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ANA DEFINE SUPERINTENDÊNCIAS

Panorama Ambiental
Brasília (DF) - Brasil
Janeiro de 2001

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Águas (ANA) criou nove superintendências técnicas que funcionarão como apoio à implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos. Dentro do organograma da ANA, as superintendências estão diretamente ligadas à diretoria colegiada e a função de cada uma delas atende às atribuições da Agência, previstas na Lei 9.984, de 17 de Julho de 2000.

A superintendências criadas são: Planejamento de Recursos Hídricos, Outorga, Relações Institucionais, de Fiscalização, de Eventos Críticos, de Cobrança e Conservação, Regulação dos Usos, Informações Hidrológicas e Tecnologia e Capacitação. A ANA, com menos de um mês de funcionamento, está em processo de estruturação. A diretoria colegiada realizou dia 24 reunião para definir as prioridades nos trabalhos e aprovar parte do corpo técnico que deve formar a Agência.

A ANA é uma autarquia sob regime especial com autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente. É responsável pela implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos. Seu diretor-presidente, Jerson Kelman, tomou posse no dia 22 de dezembro, depois de ter seu nome aprovado pelo Senado. Também são diretores da ANA Benedito Braga, Ivo Brasil, Lauro Sérgio de Figueiredo e Marcos Aurélio Vasconcelos de Freitas. O projeto de criação da ANA foi aprovado pelo Congresso no dia 17 de julho de 2000, transformando-se na Lei 9.984, sancionada, em seguida, pelo presidente da República em exercício, Marco Maciel.

Fonte: MMA – Ministério do Meio Ambiente (www.mma.gov.br)
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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