IBAMA PUBLICA
REGULAMENTAÇÃO DOS PLANOS
DE MANEJO ESPELEOLÓGICOS
Panorama Ambiental
Brasília (DF) Brasil
Julho de 2001
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O mergulho turístico
de exploração econômica em cavernas
alagadas ou parcialmente inundadas só poderá
ser praticado por profissionais especializados, sob supervisão
de um condutor treinado, nos limites definidos pelos respectivos
Planos de Manejo Espeleológicos que levarão
em conta a topografia, a fragilidade, e a complexidade
dos ecossistemas. Estas grutas serão destinadas,
exclusivamente, à pesquisa científica, cultural-turística,
e técnico-exploratória, desde que os projetos
sejam aprovados pelo Centro Nacional de Estudo, Proteção
e Manejo de Cavernas (CECAV) do Ibama.
É o que determina portaria do presidente do Ibama,
Hamilton Casara, regulamentando o mergulho em cavernas
alagadas ou parcialmente inundadas, e criando o Cadastro
Nacional de Instrutores e Condutores - CNIC, deste tipo
de esporte. Caberá ao Cecav criar a estrutura e
providenciar os meios necessários na diretoria
de Ecossistemas do Ibama para o funcionamento e a expedição
das autorizações para a atividade.
O cadastro estabelece os níveis mínimos
de treinamento e os dez equipamentos obrigatórios
para os condutores e os mergulhadores que deverão
ser maiores de 18 anos, não poderão exceder
o máximo de 10 por mergulhos turísticos/dia,
e limitar-se a 2 por condutor credenciado pela Sociedade
Brasileira de Espeleologia e pela Seção
de Espeleologia Subaquática. O condutor ficará
responsável por quaisquer danos ao interior e entorno
das cavernas e sofrerá penalidades administrativas
e criminais previstas na legislação ambiental.
Ele deverá apresentar certificados de primeiros
socorros e de socorro aquático, contrato registrado
em cartório, e seguro de acidente por mergulho.
A portaria estabelece 3 instrutores por grupos máximos
de 9 alunos por cursos de 3 dias por caverna.
Qualquer acidente deverá ser comunicado em 24h
ao Cecav/Ibama e SÉS, acompanhado de relato detalhado
em formulário padronizado. A inobservância
de quaisquer dos 23 artigos da portaria implicará
na suspensão temporária ou definitiva do
instrutor e/ou condutor no CNIC, em multa, apreensão
e interdição do uso da caverna por tempo
indeterminado.
O Plano de Manejo Espeleológico delimitará
a área de visitação, que não
poderá ultrapassar 67 metros, e o mergulho profundo
até 40 metros. O Cecav/Ibama identificou uma demanda
crescente e desordenada das cavernas para uso turístico
pelas prefeituras, órgãos governamentais
e não governamentais, empreendedores turísticos
e proprietários de terras, que degradam e colocam
em risco o frágil ecossistema. A regulamentação
do uso turístico e de mergulho nas cavernas pretende
dar maior proteção aos mergulhadores e aos
visitantes, e proteger ao máximo o patrimônio
espeleológico brasileiro explorado que ainda é
pequeno - 3.200 grutas, que representam apenas 10 por
cento do potencial nacional.
Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Assessoria de imprensa