As determinações estão
na Instrução Normativa (IN) número
05 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis (Ibama), publicada no Diário
Oficial do dia 22/03. Um ponto polêmico da medida
é que os recursos obtidos com o uso de imagens,
cobrados exclusivamente no caso de trabalhos com fins
comerciais, não estão diretamente vinculados
a investimentos nas UCs.
Toda filmagem, gravação e fotografia com
caráter científico, educativo-cultural
ou comercial em UCs está sujeita a uma autorização
do Ibama, de acordo com a IN número 05, prevista
no artigo 33 da Lei 9.985, que institui o Sistema Nacional
de Unidades de Conservação (Snuc).
Se o objetivo da imagem for comercial, como campanhas
publicitárias e fotos de modelos, o requerente
deverá pagar uma taxa de captação
e uso de R$ 1.065,00, de acordo com tabela de preços
estabelecida pela Portaria 62, de 20/03/2000. Apesar
disso, a questão do pagamento é decidida
caso a caso, como explica Andréa Zarattini, chefe
do setor de manejo do Ibama: "Se um dono de uma
pousada quiser fazer fotos para utilizar em seu folder,
não precisará pagar. Mas, se quiser vendê-los,
sim". Produções com caráter
educativo-cultural ou de de utilidade pública
estão isentas da taxa.
O dinheiro captado com a cobrança será
revertido ao Ibama, sem determinação ao
seu investimento no aprimoramento da infra-estrutrura
e funcionamento das UCs federais. "Essas áreas
são, normalemente, mal geridas e precisam de
dinheiro. A vinculação desse recurso seria
fundamental", afirma a engenheira agrônoma
e autora do livro "Unidades de Conservação
– Intenções e Resultados" Maria Cecília
Wey de Brito.
Outro receio quanto à IN é que a falta
de funcionários nas UCs cause demora na concessão
de autorizações e na captação
das imagens, uma vez que devem acompanhar todas as atividades
do gênero. A IN determina que os pedidos sejam
encaminhados com sete dias de antecedência, por
meio de formulários fornecidos pelo Ibama ou
pelas diretorias das UCs. Matérias jornalísticas
gravadas dentro de uma dessas áreas necessitam
apenas de autorização verbal do diretor
da unidade.
Seja qual for o caso, as rotinas de visitação
terão prioridade e não poderão
ser atrapalhadas pelas atividades de captação
de imagens. Os turistas não estão submetidos
à IN, mas apenas às regras de utilização
interna de cada UC.