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TERMINA O PRAZO DO CONAMA PARA O CADASTRAMENTO DE POSTOS DE GASOLINA. A CETESB CONTINUA RECEBENDO FORMULÁRIOS

Panorama Ambiental
São Paulo (SP) - Brasil
Outubro de 2001

Terminou no sábado, 6 de outubro, o prazo para cadastramento de postos de gasolina junto à Cetesb - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, órgão da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, como determina a Resolução SMA 5/2001, publicada no dia 28 de março passado.

Os técnicos da comissão criada janeiro, que estabeleceu os procedimentos para o licenciamento, estima que mais de 60% dos estabelecimentos no Estado enviaram dados para cadastramento.

O cadastramento continua, mas as empresas que ainda não enviaram os dados para a Cetesb estão sujeitas às penalidades previstas na legislação ambiental.

A localização de postos no Estado é a etapa inicial do processo de obtenção de licença ambiental, se estende aos sistemas retalhistas de combustíveis, postos de abastecimento próprios e postos flutuantes. A obrigatoriedade de licenciamento ambiental, determinada pela Resolução 273 do CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente, envolve tanto os empreendimentos novos como os já existentes, valendo também para os casos de reforma e ampliação de instalações.

Para facilitar o cadastramento de estabelecimentos já existentes, a CETESB tem um formulário à disposição dos interessados no "site" www.cetesb.sp.gov.br, que poderá ser preenchido e remetido por e-mail ou gravado em disquetes - que terão de ser entregues nas agências regionais da instituição. Os disquetes podem também ser enviados pelo correio. O endereço é caixa postal 66.146, CEP: 05311-970, São Paulo,SP. As informações sobre o licenciamento estão nos Roteiros para Postos já Existentes e para Postos Novos, Reformas e Ampliações, cujos arquivos se encontram em .pdf, que exigem o "software" Adobe Acrobat Reader para visualização e impressão.Se o interessado ainda tiver dúvidas sobre o cadastramento e licenciamento é só entrar em contato com a Cetesb através do Disque Meio Ambiente (0800-113560), ou enviar e-mail" para postos@cetesb.sp.gov.br. Os técnicos da agência ambiental da sua região também poderá as regras do licenciamento.

Riscos à população

De acordo com dados preliminares, existem cerca de oito mil postos de combustíveis e derivados de petróleo no Estado, dos quais cerca de dois estão mil situados na Região Metropolitana de São Paulo. A obrigatoriedade de licenciamento ambiental para o comércio e distribuição de combustíveis e sistemas de armazenamento de derivados de petróleo deve-se ao fato de que grande parte desses estabelecimentos localizam-se em áreas densamente povoadas. Em caso de vazamentos, podem colocar em risco a população.

Dados da CETESB revelam que, nos últimos anos, houve um número significativo de ocorrências de vazamento de combustíveis, causados pela falta de manutenção de reservatórios e despreparo de profissionais. Um acidente pode causar explosões e incêndios, além de contaminação do ar, solo e corpos d'água subterrâneos e superficiais.
De acordo com a Divisão de Tecnologia de Riscos Ambientais da CETESB, os vazamentos em postos de gasolina têm sido responsáveis por cerca de 10% de todas as emergências atendidas,. São 33 casos registrados 1997, 69 em 1998, 67 em 1999 e 54 em 2000 e 25 até setembro de 2001. Com o cadastramento, a CETESB terá informações precisas de quantos postos estão em operação e onde estão localizados. Dessa forma poderá realizar um amplo diagnóstico do atual estado dos seus equipamentos e instalações, para prevenir eventuais problemas de vazamento e exigir as providências necessárias.

Licenciamento

A partir de janeiro de 2002, a CETESB convocará os proprietários de postos de gasolina, sistemas retalhistas de combustíveis, postos de abastecimentos próprios e postos flutuantes cadastrados, para dar início, efetivamente, ao processo de licenciamento.

Os empreendimentos instalados depois de 28 de março de 2001, atendendo a uma nova sistemática, tiveram de obter as Licenças Prévia, de Instalação e de Funcionamento da CETESB e não passam pelo processo de cadastramento. O mesmo ocorrerá com os novos empreendimentos, cujos proprietários deverão se dirigir à agência ambiental da região para formalizar os pedidos de licenciamento.

No caso de empreendimentos localizados em Áreas de Proteção de Mananciais - APM, na Região Metropolitana de São Paulo, o interessado deverá comparecer ao Balcão Único, na sede da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, na Avenida Professor Frederico Hermann Jr., 345, Alto de Pinheiros, em São Paulo.

Fonte: SMA – Secretaria Estadual de Meio Ambiente de São Paulo (www.ambiente.sp.gov.br)
Reportagem: Rosely Martin

 
 
 
 

 

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