Panorama
 
 
 

SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE RESPONDE AO COLETIVO DE ENTIDADES AMBIENTALISTAS

Panorama Ambiental
São Paulo (SP) - Brasil
Novembro de 2001

RESPOSTA AO COLETIVO DE ENTIDADES AMBIENTALISTAS: o secretario Ricardo Tripoli classificou de meramente política a atitude tomada ontem, 20.11, pelo Coletivo de Entidades Ambientalistas, que protocolaram um documento criticando a política ambiental do Governo do Estado.
Para Tripoli o ato além de político é um reflexo da democracia que impera em nosso País, onde todos os cidadãos podem falar o que pensam e querem. O secretário já respondeu a todas as questões formuladas pela entidade, em 16.10, e acredita que o caso já está encerrado.
Segue abaixo a integra das respostas elaboradas pelo Secretário Ricardo Tripoli à Moção de Agravo entregue ao Consema e ao Governador Geraldo Alckmin.

RESPOSTA À MOÇÃO DE AGRAVO DO COLETIVO DAS ENTIDADES AMBIENTALISTAS.

Secretário Ricardo Tripoli

Diz a Moção:
Considerando a falta de sensibilidade do secretário Ricardo Trípoli, presidente do Conselho Estadual do Meio Ambiente, no trato das questões fundamentais pautadas naquele Conselho - que deu origem à própria Secretaria Estadual de Meio Ambiente, fragilizando a instância de negociação política mais importante para a sociedade civil no setor ambiental do Estado de São Paulo;

Respondo:
O CONSEMA é considerado na Moção como a instância de negociação política mais importante para a sociedade civil no setor ambiental do Estado de São Paulo, posição que vem sendo mantida, mediante a realização, nos 3 (três) últimos anos, de 29 reuniões plenárias ordinárias, 6 reuniões plenárias extraordinárias, 27 reuniões de Câmaras Técnicas, 129 reuniões de Comissões Especiais, 48 audiências públicas, 13 reuniões técnicas informativas, além de haver emitido 89 Deliberações e 13 Moções e um sem número de atividades correlatas, indispensáveis a tão operoso desempenho de sua missão institucional. A reconhecida importância que este Secretário dá ao CONSEMA, fica evidente com a sua presença em quase todas as reuniões plenárias do Colegiado, tendo apenas deixado de comparecer a uma, por ter havido reunião do Secretariado em horário coincidente.

Diz a Moção:
Considerando a forma autoritária e antidemocrática que tem pautado a condução do CONSEMA pelo referido político, que vem manipulando as sessões do Colegiado para aprovar de afogadilho propostas repudiadas pela sociedade, atropelando organizações sociais e os Comitês de Bacia, à exemplo do projeto de regularização fundiária das ocupações ilegais das áreas de mananciais, proposta de caráter clientelista que carece de consistência técnica (alteração do artigo 53do Decreto 9.714 da Lei Estadual 1.172/76, que visa a proteção aos mananciais da RMSP).

Respondo:
Nossa condução no CONSEMA tem sido a mais liberal e democrática, exaurindo sempre as discussões a respeito das matérias apresentadas à deliberação do Colegiado, que tem decidido livre e soberanamente, tal como o fez ao aprovar por 21 votos favoráveis, nenhum contrário e 5 abstenções a proposta da regularização fundiária das ocupações das áreas de mananciais, mediante a alteração do Artigo 53, da Lei nº 1.172/76, apresentado em mais de 43 reuniões com os mais diversos segmentos da sociedade, como associações de moradores, câmaras técnicas de comitês de sub-bacias hidrográficas, plenárias de bacias hidrográficas, reunião com entidades ambientalistas, com o Ministério Público e ato público realizado em 26/08/2001 na região do ABC, tendo participado de todos esses eventos mais de 6.000 pessoas. Essa alteração foi embasada em estudos técnicos realizados no âmbito da CPLA desta Pasta, contidos em regular Processo Administrativo, contando, inclusive, com manifestação do órgão jurídico da Procuradoria Geral do Estado, que oficia junto a esta Secretaria de Estado.

Diz a Moção:
Considerando na gestão do Sr. Ricardo Trípoli a omissão, o agravamento da inoperância e o desmantelamento dos sistemas de fiscalização estatais da Secretaria Estadual do Meio Ambiente de São Paulo; para a área metropolitana de São Paulo (Departamento do Uso do Solo Metropolitano), do DEPRN-Departamento de Proteção dos Recursos Naturais, caracterizando-se o abandono das unidades de conservação, de ações preventivas para conter desmatamentos, controlar a poluição e garantir a saúde pública;

Respondo:
São afirmações levianas sem a menor consistência na realidade dos fatos. Nos últimos 3 anos, o DUSM lavrou 1.845 Autos de Advertência, 255 embargos, 207 interdições, 372 demolições e 624 notificações por descumprimento da legislação de proteção de mananciais, perfazendo um total de 3.303 ações, número que representa um aumento da ordem de 50 % quando comparado às ações realizadas nos três anos anteriores. Além disso foram consumidas no período de 1999 a 2001, 427 horas de vôo de helicóptero para fiscalização das APMs, procedidos a 15.373 atendimentos de interessados, apreciados 1.220 pedidos de licenciamento e elaborados 709 laudos para o Ministério Público.
Por sua vez o DEPRN no período de 1999 a 2001 procedeu a 52.643 vistorias, elaborou 16.679 laudos para o Ministério Público, um aumento de cerca de 20 % no número de vistorias e 60 % no número de laudos em relação aos três anos anteriores. Emitiu 11.623 autorizações para intervenções em vegetação e expediu 4.523 atestados. No GRAPROHAB, onde o DEPRN tem assento, analisou 1.995 processos de empreendimentos habitacionais.
No mesmo período a Polícia Florestal e de Mananciais lavrou 31.701 Autos de Infração Ambiental, 7.876 Autos de Infração de Pesca, 1.726 Autos de Infração de Caça, além de 190.415 Boletins de Ocorrência.

Diz a Moção:
Considerando ainda a transformação da Secretaria do Meio Ambiente em aparelho político do senhor Ricardo Trípoli, político profissional, com aparato personalista de staff, em detrimento dos profissionais qualificados e formados dentro do sistema, em prejuízo de melhores decisões, ações, planos e políticas públicas para a área de meio ambiente do Estado de São Paulo;

Respondo:
Não sei a que "aparelho político" se refere a Moção. Sou advogado por profissão e abracei a vida pública na qual tenho sido honrado com sucessivos mandatos. Sempre prestigiei os honrados profissionais do Sistema de Meio Ambiente, mesmo antes de assumir esta Secretaria de Estado, e fui responsável por inúmeras medidas do maior interesse da causa ambiental no nosso Estado, como o ICMS ecológico que propicia para os Municípios que possuem unidades de conservação do Estado em seus territórios uma compensação financeira , fui autor da lei que instituiu o SEAQUA - Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental e também da emenda que permitiu a informatização das Curadorias de Meio Ambiente no Ministério Público de São Paulo.

Diz a Moção:
Considerando a ingerência do Senhor Ricardo Trípoli em esferas vitais para a defesa ambiental do Estado de São Paulo, à exemplo do afastamento do Comandante da Polícia Florestal e de Mananciais do Estado de São Paulo, Cel. Salvador Pettinato;

Respondo:
Essa afirmação é equivocada, pois a Polícia Florestal e de Mananciais não é sequer subordinada a esta Pasta, mas ao Comando Geral da Polícia Militar e à Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Diz a Moção:
Considerando a ingerência do Senhor Ricardo Trípoli junto aos funcionários da Secretaria de Meio Ambiente, instaurando um clima de instabilidade, insegurança e intimidação, como ocorrido com o remanejamento de dirigentes do CRF-Conselho de Representantes dos Funcionários da CETESB, SINTAEMA-Sindicato dos Trabalhadores de Água e Esgoto do Estado de São Paulo e ASEC-Associação dos Engenheiros da CETESB.

Respondo:
Quaisquer remanejamentos de funcionários, seja no âmbito da Secretaria, seja no âmbito das entidades a ela vinculadas, a CETESB e a Fundação Florestal, são de exclusiva responsabilidade de seus dirigentes e todas elas são efetivadas levando em conta sempre o interesse do serviço, norma inafastável que tem orientado todo e qualquer remanejamento de servidores, visando sempre o aperfeiçoamento da prestação dos serviços públicos afetos às diversas unidades do sistema de meio ambiente. Ademais, com a revogação de cláusula específica do Acordo Coletivo, determinada pela Justiça do Trabalho, os servidores que se encontravam à disposição das entidades de representação profissional retornaram aos seus cargos originários e alguns foram remanejados para outras unidades.

Diz a Moção:
Considerando a ingerência do Senhor Ricardo Trípoli junto ao Coletivo de Entidades Ambientalistas do Estado de São Paulo, não acatando as indicações dos nomes dos conselheiros ambientalistas para o CONSEMA para o ano de 2000, permitindo que a Secretaria do Meio Ambiente utilizasse meios e recursos públicos para obstacularizar o processo eleitoral interno e independente das organizações não governamentais paulistas;

Respondo:
É sabido que a indicação dos conselheiros ambientalistas para o CONSEMA no ano passado foi objeto de representação formal a mim encaminhada, onde era contestado de forma grave todo o processo de escolha pelo Coletivo. Não tive a menor participação no processo de escolha, mas não podia e não devia me furtar à apreciação paciente e prudente das razões que me foram encaminhadas, sempre com o desejo manifesto de conferir a legitimidade da escolha.

Diz a Moção:
Considerando que o referido uso de recursos públicos e da máquina governamental foi motivo de representação por improbidade administrativa ao Sr. Ricardo Trípoli pelo Conselheiro Dr. Dorival de Moraes, presidente da Comissão do Meio Ambiente da OAB/Embu, sem que nenhum procedimento administrativo fosse instaurado, instalando-se sobre a questão um profundo silêncio, sem nenhuma resposta até os dias de hoje;

Respondo:
Não houve qualquer acusação de prática de ato de improbidade que não tenha sido rigorosamente apurado durante nossa gestão na SMA. A alegada representação foi devidamente apreciada e o ato nela referido foi ato legítimo que consistiu no envio de telegramas pelo responsável por programa oficial desta Secretaria de Estado, o PROAONG - Programa Estadual de Apoio às ONGs, exatamente para avaliar a legitimidade das indicações para o CONSEMA, já que havia sido formalmente impugnado por diversas entidades ambientalistas.

Diz a Moção:
Considerando que, durante o afastamento dos representantes ambientalistas no ano de 2000 pelo senhor Ricardo Trípoli, o mesmo convocou o CONSEMA para aprovar empreendimentos impactantes e degradadores, à exemplo da Planta Industrial de Negro de Fumo, em Paulínia;

Respondo:
Depois de aguardar por cerca de dois meses a regularização da representação ambientalista no CONSEMA, a Câmara Técnica de Empreendimentos Industriais ou Imobiliários e de Projetos Urbanísticos do CONSEMA apreciou exaustivamente o empreendimento da Planta Industrial de Fabricação de Negro de Fumo, de responsabilidade da empresa DEGUSSA, tendo, inclusive, sido suspensa, por uma semana a análise pela Câmara Técnica para atender a alguns questionamentos por parte do representante do Ministério Público. Somente após os devidos esclarecimentos foi retomada a apreciação pela Câmara Técnica e aprovada a viabilidade ambiental do empreendimento, por 7 votos a 1.

Diz a Moção:
Considerando a aprovação pelo Consema, presidido pelo Senhor Ricardo Trípoli, para instalar de forma absurda uma unidade penitenciária dentro do Parque Estadual da Cantareira, em São Paulo, caso que se reveste de maior gravidade porque as condicionantes de compensação ambiental, decorridos mais de dois anos, ainda não foram implementadas;

Respondo:
Não houve qualquer aprovação para se instalar qualquer unidade penitenciária dentro do Parque Estadual da Cantareira. A afirmação é mentirosa e descabida

Diz a Moção:
Considerando a condução do CONSEMA pelo Sr. Ricardo Trípoli, no sentido de aprovar empreendimentos impactantes e potencialmente danosos à saúde pública, como apontado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, no caso da CCBS-Central de Cogeração da Baixada Santista, em Cubatão, em sessão do CONSEMA concluída a portas fechadas, sob protestos da bancada ambientalista que se retirou, depois da tentativa de intimidação do perito do Ministério Público Élio Lopes, por elementos da SMA, em 29 de janeiro de 2001;

Respondo:
O CONSEMA, livre e democraticamente, tem discutido a respeito de todos as matérias submetidas à sua apreciação. No caso do empreendimento da CCBS - Central de Cogeração da Baixada Santista, em Cubatão, houve a tentativa de, mediante tumulto, se impedir a livre manifestação dos Conselheiros, tendo estes por decisão própria concluido o processo de votação em reunião pública, de portas abertas, após mais de sete horas de reunião, aprovando a viabilidade ambiental do empreendimento.

Diz a Moção:
Considerando que o senhor Ricardo Trípoli tem anunciado e apoiado publicamente empreendimentos com significativo impacto ao meio ambiente, sem atender os apelos da bancada ambientalista para a apresentação de estudos de impacto ambiental, à exemplo do projeto de flotação do canal do rio Pinheiros, furtando-se ao debate público solicitado pelos representantes ambientalistas no CONSEMA;

Respondo:
Todos os empreendimentos com significativo impacto ambiental tem sido objeto do competente estudo e de ampla discussão pública e somente após esse procedimento tem sido aprovados ou rejeitados. O projeto de flotação no Canal do Rio Pinheiros foi e tem sido debatido publicamente com os mais diversos setores da sociedade civil, reconhecendo-se que a medida demonstra, de forma pioneira, o esforço do Governo do Estado em colocar em condições adequadas de salubridade as águas do rio Pinheiros.

Diz a Moção:
Considerando manifestações irresponsáveis e inapropriadas ao cargo de Presidente do Consema pelo Sr. Ricardo Trípoli, ao manifestar apoio à Usina Carioba II, em Americana, posicionando-se pela imprensa de forma favorável à implementação da mesma, antes de qualquer avaliação técnica pelo Departamento de Avaliação Ambiental da SMA e antes de julgamento do mérito pelo Consema, fato que se reveste da maior gravidade, tendo provocado enorme comoção pública naquela região pois o empreendimento propunha drenagem de mais de 1000 m³ de água por hora de uma bacia hidrográfica com comprovada escassez de recursos hídricos para abastecimento da comunidade;

Respondo:
A Secretaria do Meio Ambiente jamais se posicionou a favor de empreendimentos que não tenham sido objeto de criteriosa avaliação ambiental pelos órgãos competentes do sistema Estadual do Meio Ambiente. Em relação ao empreendimento Usina Termelétrica de Carioba II, esta Secretaria manifestou-se publicamente sobre a necessidade de alterações no projeto, quanto ao aspecto tecnológico, tendo sido efetuada a alteração da tecnologia aplicada, para reduzir o consumo de água de aproximadamente 1.400 m³/h para menos de 10 % deste montante. Ressalte-se que esse empreendimento já foi objeto de 5 audiências públicas, nas cidades de Americana (2), Limeira, Paulínia e Piracicaba, envolvendo mais de 3.300 pessoas, o que demonstra a transparência no seu processo de análise pela Secretaria, que ainda não foi concluído.

Diz a Moção:
Considerando a ineficácia da SMA e da CETESB para a defesa da população e da saúde pública durante a gestão do Sr. Ricardo Trípoli, diante dos graves casos de contaminação existentes no Estado de São Paulo, muitos dos quais eram de conhecimento daquela instituição, que não tomou nenhuma providência para a imediata salvaguarda da saúde da comunidade, à exemplo do ocorrido no Recanto dos Pássaros, na cidade de Paulínia, e do Condomínio Barão de Mauá, na cidade de Mauá-SP;

Respondo:
As áreas contaminadas no Estado de São Paulo, por força de uma atuação transparente desta Secretaria e da CETESB, tem sido sempre objeto de informações claras e precisas, evitando as distorções que possam ocorrer, criando situações de indesejável pânico social. Nos casos do Recanto dos Pássaros e do Condomínio Barão de Mauá, não foi diferente. Constatou-se que eram áreas contaminadas há muitos anos e todas as medidas ao alcance do sistema de meio ambiente foram tomadas e a população devidamente informada, com a preocupação primeira de resguardar a saúde das comunidades afetadas. Da mesma forma em relação à área estuarina de Santos e São Vicente, seriamente comprometida e que foi objeto de criterioso estudo pela CETESB, estando em andamento efetivas medidas para implementação das recomendações apontadas no estudo.

Diz a Moção:
Considerando que o CONSEMA-Conselho Estadual de Meio Ambiente transformou-se sob a direção do Sr. Ricardo Trípoli, em mero cartório para referendar projetos que não se coadunam com o melhor interesse público, reduzindo-se à medíocre pratica do voto de cabresto pelo setor governamental, negando o compromisso com a coisa pública e com os princípios democráticos de gestão participativa para a área ambiental; e, finalmente, considerando que esses fatos levaram à fragilização de uma importante e estratégica instituição pública, colocando em descrédito o sistema estadual do meio ambiente, a Secretaria Estadual do Meio Ambiente de São Paulo - construída com o trabalho de inúmeros técnicos que, com seriedade e dedicação, doaram grande parte de suas vidas à valorização daquela instituição pública - fato que atinge também o Governo do Estado do Estado de São Paulo, que pelos fatos vem se caracterizando incompetente como gestor do meio ambiente;

Respondo:
Não tenho procuração dos Senhores Conselheiros, mas sou testemunha da forma como os mesmos tem se manifestado de forma democrática, votando segundo sua convicção.

Diz a Moção:
Dessa forma, o Coletivo de Entidades e outras instituições signatárias desse documento deixam de reconhecer o atual Secretário Estadual de Meio Ambiente, Sr. Ricardo Trípoli, como elemento de confiança para o preenchimento deste vital cargo público, considerando que a recorrente demonstração de falta de envolvimento com a causa ambiental identifica-o apenas como político profissional, a serviço da viabilização de projetos de interesse pessoal, desenvolvimentistas e econômicos, desrespeitando reiteradamente a defesa do meio ambiente.

Respondo:
Fui convidado pelo Governador Mário Covas e confirmado pelo Governador Geraldo Alckmin no cargo de Secretário de Estado do Meio Ambiente de São Paulo e conto com o honroso apoio do Governador que implantou no Estado a política da social democracia, aceitando o princípio do contraditório como instrumento democrático de participação.

Fonte: SMA – Secretaria Estadual de Meio Ambiente de São Paulo (www.ambiente.sp.gov.br)
Ricardo Tripoli, secretário do Meio Ambiente de SP

 
 
 
 

 

Universo Ambiental  
 
 
 
 
     
SEJA UM PATROCINADOR
CORPORATIVO
A Agência Ambiental Pick-upau busca parcerias corporativas para ampliar sua rede de atuação e intensificar suas propostas de desenvolvimento sustentável e atividades que promovam a conservação e a preservação dos recursos naturais do planeta.

 
 
 
 
Doe Agora
Destaques
Biblioteca
     
Doar para a Agência Ambiental Pick-upau é uma forma de somar esforços para viabilizar esses projetos de conservação da natureza. A Agência Ambiental Pick-upau é uma organização sem fins lucrativos, que depende de contribuições de pessoas físicas e jurídicas.
Conheça um pouco mais sobre a história da Agência Ambiental Pick-upau por meio da cronologia de matérias e artigos.
O Projeto Outono tem como objetivo promover a educação, a manutenção e a preservação ambiental através da leitura e do conhecimento. Conheça a Biblioteca da Agência Ambiental Pick-upau e saiba como doar.
             
       
 
 
 
 
     
TORNE-SE UM VOLUNTÁRIO
DOE SEU TEMPO
Para doar algumas horas em prol da preservação da natureza, você não precisa, necessariamente, ser um especialista, basta ser solidário e desejar colaborar com a Agência Ambiental Pick-upau e suas atividades.

 
 
 
 
Compromissos
Fale Conosco
Pesquise
     
Conheça o Programa de Compliance e a Governança Institucional da Agência Ambiental Pick-upau sobre políticas de combate à corrupção, igualdade de gênero e racial, direito das mulheres e combate ao assédio no trabalho.
Entre em contato com a Agência Ambiental Pick-upau. Tire suas dúvidas e saiba como você pode apoiar nosso trabalho.
O Portal Pick-upau disponibiliza um banco de informações ambientais com mais de 35 mil páginas de conteúdo online gratuito.
             
       
 
 
 
 
 
Ajude a Organização na conservação ambiental.