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AUTORIZAÇÕES PARA EXPLORAÇÃO DE ESPÉCIES
DA MATA ATLÂNTICA ESTÃO SUSPENSAS


Panorama Ambiental
Brasília (DF) - Brasil
Julho de 2001

Estão suspensas as autorizações para exploração e corte de espécies naturais do bioma Mata Atlântica. A proibição determinada pelo ministro do Meio Ambiente, José Sarney Filho, de acordo com a resolução Conama 278/01, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2001, vigorará até a definição de critérios técnicos e científicos que garantam a sustentabilidade da exploração e da conservação genética das espécies nativas da Mata Atlântica. Esse bioma é um patrimônio nacional comprometido pela intensa fragmentação de sua flora, cuja perenidade deve ser garantida por lei.

A cada dois anos o Ibama revisará e atualizará as listas oficiais de espécies da fauna e da flora do bioma Mata Atlântica, ameaçadas de extinção. O Conama deverá apresentar no prazo prorrogável de um ano, os critérios para a perpetuação, conservação e recuperação de cada espécie nativa da Mata Atlântica. A exploração eventual de espécies do bioma, sem fins comerciais diretos ou indiretos, será permitida excepcionalmente para consumo dos moradores das propriedades rurais, das populações tradicionais e das tribos indígenas, caso não existam alternativas de outras espécies.

Também deverão ser atendidas as seguintes recomendações: a exploração será permitida por cinco anos; deverá fixar-se em até 20% do estoque das árvores adultas; não poderá exceder a quinze metros cúbicos por propriedade ou posse e o aproveitamento prioritário deverá ser de árvores mortas ou tombadas por causas naturais. Os interessados deverão apresentar ao Ibama requerimento justificando a utilização das espécies e pedindo autorização específica para o corte eventual. Entre os dados, constam, altura, diâmetro à altura do peito-DAP, volume individual e total por espécie e relação das árvores selecionadas previamente identificadas com plaquetas numeradas.

A autorização só será expedida após vistoria técnica do órgão ambiental responsável. Terá validade por apenas dois meses, prorrogados excepcionalmente por mais um mês, mediante justificativa.

 

Fonte: MMA – Ministério do Meio Ambiente (www.mma.gov.br)
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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