legais que se ajuste a cada caso.
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Fonte: Iphan - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
Ministério da Cultura
Foto: Paraty/Pick-upau


 
 
 
 

 

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