em
situação um pouco mais privilegiada,
detém 6%. A Região Sul, onde se concentram
os maiores núcleos populacionais, tem 6,5%
e o Centro-Oeste, 15,7%.
Em termos globais, a disponibilidade de água
supera a quantidade necessária para assegurar
um razoável padrão de vida para as
populações da Terra. Mas a sua distribuição,
variando da escassez à abundância,
gera situações que exigem esforços
de toda a comunidade internacional. Atualmente,
cerca de 26 países dispõem de menos
de 1.000 m3 anuais por habitante, o que configura
uma situação de emergência.
Desses países, onze estão na África,
nove no Oriente Médio, quatro na Europa,
um nas Antilhas e um no Extremo Oriente.
Diante desse quadro, a Rio 92, a conferência
da Organização das Nações
Unidas - ONU que reuniu todos os países do
mundo para discutir a questão do meio ambiente
e do desenvolvimento, instituiu o Dia Mundial da
Água, comemorado a 22 de março.
A data promove o aprofundamento das discussões
sobre a questão, tratando a água como
um bem multiforme, com características, funções
e usos diversos, para assim evoluirmos para uma
modalidade de gestão integrada e coordenada
que enfatize políticas abrangentes, planejamento
do uso, a sua preservação, envolvendo
seus usuários e a comunidade como um todo.
Foi por isso que a Conferência Internacional
sobre Água e Desenvolvimento, realizada em
Dublin, também em 1992, recomendou tal procedimento,
propugnando a participação dos usuários,
planejadores e formuladores de políticas
em todos os níveis de gestão dos recursos
hídricos.
Desde a edição do Código de
Águas, em 1934, que constituiu a primeira
tentativa de oferecer ao País um arcabouço
jurídico para a gestão dos recursos
hídricos em nosso País, experimentamos
alguns avanços no trato dessa questão.
Os mais recentes são a promulgação
das leis de proteção de mananciais,
em meados da década de 70, que passou por
uma revisão em 1997.
A Lei nº 7.663, de 30 de dezembro de 1991,
que estabeleceu normas de orientação
à Política Estadual de Recursos Hídricos
bem como ao Sistema Integrado de Gerenciamento de
Recursos Hídricos, representou um esforço
pioneiro na questão do gerenciamento adequado
da água no território paulista, tratando
a água como um bem econômico e cobrando
do usuário o seu valor real. Com essa lei,
o Estado adotou um modelo de gestão desenvolvido
na França, que dividiu o país dentro
dos limites geográficos de bacias hidrográficas
e criou um comitê em cada uma, incumbindo-o
da gestão, cobrança pelo uso e administração
dos recursos financeiros arrecadados.
Com esse enfoque, está se integrando os vários
interesses, conciliando os usos para a geração
de energia elétrica, irrigação,
abastecimento humano e industrial, saneamento e
outros, de forma racional e planejada. O deslocamento
ou a derivação das águas de
um rio para irrigação de áreas
agrícolas, por exemplo, poderá trazer
benefícios a uma comunidade, mas poderá
igualmente trazer conseqüências danosas
para aquelas situadas a jusante.
Fonte: SMA – Secretaria Estadual
de Meio Ambiente de São Paulo (www.ambiente.sp.gov.br)
Newton M. Miura
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