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CONAMA REGULAMENTA COMÉRCIO DE CATALISADORES NAS AUTOPEÇAS


Panorama Ambiental
Brasília (DF) - Brasil
Julho de 2001

O catalisador, peça que compõe o conjunto de equipamentos do controle de emissões do veículo, só poderá ser vendido para reposição se estiver acompanhado do termo de declaração do fornecedor, garantindo sua compatibilidade ambiental. Caberá aos fabricantes e importadores dessas peças a responsabilidade pelo recolhimento e a destinação final adequada dos catalisadores descartados após o uso, como já ocorre com as pilhas e baterias.

A resolução, um dos assuntos do Programa Nacional de Controle da Poluição Veicular (Proconve), foi aprovada na íntegra, na 62ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) e passará a vigorar num prazo de 180 dias após a publicação. Além de contribuir para o controle da emissão de gases poluentes, a medida vai melhorar a qualificação técnica dos catalisadores comercializados para reposição nas autopeças. Com isso, explica o técnico do Ibama e coordenador do Proconve, Márcio Beraldo Veloso, o consumidor terá a garantia de que estará adquirindo um produto de boa qualidade e que não causará danos ao veículo. "A aprovação de resoluções dessa natureza é importante para os usuários que passam a ter a garantia de que os órgãos de meio ambiente estão preocupados com o controle das emissões de gases dos veículos", resumiu.

Outras propostas do Proconve, que tratam, respectivamente, dos kits de conversão para uso de Gás Metano Veicular (GMV) nos automóveis, do controle das emissões dos veículos novos produzidos e/ou importados e da qualificação do óleo diesel, serão apreciadas na próxima reunião ordinária do Conama, prevista para agosto.

Fonte: MMA – Ministério do Meio Ambiente (www.mma.gov.br)
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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