O Fundo Nacional do Meio Ambiente
(FNMA) lançou dois editais voltados para projetos
relacionados a resíduos sólidos e construção
das agendas 21 regionais. Para isto serão liberados
R$ 9,5 milhões.
O edital 12/2001 refere-se a Projetos de Gestão
Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos
e foi elaborado em conjunto com a Secretaria de Qualidade
Ambiental em Assentamentos Humanos (SQA) e a Secretaria
de Coordenação da Amazônia (SCA).
O objetivo é incentivar a formulação
de planos de gestão que englobem o maior número
de grupos sociais envolvidos com os resíduos
sólidos no município. Terá prioridade
o projeto que der mais alternativas de renda à
população local, buscando sua participação
no manejo correto do lixo, incentivo de serviços
comunitários e construção de uma
legislação específica para o assunto.
Podem concorrer prefeituras com população
de 20 a 100 mil habitantes, ou menos de 20 mil, desde
que apresentem a proposta em parceria com outros municípios
e, juntos, ultrapassem 20 mil habitantes. O edital prevê
três chamadas: Elaboração de Plano
de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos,
Projeto executivo e implantação de Aterro
Sanitário, e Recuperação de Lixão;
Implantação de Plano de Gerenciamento
Integrado de Resíduos Sólidos; e Elaboração
e/ou Implantação de plano de Gerenciamento
Integrado de Resíduos Sólidos Urbanos,
sendo esta direcionada para a Amazônia Legal.
Em todas as chamadas o prazo máximo de execução
dos projetos é de 18 meses.
O outro edital é o Construção de
Agendas 21 Locais (13/2001), elaborado em colaboração
com a Diretoria de Articulação Institucional
e Agenda 21, com recursos de R$ 1,5 milhão e
prazo máximo de 18 meses. Ele faz parte dos esforços
do Ministério do Meio Ambiente para incentivar
a construção da Agenda 21 Brasileira,
definindo um plano estratégico de desenvolvimento
sustentável para o país, com estratégias
e linhas de ação montadas a partir da
interação entre a sociedade civil e setor
público.
Serão apoiados projetos de elaboração
de Agendas 21 locais, especialmente na interação
e consolidação de alianças estratégicas
entre os diversos setores da sociedade para o alcance
do desenvolvimento sustentável. Podem concorrer
instituições da administração
pública direta ou indireta, das esferas federal,
estadual, municipal ou distrital, e organizações
da sociedade civil sem fins lucrativos com cadastro
no Conselho Nacional de Entidades Ambientalistas (CNEA)
ou 24 meses de existência legal, no mínimo,
e atribuições estatutárias para
atuação na área de Meio Ambiente.