AUTORIZAÇÕES
PARA EXPLORAÇÃO DE ESPÉCIES
DA MATA ATLÂNTICA ESTÃO SUSPENSAS
Panorama Ambiental
Brasília (DF) - Brasil
Julho de 2001
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Estão suspensas
as autorizações para exploração
e corte de espécies naturais do bioma Mata Atlântica.
A proibição determinada pelo ministro do
Meio Ambiente, José Sarney Filho, de acordo com
a resolução Conama 278/01, publicada no
Diário Oficial da União de 18 de julho de
2001, vigorará até a definição
de critérios técnicos e científicos
que garantam a sustentabilidade da exploração
e da conservação genética das espécies
nativas da Mata Atlântica. Esse bioma é um
patrimônio nacional comprometido pela intensa fragmentação
de sua flora, cuja perenidade deve ser garantida por lei.
A cada dois anos o Ibama revisará e atualizará
as listas oficiais de espécies da fauna e da flora
do bioma Mata Atlântica, ameaçadas de extinção.
O Conama deverá apresentar no prazo prorrogável
de um ano, os critérios para a perpetuação,
conservação e recuperação
de cada espécie nativa da Mata Atlântica.
A exploração eventual de espécies
do bioma, sem fins comerciais diretos ou indiretos, será
permitida excepcionalmente para consumo dos moradores
das propriedades rurais, das populações
tradicionais e das tribos indígenas, caso não
existam alternativas de outras espécies.
Também deverão ser atendidas as seguintes
recomendações: a exploração
será permitida por cinco anos; deverá fixar-se
em até 20% do estoque das árvores adultas;
não poderá exceder a quinze metros cúbicos
por propriedade ou posse e o aproveitamento prioritário
deverá ser de árvores mortas ou tombadas
por causas naturais. Os interessados deverão apresentar
ao Ibama requerimento justificando a utilização
das espécies e pedindo autorização
específica para o corte eventual. Entre os dados,
constam, altura, diâmetro à altura do peito-DAP,
volume individual e total por espécie e relação
das árvores selecionadas previamente identificadas
com plaquetas numeradas.
A autorização só será expedida
após vistoria técnica do órgão
ambiental responsável. Terá validade por
apenas dois meses, prorrogados excepcionalmente por mais
um mês, mediante justificativa.
Fonte: MMA – Ministério do Meio
Ambiente (www.mma.gov.br)
Assessoria de imprensa