O Conselho Nacional do Meio Ambiente
(Conama) reforçou a obrigatoriedade da destinação
final adequada para pneus novos importados. De acordo
com o novo texto da resolução, a Secretaria
de Comércio Exterior (Secex) informará
ao Ibama bimestralmente a relação das
empresas e as quantidades de pneus importados. As empresas
deverão ainda comprovar, junto ao Ibama, a destinação
final desses pneus. Continua em vigor, entretanto, a
proibição para a importação
de pneus usados.
Segundo o ministro do Meio Ambiente, José Carlos
Carvalho, a alteração no texto da resolução
foi positiva. "Confirmamos uma decisão anterior
do Conama e estabelecemos uma regra clara no sentido
de proibir a importação de pneus usados.
Não deliberamos contra a indústria de
remoldagem de pneus. Ao contrário, é benéfico
para o país ter essa indústria, mas desejamos
que ela utilize carcaça nacional, tornando-se,
com isso, uma aliada do meio ambiente", ressaltou
o ministro.
José Carlos Carvalho destacou que não
existem razões para se importar pneus usados,
já que o Brasil tem um estoque de 100 milhões
dessas unidades. Os itens da Resolução
do Conama, aprovados pelo plenário sem votos
contra ou abstenções, dão maior
clareza de redação e aplicabilidade ao
que dispõe a Resolução 258. Além
de reforçar a proibição da importação
de pneumáticos usados, conforme as resoluções
23/96 e 235/98, os pneus de bicicletas também
passaram a ser considerados como passivo ambiental.
A resolução 258/99 estabelece que, a partir
de janeiro de 2002, para cada quatro pneus novos fabricados
no país e pneus importados, novos ou reformados,
inclusive aqueles que acompanham os veículos
importados, as empresas fabricantes e as importadoras
deverão dar destinação final a
um pneu sem utilidade. Outro artigo prevê que
as regras dessa resolução serão
aplicadas também aos pneus usados, de qualquer
natureza, que ingressarem em território nacional
por força de decisão judicial.