Embora o prazo para o cadastramento
tenha se encerrado no dia 6 de outubro de 2001, os proprietários
de postos de gasolina, sistemas retalhistas de combustíveis,
postos de abastecimentos próprios e postos flutuantes,
que ainda não cadastraram seus estabelecimentos,
devem fazê-lo junto à CETESB - Companhia
de Tecnologia de Saneamento Ambiental, órgão
ligado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente.
Segundo a Resolução SMA 5/2001, de 28
de março de 2001, o cadastramento é obrigatório,
estando as empresas omissas sujeitas às penalidades
previstas na legislação ambiental.
O cadastramento pode ser efetuado pela Internet, no
site www.cetesb.sp.gov.br,
preenchendo-se o formulário que deve ser remetido
por e-mail. O formulário pode, também,
ser gravado em disquete e entregue nas agências
regionais da CETESB ou enviado pelo correio para a Caixa
Postal 66.146, CEP 05311-970, São Paulo, SP.
Licenciamento
Em abril, a CETESB iniciará
a convocação dos proprietários
de postos de gasolina, sistemas retalhistas de combustíveis,
postos de abastecimentos próprios e postos flutuantes
cadastrados para proceder ao licenciamento como determina
a Resolução 273 do CONAMA - Conselho Nacional
do Meio Ambiente.
A CETESB alerta os proprietários dos estabelecimentos
já existentes que, caso queiram reformar ou ampliar
as instalações, só poderão
fazê-lo após receber a Licença de
Instalação. Caso contrário, estarão
sujeitos a autuação e correm o risco de
terem de substituir os equipamentos instalados, caso
esses não atendam às exigências
técnicas.
Informações sobre o licenciamento estão,
também, disponíveis no site www.cetesb.sp.gov.br,
em “Postos já Existentes” e “Postos Novos, Reformas
e Ampliações”. Caso persistam dúvidas,
o interessado deve entrar em contato com a CETESB pelo
Disque Meio Ambiente (0800-113560), pelo e-mail postos@cetesb.sp.gov.br
ou consultardiretamente os técnicos da agência
ambiental da região em que se localizam os estabelecimentos.
O gerente do Grupo de Ações Preventivas,
Rodrigo Cunha, responsável pelo cadastramento
dos postos, informou que até agora 1.654 postos
na Capital e 7.442 em todo o Estado já se cadastraram.
Segundo a Associação Nacional de Petróleo
existem 8.798 postos em todo o Estado de São
Paulo.
Riscos à população
A obrigatoriedade do licenciamento,
determinada pela Resolução 273 do CONAMA
- Conselho Nacional do Meio Ambiente, deve-se ao fato
de grande parte dos estabelecimentos estar localizada
em áreas densamente povoadas, cujas populações
correm riscos em casos de vazamentos de tanques, que
podem provocar a contaminação do solo
e das águas subterrâneas, além da
possibilidade de incêndios e explosões.
Dados da CETESB revelam que, nos últimos cinco
anos, ocorreu um número significativo de casos
de vazamento de combustíveis, causados pela falta
de manutenção de equipamentos, pela deterioração
de tanques e tubulações e, também,
por falhas operacionais decorrentes do despreparo dos
profissionais que atuam nesses estabelecimentos.
Para a Divisão de Tecnologia de Riscos Ambientais
da CETESB, os vazamentos em postos de gasolina têm
sido responsáveis por cerca de 10% de todas as
emergências atendidas. Foram 33 casos registrados
em 1997; 69 em 1998; 67 em 1999; 54 em 2000; e 38 casos
em 2001.
Com o cadastramento, a CETESB vai dispor de informações
precisas sobre a localização e o número
de postos em operação e, por meio de um
amplo diagnóstico do atual estado dos seus equipamentos
e instalações, poderá prevenir
eventuais problemas de vazamento e exigir providências
necessárias, ressalta Rodrigo Cunha.
Fonte: SMA – Secretaria Estadual do
Meio Ambiente de São Paulo (www.ambiente.sp.gov.br)
Assessoria de imprensa (Rosely Martin)