A Secretaria Estadual do Meio Ambiente
realizou nesta sexta-feira (22/2) uma reunião
com a presença de aproximadamente 200 pessoas,
entre ambientalistas, técnicos e funcionários
de diversos setores o sistema ambiental. O secretário
José Goldemberg, que dirigiu o encontro, disse
que se trata do início de uma série de
eventos nos quais pretende propiciar a discussão
de projetos em andamento ou de temas ambientais relevantes.
A reunião enfocou a questão das ocupações
irregulares nas áreas de proteção
de mananciais da Região Metropolitana de São
Paulo, discutindo a proposta do Governo do Estado de
alteração do artigo 53 do Regulamento
das Leis Estaduais 898/75 e 1.172/76, que, se aprovada,
propiciará a regularização de ocupações
irregulares com a preservação de áreas,
não contígüas ao imóvel, localizadas
em regiões ainda preservadas, mas dentro da própria
sub-bacia. O objetivo é de promover a manutenção
da cobertura vegetal e evitar o avanço do processo
de ocupação.
Segundo o coordenador de Planejamento Ambiental da Secretaria
do Meio Ambiente, José Antônio Nunes, cerca
de 10% da população da Região Metropolitana
de São Paulo, que corresponde a aproximadamente,
1,6 milhão de pessoas, vive hoje em áreas
de proteção de mananciais. Desse total,
1,3 milhão encontram-se em situação
irregular ocupando áreas onde é proibida
qualquer forma de edificação ou módulos
com dimensões inferiores às determinadas
pela legislação.
A maior ocupação ocorre na região
da Billings, com quase 800 mil habitantes, seguida pela
sub-bacia do Guarapiranga, com 548 mil pessoas, enquanto
a região do sistema Cantareira já é
ocupada por mais de 100 mil pessoas. Com o adensamento
populacional dessas regiões, o dispositivo previsto
para a regularização das áreas
na atual Lei de Mananciais dificilmente é aplicado,
pois estabelece a preservação de áreas
continuas como forma de compensação pelas
áreas ocupadas.
A proposta de alteração do artigo 53 do
Regulamento das Leis Estaduais 898/75 e 1.172/76, se
aprovada, permitirá que a regularização
se dê a partir da preservação de
outras áreas não contígüas
ao imóvel, localizadas em regiões ainda
não ocupadas, mas dentro da própria sub-bacia,
com interesses reais de preservação para
garantir a manutenção da cobertura vegetal.
Fonte: SMA – Secretaria Estadual do
Meio Ambiente de São Paulo (www.ambiente.sp.gov.br)
Assessoria de imprensa (Eli Serenza)