A regulamentação
dos padrões de qualidade para os sedimentos
de portos e estuários, um modelo de gestão
do material dragado contaminado e uma definição
clara de competências, em âmbito estadual
e federal, para o licenciamento dessa atividade,
é uma necessidade urgente dos órgãos
governamentais para a efetiva proteção
ambiental das áreas afetadas.
Esta é a conclusão dos participantes
do Seminário sobre Gerenciamento do Sedimento
na Baixada Santista, promovido pela Secretaria Estadual
do Meio Ambiente e CETESB - Companhia de Tecnologia
de Saneamento Ambiental de 15 a 17 de abril.
O encontro, reunindo especialistas de diversas instituições
e também dos Estados Unidos, Canadá
e Holanda, subsidia as ações dos grupos
de trabalho criados pela Secretaria do Meio Ambiente,
após a divulgação do relatório
de qualidade ambiental nos estuários de Santos
e São Vicente.
Os técnicos do sistema ambiental do Estado
entendem que, como a questão da contaminação
desses sedimentos é muito complexa, a definição
de diretrizes deve envolver todos os setores como
a autoridade portuária, organismos de pesquisa,
prefeituras, Ministério Público, Ministério
do Meio Ambiente, IBAMA e especialistas brasileiros
e estrangeiros, entre outros. Essa preocupação
se deve, entre outros fatores, ao de envolver, no
caso de Santos, o maior porto da América
Latina, que movimentou, em 2001, US$ 110 bilhões,
que correspondem a um quarto do valor dos produtos
negociados pelo país no mercado internacional.
"O que pudemos perceber é
que o Brasil está caminhando na mesma direção
que os países que enfrentam o mesmo tipo
de problema. São os casos dos Estados Unidos,
com o porto de Nova York, do Canadá, com
o porto de Hamilton, nos Grandes Lagos, e da Holanda",
diz a bióloga Marta Condé Lamparelli,
da Divisão de Análises Hidrobiológicas
da CETESB. Num primeiro momento, no entender da
técnica, deve se buscar a caracterização
dos sedimentos, quanto ao seu grau de contaminação
avaliando os efeitos biológicos sobre os
organismos aquáticos, a questão da
bioacumuação e as conseqüências
para a saúde humana. "Em seguida, devemos
estudar opções de descarte ou uma
proposta de remediação", completou.
Situação em Santos
A CETESB atua na região,
desde 1972, para minimizar e conter os problemas
ambientais causados pelos sedimentos portuários,
efetuando o levantamento, em diversos pontos, das
concentrações de vários poluentes
em organismo aquáticos, sedimentos e águas.
Também foram solicitados à CODESP
- Companhia Docas do Estado de São Paulo
e COSIPA - Companhia Siderúrgica Paulista
estudos sobre a extensão da contaminação,
com a caracterização dos sedimentos,
e as conseqüências da atividade de dragagem
no porto.
Desde 1995, foram dragados 23 milhões de
m3 de sedimentos na área portuária
de Santos. A atividade foi embargada em dezembro
de 1997 pela CETESB, por se desconhecer a extensão
da contaminação dos sedimentos e as
conseqüências da movimentação
desse material. Em janeiro de 1998, em conjunto
com a Capitania dos Portos, Instituto de Pesca e
Ministério Público, a CETESB liberou
a dragagem, mantendo-se a suspensão da atividade
na Ilha Barnabé e no Canal da Alemoa, onde
se constatou concentração elevada
de benzo-a-pireno, um poluente de origem orgânica
com ação carcinogênica.
Em dezembro de 1998, foi liberada a dragagem também
nessas duas áreas, após estudos sobre
as correntes marinhas e dispersão dos sedimentos
na Ponta do Monduba, onde o material passou a ser
depositado, pois a área de disposição
anterior, a Ilha da Moela, não era adequada
por propiciar a migração dos poluentes
para a Praia do Guaiúba, no Guarujá.
Hoje, estima-se em cerca de 5
milhões de m3 o volume de material sedimentado
no canal do Porto de Santos, havendo autorização
para dragagem em dois pontos na entrada da barra
e na área dos armazéns do corredor
de exportação.
Licenciamento
O Conselho Nacional do Meio Ambiente
- CONAMA deverá apreciar, em breve, uma proposta
encaminhada pelo Ministério do Meio Ambiente
dispondo sobre as normas para licenciamento ambiental
de obras de dragagem e gestão do material
dragado em águas territoriais brasileiras.
A proposta define parâmetros para a caracterização
física e físico-química, biológica
e ecotoxicológica da água e dos sedimentos.
Transformada em resolução, passará
a orientar, em âmbito nacional, a elaboração
e análise dos projetos de dragagem e a gestão
do material dragado nas águas jurisdicionais
brasileiras, para a obtenção da licença
ambiental.
Para especialistas do setor, a proposta tende a
ser um tanto restritiva, podendo, se aprovada com
o texto original, prejudicar a atividade portuária
em razão das dificuldades na liberação
dos serviços de dragagem dos canais de navegação
e dos critérios adotados. Na opinião
desses técnicos, é preciso avaliar
cada caso contrabalançando os aspectos sociais,
econômicos e ambientais, para garantir a proteção
do ecossistema sem que haja prejuízos à
economia do país.
Outra questão que precisa ser definida é
quanto ao licenciamento das atividades de dragagem
dos sedimentos. No encontro realizado pela SMA/CETESB,
ficou claro o conflito de posições
entre o Ministério Público Estadual
e o Ministério do Meio Ambiente e IBAMA,
sobre as competências legais para o licenciamento
de atividades e empreendimentos em águas
interiores e águas territoriais.
No caso da disposição final de sedimento
contaminado em águas territoriais, algumas
interpretações legais indicam que
este procedimento contraria disposições
da Convenção Internacional sobre Prevenção
da Poluição Marinha por Alijamento
de Resíduos e Outras Matérias, a Convenção
de Londres, da qual o Brasil é um dos signatários,
acatando as determinações sobre o
descarte de resíduos em águas internacionais.
As apresentações
internacionais, no entanto, mostraram que existem
diferentes opções de destino para
o material dragado, dependendo do seu grau de contaminação,
o que pode significar a necessidade de um tratamento
ou confinamento do mesmo.