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TRIPOLI LANÇA PROGRAMA ESTADUAL DE INSPEÇÃO VEICULAR AMBIENTAL

Panorama Ambiental
São Paulo (SP) - Brasil
Fevereiro de 2001

Com início em 2002, todos os veículos cadastrados no Detran no Estado de São Paulo, terão que passar por uma inspeção ambiental, para aferição dos níveis de emissão de poluentes e ruídos para poderem renovar o seu licenciamento. O PIV - Programa Estadual de Inspeção Veicular Ambiental, anunciado no dia 20/12, durante coletiva à imprensa, pelo secretário estadual do Meio Ambiente, Ricardo Tripoli, é uma das exigências do Plano de Controle da Poluição por Veículos em Uso (PCPV), instituído pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) - através das resoluções 18/95 e 256/99 - e válido para todo o território nacional. Os Estados têm o prazo até 31 de dezembro próximo para sua publicação em Diário Oficial (São Paulo cumpriu esta exigência no último dia 12) e, até o dia 31 de junho de 2002, para implantação dos PIVs.

" O ganho ambiental com a implantação deste programa será significativo, já que 40% da frota de veículos do país concentra-se em nosso Estado", afirmou Tripoli. Estima-se que a frota provável a ser inspecionada no Estado de São Paulo - exceto a cidade de São Paulo - seja de aproximadamente 7,4 milhões de veículos. O primeiro passo para implantação do programa será a realização de uma audiência pública até final de janeiro e, em seguida, publicado o edital de concorrência pública para definir a empresa que responderá pela construção das estações de inspeção e aferições dos veículos. Este processo será concluído no prazo de 120 dias. O prazo contratual será de dez anos.

O PIV será vinculado ao sistema de registro e licenciamento anual . Os veículos reprovados na inspeção não poderão ser licenciados até que se faça o reparo das causas que originaram sua reprovação. Caberá a CETESB, por força da resolução CONAMA, o acompanhamento, supervisão e auditoria das redes de estações em todo o Estado.
O critério de localização das estações onde o proprietário do veículo obterá o certificado ambiental, não deverá ultrapassar distâncias de 50 Km entre elas, com exceção da Capital, onde o programa poderá ser operado pela própria Prefeitura, conforme ficou estabelecido na Resolução CONAMA nº 256. Será obrigatório a construção de estações fixas em municípios com mais de 20 mil veículos licenciados.

EFICÁCIA DO PROGRAMA

Testes laboratoriais mostram que veículos rigorosamente inspecionados apresentam, imediatamente a sua reparação, reduções significativas nas emissões de monóxido de carbono (CO), hidrocarbonetos (HC) e material particulado (MP), que podem chegar a 80%. Utilizando como exemplo a Região Metropolitana de São Paulo, onde as estimativas de emissão de monóxido de carbono ( o principal poluentes emitido pelo carro) chegam a 1,6 mil toneladas por ano e 373 ton/ano de hidrocarbonetos (dados do Boletim de Qualidade do Ar da CETESB/1999), com a inclusão do PIV espera-se uma redução nas emissões na faixa de 10 a 20%; de fumaça até 50% e ainda 5% no consumo global de combustível.

Outros benefícios apontados com a implantação do programa é a redução significativa das emissões de ruído da frota circulante; redução dos índices de mortalidade por doenças respiratórias; geração de empregos diretos e indiretos, entre mecânicos de oficinas, inspetores, instrutores, gerentes e engenheiros.

ABRANGÊNCIA

Apesar dos problemas de poluição causados por automóveis, ônibus e caminhões concentrarem-se mais na Grande São Paulo - onde a frota circulante chega perto dos 6 milhões - o PIV será implantado em todo o Estado, já que há uma grande movimentação de veículos por todo o Estado. Os veículos de pequenos municípios, onde o índice de poluição é baixo, também circulam em áreas densamente urbanizadas, como as regiões metropolitanas de São Paulo, Campinas e Baixada Santista. A frota circulante no Estado já ultrapassa os 12 milhões de veículos.

Fonte: SMA – Secretaria Estadual de Meio Ambiente de São Paulo (www.ambiente.sp.gov.br)
Reportagem: Renato Alonso

 
 
 
 

 

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