Como conseqüência
mais marcante da revolução industrial
que se iniciou no fim do século 18 temos
hoje, o enorme progresso material de centenas de
milhões de habitantes, a explosão
populacional do século 20, o surgimento de
megametrópolis e a poluição
ambiental.
Preocupações com a qualidade do ar
e das águas são antigas, mas as preocupações
com solos contaminados são mais recentes
e só se tornaram evidentes no final da década
de 70. O mundo industrializado começou a
se conscientizar dos problemas causados pelas áreas
contaminadas, após a ocorrência de
"incidentes espetaculares" como o do "Love
Canal", nos Estados Unidos, "Lekkerkerk",
na Holanda, e "Ville la Salle", no Canadá,
em que foram identificados sérios danos causados
no solo por indústrias poluentes de vários
tipos, sobretudo indústrias químicas.
Após esses eventos foram criadas políticas
e legislações em vários países,
províncias e estados.
Estes locais são literalmente os "cemitérios"
da era industrial dos séculos 19 e 20.
Alguns são perigosos, outros nem tanto, mas
todos eles criam ansiedade nas populações
que vivem no seu entorno. Em muitos casos eles só
foram identificados recentemente sendo muito difícil
determinar com precisão quem são os
responsáveis e quem deve pagar pela sua limpeza
e recuperação.
O solo foi considerado por muito tempo um receptor
ilimitado de materiais descartáveis, como
o lixo doméstico e os resíduos industriais,
com base na suposição de que este
meio apresenta uma capacidade ilimitada de atenuação
das substâncias nocivas presentes, que leva
ao saneamento dos impactos criados. Porém
essa capacidade, como ficou comprovado posteriormente,
é limitada e, somente a partir da década
de 70, passou-se a direcionar uma maior atenção
à sua proteção.
Uma área contaminada pode
ser definida como um local onde há comprovadamente
poluição ou contaminação,
causada pela introdução de substâncias
ou resíduos que nela tenham sido depositados,
acumulados, armazenados, enterrados ou infiltrados
de forma planejada ou acidental. Nessa área,
os poluentes ou contaminantes podem concentrar-se
no ar, nas águas superficiais, no solo, nos
sedimentos, ou nas águas subterrâneas.
Os poluentes ou contaminantes podem ser transportados
a partir desses meios, propagando-se por diferentes
vias, como, por exemplo, o ar, o próprio
solo, as águas subterrâneas e superficiais,
alterando suas características naturais ou
qualidades e determinando impactos negativos e/ou
riscos sobre os bens a proteger, localizados na
própria área ou em seus arredores.
Segundo a Política Nacional
do Meio Ambiente (lei 6.938/81), são considerados
bens a proteger:
A saúde e o bem-estar da
população;
A fauna e a flora;
A qualidade do solo, das águas e do ar;
Os interesses de proteção à
natureza/paisagem;
A ordenação territorial e planejamento
regional e urbano;
A segurança e ordem pública.
Um aspecto fundamental, para a
configuração de risco, em uma área
contaminada, é o uso e ocupação
do solo no seu entorno. Nem todas as áreas
contaminadas representam um risco para o meio ambiente
ou à saúde humana. Um risco só
existirá se as concentrações
de contaminantes excederem determinados limites
considerados aceitáveis e se existirem receptores
sensíveis e a possibilidade de um evento
adverso.
Na Alemanha, os custos ecológicos relacionados
a problemas do solo foram calculados em cerca de
US$ 50 bilhões, sendo quase o dobro dos custos
ecológicos relacionados à poluição
das águas e do ar (US$ 33 bilhões).
Nos doze países da Comunidade Européia
foram identificadas cerca de 300 mil áreas
contaminadas. Estima-se que na Holanda existem cerca
de 100.000 locais contaminados, com orçamento
previsto para remediação de US$ 50
bilhões.
Como ocorreu nos países desenvolvidos, os
problemas de contaminação do solo
no Brasil começaram a aflorar na década
de 70, mas se intensificaram nos últimos
anos com a descoberta de depósitos, usualmente
clandestinos, de resíduos químicos
perigosos.
A CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento
Ambiental, órgão vinculado à
Secretaria Estadual do Meio Ambiente, vem desenvolvendo
o controle corretivo de fontes potencialmente poluidoras
do solo e atendendo a casos de áreas contaminadas
desde o início dos anos 80, quando foram
divulgadas as ações voltadas à
identificação, caracterização
e remediação das áreas contaminadas
por pentaclorofenol na Baixada Santista, cuja origem
havia sido identificada na elaboração
de levantamento de informações sobre
a geração de resíduos industriais
realizado pela agência ambiental em 1979.
O aparecimento de casos como os da Rhodia, que depositou
resíduos contaminados com pentaclorofenol
em Cubatão e São Vicente, onde atualmente
há cerca de 33 mil toneladas confinadas em
uma estação de espera, para providências
posteriores, fez com que técnicos lotados
em diversas áreas de apoio técnico
da CETESB se especializassem na questão de
áreas contaminadas. Entretanto, não
havia procedimentos legais e institucionais para
tratar das questões referentes às
áreas contaminadas.
Em 1993, a CETESB, firmou um acordo com a GTZ -
Gesellschaft für Technische Zusammenarbeit,
órgão do governo alemão, obtendo
apoio técnico e financeiro para desenvolver
o Projeto "Recuperação do solo
e das águas subterrâneas em áreas
de disposição de resíduos industriais",
cujo objetivo principal era a capacitação
tecnológica de seu corpo técnico para
atuar, em conjunto com outras instituições,
na avaliação e no encaminhamento de
soluções para a problemática
de locais contaminados.
Para promover a melhoria ou a manutenção
da qualidade ambiental nas áreas em que ocorre
um uso potencialmente poluidor do solo, a CETESB
atua em duas linhas: as medidas preventivas e as
corretivas.
Medidas Preventivas
Como ocorreu em âmbito mundial, a CETESB iniciou
sua atuação preventiva utilizando
procedimentos de comando e controle, incluindo o
estabelecimento de padrões de qualidade ambiental
e de emissão de poluentes e o condicionamento,
licenciamento e fiscalização de fontes,
com base nos usos legalmente pré-estabelecidos.
A CETESB tem procurado, ainda, lançar mão
de instrumentos mais eficazes de prevenção,
como, por exemplo, o incentivo à adoção
de tecnologias e práticas operacionais que
reduzam ou eliminem as emissões de poluentes.
O uso de instrumentos como os incentivos econômicos
à prevenção, o banimento de
tecnologias e produtos e a responsabilização
pós-consumo, necessitam um arcabouço
legal que só recentemente a sociedade brasileira
começou a se articular para obter.
Em 2.000 e 2.001 surgiram ferramentas para auxiliar
a atuação em áreas contaminadas,
podendo-se destacar o estabelecimento de valores
orientadores para solo e águas subterrâneas
no Estado de São Paulo, a definição
de procedimentos para atuação em áreas
contaminadas e a divulgação do Manual
de Gerenciamento de Áreas Contaminadas.
O sistema homologado pela CETESB, para gerenciamento
de áreas contaminadas, adota um conjunto
seqüencial lógico de atividades que
podem ser agrupadas em dois segmentos básicos,
sendo o primeiro composto pela criação
de um cadastro de áreas e pela execução
das seguintes atividades básicas:
Identificação de áreas com
potencial de contaminação, ou seja,
áreas onde são ou foram desenvolvidas
atividades que possuem potencial de causar algum
tipo de poluição do solo e água
subterrânea. O conjunto destas áreas
compreenderá o universo possível de
atuação;
Avaliação preliminar de cada uma das
áreas com potencial de contaminação,
que poderá ou não incluí-la
na relação de áreas suspeitas
de contaminação, ou seja, áreas
onde substâncias perigosas foram ou estão
sendo manuseadas de forma inadequada ou os projetos
destas instalações não apresentam
requisitos mínimos para a proteção
ambiental;
As áreas relacionadas como suspeitas passam
por cuidadosa investigação (investigação
confirmatória) para a confirmação
ou não como áreas contaminadas, sendo
aí incluídas na relação
das áreas consideradas comprovadamente contaminadas
se a investigação confirmatória
assim comprovar.
Medidas corretivas
O segundo segmento da metodologia
adotada engloba as seguintes atividades;
Exigir do poluidor, ou seja, do
causador da contaminação, a realização
de Investigação detalhada, objetivando
o levantamento minucioso de dados de campo da área
contaminada e de sua interpretação;
Exigir do poluidor a elaboração
de estudo de Avaliação de Risco, que
orientará a necessidade da intervenção
na área contaminada;
Exigir do poluidor o estudo de
Concepção da Intervenção,
onde se avalia quais tecnologias serão adotadas
para promover a recuperação da área
objetivando seu uso futuro;
Exigir do poluidor a apresentação
de Projeto de Remediação, de acordo
com os prazos e a concepção da intervenção
aprovados pela CETESB;
Exigir do poluidor a Execução
física da remediação, conforme
projeto e dentro dos prazos aprovados pela CETESB,
e;
Exigir do poluidor a realização
de monitoramento ambiental, ou seja, a avaliação
da qualidade do solo e das águas subterrâneas,
visando verificar a evolução da qualidade
ambiental da área.
A identificação
de áreas com potencial de contaminação
e a avaliação preliminar de cada uma
das áreas listadas é de responsabilidade
da CETESB, sendo de total responsabilidade do poluidor
a adoção das medidas voltadas à
recuperação da área contaminada
em consonância com o uso pretendido.
No período de 1.992 a 2.002,
a CETESB atuou sobre cerca de 640 locais onde foram
desenvolvidas atividades potencialmente poluidoras
do solo, sendo que, de acordo com uma classificação
realizada com base nos dados disponíveis
até maio de 2002, foram consideradas comprovadamente
contaminadas 255 dessas áreas e as demais
estão sendo estudadas e avaliadas para serem
incluídas ou não na relação
daquelas comprovadamente contaminadas. Trata-se,
portanto, de uma relação dinâmica
de áreas contaminadas.
Cadastro de Áreas Contaminadas
Uma das ferramentas no gerenciamento
de áreas contaminadas é o sistema
de cadastro, que recebe informações
sobre as áreas potencialmente contaminadas,
áreas suspeitas de contaminação
e as áreas confirmadamente contaminadas.
O Sistema de Cadastro vem sendo
alimentado com informações sobre os
locais onde a CETESB teve alguma atuação
voltada à identificação e à
exigência de remediação de áreas
contaminadas.
O cadastro é um instrumento
importante, subsidiando a adoção de
medidas voltadas a remediação de áreas
contaminadas, ao controle ambiental, ao planejamento
urbano e ocupação do solo.
Até
maio de 2002, havia no Estado de São Paulo
145 locais com atividades de remediação
em curso, incluindo situações que
foram amplamente divulgadas na imprensa, como os
diques de cal da Solvay Indupa do Brasil S/A, o
Conjunto Habitacional Barão de Mauá,
construído sobre antigo lixão clandestino,
o Centro Industrial da Shell em Paulínia,
as bases de distribuição de combustível
da Esso Brasileira de Petróleo Ltda e da
Shell Brasil S/A em São Paulo, para indicarmos
apenas os mais recentes.
Deve-se considerar que o sistema de cadastro foi
alimentado primeiramente com os locais avaliados
na Região Metropolitana de São Paulo.
A partir de março de 2001, este sistema de
cadastro começou a receber informações
sobre outros locais do Estado.
De acordo com a sistemática legal vigente
no nosso país, onde se consagra o princípio
do poluidor pagador, a CETESB exige do responsável
pela contaminação ou o proprietário
do terreno atingido, nas hipóteses em que
é possível esta identificação,
a remediação e monitoramento da área
contaminada. Porém, existem situações
onde esta identificação não
é possível, ou ainda, em sendo possível,
o poluidor não dispõe de meios econômicos
suficientes para a necessária descontaminação,
criando-se assim uma situação ainda
mais complexa, uma vez que inexistem recursos públicos,
bem como, legislação específica
para suportar as ações de remediação.