Normas
de preservação do patrimônio cultural
e paisagístico ambiental do conjunto urbano que constitui
a antiga parte da Barra de São João. Ficam
instituídas as presentes Normas de preservação
paisagístico-ambiental e histórico-cultural,
assim como aprovado o Plano de Preservação
Paisagístico-Ambiental feito elaborar pela Divisão
do Patrimônio Histórico e Artístico.
Veja a lei na íntegra
Lei
nº 158 de 22 de abril de 1982
Normatiza
o uso do solo na área de tombamento paisagístico
no Distrito de Mambucaba, Município de Angra dos
Reis.
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Lei
nº 608 de 25 de junho de 1981
Fixa
normas para o zoneamento da área urbana e de expansão
urbana do Município de Paraty. Faço saber
que a Câmara Municipal, tendo em vista o bem-estar
público, aprova e eu sanciono a seguinte lei. Em
cada zona o solo e as edificações só
poderão ser usados para os fins especificados nesta
Lei e de acordo com os usos permitidos.
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Lei
nº 655 de 16 de novembro de 1983
Código
de Obras do Município de Paraty. Os projetos de construções
sujeitos a aprovação deverão estar
de acordo com esta Lei e a legislação vigente
sobre zoneamento e parcelamento do solo.
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Lei
nº 699 de 03 de setembro de 1985
Dispõe
sobre nova redação da Lei nº 609 de 25
de junho de 1981, que regula o parcelamento do solo para
fins urbanos no Município de Paraty e dá outras
providências.
Veja a lei na íntegra
Lei nº 706 de 1º de novembro de 1985
Dispõe
sobre o gabarito das edificações na zona especial
1, Ilha das Cobras e Parque da Mangueira e dá outras
providências.
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Lei
nº 827 de 25 de junho de 1990
Regulamenta
o patrimônio cultural do Município de Niterói
formado pelos bens móveis e imóveis, naturais
e construídos, materiais simbólicos, públicos
ou privados, existentes no território do Município,
que pelo seu valor mereçam a proteção
do poder público municipal. Integram o patrimônio
cultural do Município de Niterói os bens móveis
e imóveis, naturais e construídos, materiais
simbólicos, públicos ou privados, existentes
no território do Município, que pelo seu valor
mereçam a proteção do Poder Público
Municipal.
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Lei
nº 908 de 23 de dezembro de 1992
Institui
normas especiais de urbanização da área
do Caborê no município de Paraty e dá
outras providências.
Veja a lei na íntegra
Lei
nº 1.242 de 19 de maio de 1988
Declara
"non aedificandi" as áreas que menciona
e dá outras providências. Rio e Janeiro.
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Lei
nº 1.446 de 20 de novembro de 1995
Define
os imóveis de interesse para preservação
nas APA-U Centro, Ponta D'Areis e São Domingos, Gragoatá,
Boa Viagem.
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Lei nº 1.447 de 20 de novembro de 1995
Cria
a Comissão de Análise das Áreas de
Preservação do Ambiente Urbano APA-U, órgão
consultivo e de aplicação da Política
de Preservação das Áreas de Preservação
do Ambiente Urbano / APA-U.
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Lei
nº 1.451 de 23 de novembro de 1995
Dispõe
sobre regulamentação das APA-U Centro, Ponta
D'Areia e São Domingos/ Gragotá / Boa Viagem.
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Lei
nº 1.528 de 26 de maio de 1982
Lei
sob a responsabilidade da 1º Sub-Regional, dispõe
sobre a proteção do Patrimônio Histórico
e Artístico do Estado do Amazonas e cria o Conselho
Estadual de Defesa do Patrimônio Histórico
e Artístico do Amazonas. Todo conjunto de bens imóveis
e móveis existentes nos limites do estado, que tenham
vinculação com fatos e datas memoráveis
da História do Amazonas, ou que se revistam de notável
valor arqueológico, histórico, etnológico,
paleográfico, paisagístico, bibliográfico,
artístico ou arquitetônico, tem sua conservação,
disposição e uso considerados de interesse
público, para fins de tombamento e proteção,
como parte integrante do Patrimônio Histórico
e Artístico do Amazonas.
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Lei nº 5.629 de 20 de dezembro de 1990
Dispõe
sobre a Preservação e Proteção
do Patrimônio Histórico, Artístico,
Natural e Cultural do Estado do Pará. São
considerados patrimônio cultural do Estado do Pará
os bens de natureza material ou imaterial, quer tomados
individualmente ou em conjunto, que sejam relacionados à
identidade, á ação, á memória
dos diferentes grupos que formam a sociedade paraense.
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Lei nº 7.709 de 18 de maio de 1994
Dispõe
sobre a preservação e proteção
do Patrimônio Histórico, Artístico,
Ambiental e Cultural do Município de Belém
e dá outras providências. Os conjuntos urbanos
e sítios de valor histórico, arquitetônico,
paisagístico, artístico, arqueológico,
paleontológico, ecológico e científico,
inerentes às reminiscências da formação
de nossa história cultural, dotados pela natureza
ou agenciados pela indústria humana.
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Lei Orgânica do Município de Manaus
Artigos
da Lei Orgânica do município de Manaus (Lomman),
que tratam da proteção ao patrimônio
histórico, artístico e cultural da capital
do estado do Amazonas. A realização de obra,
dentro dos limites municipais dependerá de autorização
prévia do órgão competente da Prefeitura
e deverá sempre ser precedia de apresentação
de projeto, elaborado segundo as normas técnicas
e legais que se ajuste a cada caso.
Veja a lei na íntegra
Fonte: Iphan - Instituto do Patrimônio Histórico
e Artístico Nacional
Ministério da Cultura
Foto: Paraty/Pick-upau