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IBAMA ESTABELECE ROTEIRO PARA LICENCIAMENTO
AMBIENTAL EM PROPRIEDADES RURAIS

Panorama Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Janeiro de 2002

Roteiro para licenciamento ambiental inclui mapas e imagens digitais

Publicada no Diário Oficial da União em 28/01/2002, a Portaria nº 9, de 23/01/2002, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama - estabelece o roteiro a ser cumprido para o licenciamento ambiental de propriedades rurais. A novidade está em exigir a elaboração de mapas e imagens digitais das propriedades que solicitam autorizações para desmatamento.

A primeira exigência do roteiro é que sejam fornecidas informações gerais sobre a propriedade e sobre o proprietário (nome, razão social, dados da pessoa física e da pessoa jurídica). Em relação à propriedade os dados exigidos são o nome do imóvel, a matrícula ou documento de posse, a localização (com as coordenadas geográficas da sede), a área total do imóvel (área da matrícula e área excedente), a área de Reserva Legal e de Preservação Permanente, o uso atual do solo com a descrição e localização das áreas (pecuária, agricultura, manejo), a área remanescente (para futura exploração e/ou uso) e a infra-estrutura existente na propriedade. É obrigatória a identificação do responsável técnico credenciado junto ao órgão licenciador do Estado.

Essas especificações devem ser seguidas pela caracterização ambiental da propriedade, com a avaliação da situação atual de conservação/degradação das áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal. Se necessário, deverá conter a identificação e descrição dos fatores de degradação e impactos causados, acompanhados da proposta de recuperação das áreas. Também deverá ser feita a descrição resumida do meio físico e biótico.
Em anexo, deverá constar o instrumento técnico de licenciamento aplicável (PRAD, PCA, EIA/RIMA, RCA, conforme o caso), o plano de exploração florestal e desmatamento (conforme IN 003 do MMA), o mapa digital e analógico (de acordo com as especificações técnicas do Centro de Sensoriamento Remoto do Ibama - ver abaixo), mapa de localização e croquis de acesso.

Ainda são necessários o requerimento-padrão do órgão licenciador, o guia de recolhimento da Taxa de Licenciamento Ambiental, a certidão negativa dos órgãos ambientais dos Estados, o comprovante do cadastramento do técnico do Ibama e Anotação de Responsabilidade Técnica do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura), título de domínio ou comprovante de posse, documento comprobatório de Averbação de Reserva Legal registrada em Cartório ou a solicitação de averbação ou retificação da Reserva Legal (de acordo com a legislação atual) e, por fim, a publicação da Licença Ambiental Única (conforme Resolução do CONAMA e IN 003, do MMA).

As especificações técnicas exigidas na elaboração dos mapas para o licenciamento ambiental

O Anexo II da citada Portaria versa sobre o formato (CAD, SHP, ARC/INFO..) para a entrega dos mapas e imagens digitais das propriedades. Vale ressaltar que tais mapas devem retratar todas as feições temáticas referentes à solicitação do licenciamento da propriedade, onde se possa identificar o uso e ocupação do solo contendo: limites da propriedade, área aberta, reserva legal, preservação permanente, hidrografia, curvas de nível, rodovias, estradas, acesso em relação à sede do município, identificação das áreas que compõem a propriedade - APP, áreas exploradas, terras indígenas, identificação da área da atividade proposta (desmate, renovação do pasto etc).

A Portaria 09/02 do IBAMA exige, portanto, uma vasta documentação, e inova ao criar um banco de mapas das propriedades rurais, podendo a partir de sua consolidação manter um monitoramento mais eficaz sobre os desmatamentos como já vem fazendo por exemplo a Fundação de Meio Ambiente do Mato Grosso - FEMA - em algumas regiões do Estado.

No entanto, em boa parte dos estados brasileiros, a competência para autorizar desmatamentos em propriedades rurais é dos órgãos estaduais. Fica, assim, a dúvida sobre “como” e “se” o novo procedimento do Ibama será incorporado pelos órgãos estaduais que licenciam os desmatamentos, ou se a regra vai valer apenas para os licenciamentos cujo procedimento está a cargo do Ibama.

É fundamental que seja desenvolvido um sistema ou rotina que dê maior transparência ao processo de emissão de autorizações para desmatamento, de forma que as informações prestadas pelo proprietário rural ao órgão licenciador sejam disponibilizadas para a população interessada em tempo real e em formatação de fácil compreensão.

Não resta dúvida que as informações obtidas pelo Ibama a partir da vigência desta portaria oferecerão condições para atuação preventiva e aprimoramento dos programas de fiscalização e monitoramento do órgão. Sem isso a atuação esporadicamente repressiva, certamente continuará a não dar resultados.

Fonte: ISA – Instituto Socioambiental (www.socioambiental.org.br)
Assessoria de imprensa (André Lima)

 
 
 
 

 

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