Panorama
 
 
 

A PROBLEMÁTICA DAS ÁREAS CONTAMINADAS EM SÃO PAULO

Panorama Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Maio de 2002

Como conseqüência mais marcante da revolução industrial que se iniciou no fim do século 18 temos hoje, o enorme progresso material de centenas de milhões de habitantes, a explosão populacional do século 20, o surgimento de megametrópolis e a poluição ambiental.

Preocupações com a qualidade do ar e das águas são antigas, mas as preocupações com solos contaminados são mais recentes e só se tornaram evidentes no final da década de 70. O mundo industrializado começou a se conscientizar dos problemas causados pelas áreas contaminadas, após a ocorrência de "incidentes espetaculares" como o do "Love Canal", nos Estados Unidos, "Lekkerkerk", na Holanda, e "Ville la Salle", no Canadá, em que foram identificados sérios danos causados no solo por indústrias poluentes de vários tipos, sobretudo indústrias químicas. Após esses eventos foram criadas políticas e legislações em vários países, províncias e estados.

Estes locais são literalmente os "cemitérios" da era industrial dos séculos 19 e 20.
Alguns são perigosos, outros nem tanto, mas todos eles criam ansiedade nas populações que vivem no seu entorno. Em muitos casos eles só foram identificados recentemente sendo muito difícil determinar com precisão quem são os responsáveis e quem deve pagar pela sua limpeza e recuperação.

O solo foi considerado por muito tempo um receptor ilimitado de materiais descartáveis, como o lixo doméstico e os resíduos industriais, com base na suposição de que este meio apresenta uma capacidade ilimitada de atenuação das substâncias nocivas presentes, que leva ao saneamento dos impactos criados. Porém essa capacidade, como ficou comprovado posteriormente, é limitada e, somente a partir da década de 70, passou-se a direcionar uma maior atenção à sua proteção.

Uma área contaminada pode ser definida como um local onde há comprovadamente poluição ou contaminação, causada pela introdução de substâncias ou resíduos que nela tenham sido depositados, acumulados, armazenados, enterrados ou infiltrados de forma planejada ou acidental. Nessa área, os poluentes ou contaminantes podem concentrar-se no ar, nas águas superficiais, no solo, nos sedimentos, ou nas águas subterrâneas. Os poluentes ou contaminantes podem ser transportados a partir desses meios, propagando-se por diferentes vias, como, por exemplo, o ar, o próprio solo, as águas subterrâneas e superficiais, alterando suas características naturais ou qualidades e determinando impactos negativos e/ou riscos sobre os bens a proteger, localizados na própria área ou em seus arredores.

Segundo a Política Nacional do Meio Ambiente (lei 6.938/81), são considerados bens a proteger:

A saúde e o bem-estar da população;
A fauna e a flora;
A qualidade do solo, das águas e do ar;
Os interesses de proteção à natureza/paisagem;
A ordenação territorial e planejamento regional e urbano;
A segurança e ordem pública.

Um aspecto fundamental, para a configuração de risco, em uma área contaminada, é o uso e ocupação do solo no seu entorno. Nem todas as áreas contaminadas representam um risco para o meio ambiente ou à saúde humana. Um risco só existirá se as concentrações de contaminantes excederem determinados limites considerados aceitáveis e se existirem receptores sensíveis e a possibilidade de um evento adverso.

Na Alemanha, os custos ecológicos relacionados a problemas do solo foram calculados em cerca de US$ 50 bilhões, sendo quase o dobro dos custos ecológicos relacionados à poluição das águas e do ar (US$ 33 bilhões). Nos doze países da Comunidade Européia foram identificadas cerca de 300 mil áreas contaminadas. Estima-se que na Holanda existem cerca de 100.000 locais contaminados, com orçamento previsto para remediação de US$ 50 bilhões.

Como ocorreu nos países desenvolvidos, os problemas de contaminação do solo no Brasil começaram a aflorar na década de 70, mas se intensificaram nos últimos anos com a descoberta de depósitos, usualmente clandestinos, de resíduos químicos perigosos.

A CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, órgão vinculado à Secretaria Estadual do Meio Ambiente, vem desenvolvendo o controle corretivo de fontes potencialmente poluidoras do solo e atendendo a casos de áreas contaminadas desde o início dos anos 80, quando foram divulgadas as ações voltadas à identificação, caracterização e remediação das áreas contaminadas por pentaclorofenol na Baixada Santista, cuja origem havia sido identificada na elaboração de levantamento de informações sobre a geração de resíduos industriais realizado pela agência ambiental em 1979.

O aparecimento de casos como os da Rhodia, que depositou resíduos contaminados com pentaclorofenol em Cubatão e São Vicente, onde atualmente há cerca de 33 mil toneladas confinadas em uma estação de espera, para providências posteriores, fez com que técnicos lotados em diversas áreas de apoio técnico da CETESB se especializassem na questão de áreas contaminadas. Entretanto, não havia procedimentos legais e institucionais para tratar das questões referentes às áreas contaminadas.

Em 1993, a CETESB, firmou um acordo com a GTZ - Gesellschaft für Technische Zusammenarbeit, órgão do governo alemão, obtendo apoio técnico e financeiro para desenvolver o Projeto "Recuperação do solo e das águas subterrâneas em áreas de disposição de resíduos industriais", cujo objetivo principal era a capacitação tecnológica de seu corpo técnico para atuar, em conjunto com outras instituições, na avaliação e no encaminhamento de soluções para a problemática de locais contaminados.

Para promover a melhoria ou a manutenção da qualidade ambiental nas áreas em que ocorre um uso potencialmente poluidor do solo, a CETESB atua em duas linhas: as medidas preventivas e as corretivas.

Medidas Preventivas

Como ocorreu em âmbito mundial, a CETESB iniciou sua atuação preventiva utilizando procedimentos de comando e controle, incluindo o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental e de emissão de poluentes e o condicionamento, licenciamento e fiscalização de fontes, com base nos usos legalmente pré-estabelecidos. A CETESB tem procurado, ainda, lançar mão de instrumentos mais eficazes de prevenção, como, por exemplo, o incentivo à adoção de tecnologias e práticas operacionais que reduzam ou eliminem as emissões de poluentes. O uso de instrumentos como os incentivos econômicos à prevenção, o banimento de tecnologias e produtos e a responsabilização pós-consumo, necessitam um arcabouço legal que só recentemente a sociedade brasileira começou a se articular para obter.

Em 2.000 e 2.001 surgiram ferramentas para auxiliar a atuação em áreas contaminadas, podendo-se destacar o estabelecimento de valores orientadores para solo e águas subterrâneas no Estado de São Paulo, a definição de procedimentos para atuação em áreas contaminadas e a divulgação do Manual de Gerenciamento de Áreas Contaminadas.

O sistema homologado pela CETESB, para gerenciamento de áreas contaminadas, adota um conjunto seqüencial lógico de atividades que podem ser agrupadas em dois segmentos básicos, sendo o primeiro composto pela criação de um cadastro de áreas e pela execução das seguintes atividades básicas:

Identificação de áreas com potencial de contaminação, ou seja, áreas onde são ou foram desenvolvidas atividades que possuem potencial de causar algum tipo de poluição do solo e água subterrânea. O conjunto destas áreas compreenderá o universo possível de atuação;

Avaliação preliminar de cada uma das áreas com potencial de contaminação, que poderá ou não incluí-la na relação de áreas suspeitas de contaminação, ou seja, áreas onde substâncias perigosas foram ou estão sendo manuseadas de forma inadequada ou os projetos destas instalações não apresentam requisitos mínimos para a proteção ambiental;

As áreas relacionadas como suspeitas passam por cuidadosa investigação (investigação confirmatória) para a confirmação ou não como áreas contaminadas, sendo aí incluídas na relação das áreas consideradas comprovadamente contaminadas se a investigação confirmatória assim comprovar.

Medidas corretivas

O segundo segmento da metodologia adotada engloba as seguintes atividades;

Exigir do poluidor, ou seja, do causador da contaminação, a realização de Investigação detalhada, objetivando o levantamento minucioso de dados de campo da área contaminada e de sua interpretação;

Exigir do poluidor a elaboração de estudo de Avaliação de Risco, que orientará a necessidade da intervenção na área contaminada;

Exigir do poluidor o estudo de Concepção da Intervenção, onde se avalia quais tecnologias serão adotadas para promover a recuperação da área objetivando seu uso futuro;

Exigir do poluidor a apresentação de Projeto de Remediação, de acordo com os prazos e a concepção da intervenção aprovados pela CETESB;

Exigir do poluidor a Execução física da remediação, conforme projeto e dentro dos prazos aprovados pela CETESB, e;

Exigir do poluidor a realização de monitoramento ambiental, ou seja, a avaliação da qualidade do solo e das águas subterrâneas, visando verificar a evolução da qualidade ambiental da área.

A identificação de áreas com potencial de contaminação e a avaliação preliminar de cada uma das áreas listadas é de responsabilidade da CETESB, sendo de total responsabilidade do poluidor a adoção das medidas voltadas à recuperação da área contaminada em consonância com o uso pretendido.

No período de 1.992 a 2.002, a CETESB atuou sobre cerca de 640 locais onde foram desenvolvidas atividades potencialmente poluidoras do solo, sendo que, de acordo com uma classificação realizada com base nos dados disponíveis até maio de 2002, foram consideradas comprovadamente contaminadas 255 dessas áreas e as demais estão sendo estudadas e avaliadas para serem incluídas ou não na relação daquelas comprovadamente contaminadas. Trata-se, portanto, de uma relação dinâmica de áreas contaminadas.

Cadastro de Áreas Contaminadas

Uma das ferramentas no gerenciamento de áreas contaminadas é o sistema de cadastro, que recebe informações sobre as áreas potencialmente contaminadas, áreas suspeitas de contaminação e as áreas confirmadamente contaminadas.

O Sistema de Cadastro vem sendo alimentado com informações sobre os locais onde a CETESB teve alguma atuação voltada à identificação e à exigência de remediação de áreas contaminadas.

O cadastro é um instrumento importante, subsidiando a adoção de medidas voltadas a remediação de áreas contaminadas, ao controle ambiental, ao planejamento urbano e ocupação do solo.

Até maio de 2002, havia no Estado de São Paulo 145 locais com atividades de remediação em curso, incluindo situações que foram amplamente divulgadas na imprensa, como os diques de cal da Solvay Indupa do Brasil S/A, o Conjunto Habitacional Barão de Mauá, construído sobre antigo lixão clandestino, o Centro Industrial da Shell em Paulínia, as bases de distribuição de combustível da Esso Brasileira de Petróleo Ltda e da Shell Brasil S/A em São Paulo, para indicarmos apenas os mais recentes.

Deve-se considerar que o sistema de cadastro foi alimentado primeiramente com os locais avaliados na Região Metropolitana de São Paulo. A partir de março de 2001, este sistema de cadastro começou a receber informações sobre outros locais do Estado.

De acordo com a sistemática legal vigente no nosso país, onde se consagra o princípio do poluidor pagador, a CETESB exige do responsável pela contaminação ou o proprietário do terreno atingido, nas hipóteses em que é possível esta identificação, a remediação e monitoramento da área contaminada. Porém, existem situações onde esta identificação não é possível, ou ainda, em sendo possível, o poluidor não dispõe de meios econômicos suficientes para a necessária descontaminação, criando-se assim uma situação ainda mais complexa, uma vez que inexistem recursos públicos, bem como, legislação específica para suportar as ações de remediação.

 
 

Fonte: ISA – Instituto Socioambiental (www.socioambiental.org.br)
Assessoria de imprensa

 
 
 
 
 
 

 

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