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RESOLUÇÃO ESTADUAL PERMITE DISPOSIÇÃO DE PNEUS EM ATERROS PARA REDUZIR FOCOS DE MOSQUITOS DA DENGUE

Panorama Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Março de 2002

O surto de dengue que vem preocupando as autoridades sanitárias e a população, levou a Secretaria Estadual do Meio Ambiente a autorizar a disposição de pneus usados em aterros sanitários, desde que devidamente retalhados ou triturados e previamente misturados com resíduos domiciliares, de forma a garantir a estabilidade dos aterros.

A decisão foi adotada em conjunto com a Secretaria Estadual da Saúde, por meio da Resolução SMA/SS 1, publicada no Diário Oficial de 16 de março último, que apresenta entre as justificativas a necessidade de se adotar medidas urgentes para "a salvaguarda da vida e da saúde da população e de se estabelecer normas para a destinação final ambientalmente adequada de pneus em aterros sanitários".

Os pneus abandonados em terrenos baldios ou armazenados à espera de destinação final tendem a acumular água no seu interior e representam um criadouro potencial do mosquito "Aedes aegypti", cujas larvas proliferam na água parada. A preocupação ambiental com os pneus considerados inservíveis já havia motivado a publicação da Resolução Conama n.º 258, de 26 de agosto de 1999, determinando que os fabricantes e importadoras passassem a dar destinação final ao produto.

Para isso, foi fixado um cronograma, iniciado em 1º de janeiro último, estabelecendo a obrigatoriedade de destinação final adequada de um pneu para cada quatro unidades fabricadas ou comercializadas no País. O recolhimento proporcional deverá crescer a cada ano, até 2004, quando a resolução federal determina que, para cada pneu novo fabricado ou importado, inclusive aqueles que acompanham os veículos importados, as empresas fabricantes e as importadoras deverão dar destinação final a um pneu inservível. No caso dos pneus reformados importados, de qualquer tipo, para cada quatro unidades comercializadas as empresas importadoras deverão dar destinação final a cinco pneus inservíveis.

Segundo a Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos - ANIP, foram produzidos, em 1999, cerca de 40 milhões de pneus no País e, destes, 25 milhões destinaram-se ao mercado interno. Em relação ao produto importado, o levantamento feito naquele mesmo ano indicava a comercialização de quase oito milhões de unidades, incluindo os recauchutados, para uso em automóveis, ônibus, caminhões e tratores.

Um dos principais usos de pneus inservíveis tem sido a geração de energia, devido ao seu alto potencial calorífero. Mas são considerados ambientalmente adequados também para a utilização em pavimentação, como sub-base de concreto asfáltico, ou para a formação de recifes artificiais, entre outros usos que estão sendo testados. Outra possibilidade é a utilização de pneus para o preenchimento de erosões.

Para efeito de disposição final, os pneus são classificados como resíduos inertes, não havendo impedimento à sua destinação em aterros sanitários, desde que observadas as técnicas adequadas de manejo. A exigência de retalhamento ou trituramento fixada na resolução estadual foi uma forma encontrada para reduzir seu volume e a possibilidade dos pneus voltarem à superfície, devido à dificuldade de compactação. As restrições à sua disposição a céu aberto estão nos problemas de saúde e higiene e nos riscos de incêndio e poluição.

Resolução Conjunta SMA/SS - 1, de 5-3-2002

Dispõe sobre a tritura ou retalhamento de pneus para fins de disposição em aterros sanitários e dá providências correlatas
Os Secretários de Estado do Meio Ambiente e da Saúde, no cumprimento de suas atribuições legais.
Considerando que nos países tropicais a dengue é um importante problema de saúde pública, pois as condições climáticas favorecem o desenvolvimento e a proliferação do Aedes aegypti, principal mosquito transmissor dessa doença infecciosa;
Considerando que no Estado de São Paulo, desde 11000, vêm ocorrendo surtos epidêmicos de dengue;
Considerando que o mosquito Aedes aegypti é uma espécie doméstica, cujas larvas proliferam na água acumulada em recipientes como latas, vasos e pneus dispostos ou armazenados inadequadamente;
Considerando que sob a ótica da eliminação do risco à saúde pública só é aceitável a disposição de pneus em aterros sanitários, desde que previamente triturados ou retalhados de modo a impedir o acúmulo de água em seu interior;
Considerando que do ponto de vista técnico-ambiental os pneus, para efeitos de disposição final, são classificados como resíduos inertes, não havendo, após o necessário trituramento ou retalhamento, impedimento à sua destinação em aterros sanitários, desde que observadas técnicas adequadas de manejo;
Considerando que a Resolução nº 258, de 26 de agosto de 1999, do Conselho Nacional do Meio Ambiente, condiciona a destinação final de tais resíduos à adoção de medidas ambientalmente adequadas;
Considerando a necessidade de se adotar medidas prontas e eficazes para a salvaguarda da vida e a saúde da população e de se estabelecer normas para a destinação final ambientalmente adequada de pneus em aterros sanitários, resolvem:

Art. 1º - A disposição final de pneus em aterros sanitários condiciona-se, cumulativamente, à:

I - prévia descaracterização do pneu, mediante tritura ou retalhamento do qual resultem apenas partes insuscetíveis de acumular águas ou outros líquidos;

II - prévia mistura dessas partes com os resíduos domiciliares ou ao seu espalhamento sobre estes, de forma a haver proporcionalidade entre ambos os resíduos, para a garantia da estabilidade do aterro.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: SMA – Secretaria Estadual do Meio Ambiente de São Paulo (www.ambiente.sp.gov.br)
Assessoria de imprensa (Eli Serenza)

 
 
 
 

 

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