Panorama
 
 
 

SECRETARIA CRIA REGRAS PARA PESQUISAS
EM SUAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

Panorama Ambiental
São Paulo (SP) - Brasil
Julho de 2001

Os projetos de pesquisa nas Unidades de Conservação mantidas pela Secretaria do Meio Ambiente em diversas regiões do Estado deverão ser submetidos previamente a aprovação dos seus Institutos e os pesquisadores envolvidos deverão preencher o Termo de Responsabilidade, no qual se comprometem a respeitar a legislação brasileira e os tratados internacionais de proteção dos recursos naturais, assim como aos termos da Convenção sobre Diversidade Biológica, que inclui questões relacionadas ao acesso aos recursos genéticos. A exigência faz parte da Resolução 25, publicada pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente no último dia 8 de novembro e envolve os pesquisadores ligados as instituições oficiais, públicas ou privadas, que estejam trabalhando ou pretendam desenvolver pesquisa nos parques estaduais.

Os projetos serão avaliados por um Grupo de Trabalho formado por representantes do Probio - Programa Estadual para a Conservação da Biodiversidade; CPRN - Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e de Proteção de Recursos Naturais; CPLA - Coordenadoria de Planejamento Ambiental; CEAM - Coordenadoria de Educação Ambiental; CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental; Instituto de Botânica; Instituto Florestal e Fundação Florestal. O Grupo de Trabalho deverá acompanhar o desenvolvimento das pesquisas, auxiliar a divulgação e discussão dos seus resultados e assessorar a Comissão Especial do Consema - Conselho Estadual do Meio Ambiente na análise de projeto de lei para regulamentar o acesso aos recursos genéticos e produtos derivados existentes no Estado de São Paulo.

O termo de responsabilidade garante aos pesquisadores o direito ao sigilo sobre os dados apresentados e permissão para acesso aos componentes do patrimônio genético, quando os produtos ou processos decorrentes das pesquisas possuírem aproveitamento comercial ou resultarem em pedidos de patente. A decisão acompanha a Medida Provisória n.º 2.053, do Governo Federal, publicada em setembro último. O documento estabelece os direitos e obrigações relativos ao acesso a componentes do patrimônio genético existente no território nacional, à conservação e à repartição dos benefícios de sua exploração.

O cadastro deve ser feito pessoalmente, na própria Unidade de Conservação onde o interessado pretende desenvolver sua pesquisa. Devem ser apresentados os documentos pessoais do pesquisador, instituição a que é filiado, com o respectivo nome do diretor responsável, CGC, endereço do departamento, instituto, universidade ou equivalente, o órgão financiador do projeto, o título da pesquisa e os prazos para sua execução. O documento deverá ser assinado pelo responsável pela pesquisa, pelo diretor geral da instituição a qual é filiado e pelo diretor da unidade de conservação onde o trabalho será realizado.

Fonte: SMA – Secretaria Estadual de Meio Ambiente de São Paulo (www.ambiente.sp.gov.br)
Reportagem: Eli Serenza

 
 
 
 

 

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