O Conselho
Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, criado em 1983
por decreto do então governador Franco Montoro,
foi o tema de debate promovido pela Secretaria Estadual
do Meio Ambiente na sexta-feira (10/5), reunindo
representantes de organizações não-governamentais.
O próprio secretário-executivo do
conselho, Germano Seara Filho, admite que, "apesar
dos momentos gloriosos vividos nos últimos
19 anos, parece que o seu funcionamento, estrutura,
composição e, especialmente, as suas
atribuições estão a merecer
reflexão".
Em sua exposição, o secretário-executivo,
após fazer um histórico do CONSEMA,
questionou se não seria conveniente regionalizar
a ação do conselho, delegando aos
municípios a responsabilidade por decisões
sobre matérias de interesse local, cuja dinâmica
não extrapole os seus limites. Por se tratar
de um órgão normativo e recursal,
conforme a própria Constituição
de 1989, o CONSEMA poderia ser um órgão
central de análise de políticas, estabelecimento
de normas, critérios e padrões, além
de julgamento de recursos, complementado por instâncias
regionais que deliberariam sobre Estudos de Impacto
Ambiental-Relatório de Impacto Ambiental
- EIA_RIMA de impacto regionalizado.
Germano Seara resume suas indagações
em uma pergunta: "será necessário
que o CONSEMA continue despendendo a maior parte
do seu tempo na análise e apreciação
de EIA-RIMAs?", em atividade que no seu entender
poderia ser de competência das áreas
de licenciamento, seguindo normas fixadas pelo conselho.
O ambientalista Rubens Born, da Vitae Civillis,
lembrou que há necessidade de uma lei para
regulamentar o CONSEMA, eliminando conflitos existentes
na sua relação com a Secretaria do
Meio Ambiente, principalmente em função
de sua dependência estrutural. Por esse motivo,
entre outras propostas, afirma que o conselho deve
dispor de um orçamento próprio para
ter a necessária autonomia de atuação.
Essa opinião é compartilhada por outro
ambientalista, Carlos Bocuhy, que vê o conselho
como um apêndice da secretaria e, por esse
motivo, "não trabalha a questão
das políticas públicas". Citou
a questão da matriz energética como
exemplo, afirmando que, só então,
se deve discutir a questão das termelétricas.
Marco Antonio Mroz, do Museu Caiçara de Ilhabela,
reiterou a necessidade de uma lei específica
regulamentando o conselho, evitando a possibilidade
de manipulações. Defendeu reformulação
no sistema de eleição dos representantes
de ONGs no CONSEMA, permitindo o voto por correio,
ampliando a possibilidade de participação
de entidades com menos recursos ou localizados em
regiões distantes.
Virgílio Frias, do Movimento de Defesa da
Vida, defendeu também a regionalização
das eleições, elegendo-se representantes
das diversas regiões do Estado.
O CONSEMA
O Conselho Estadual do Meio Ambiente
- CONSEMA nasceu em um período em que a sociedade
lutava por maior participação e espaço
para influir em decisões que se refletem
diretamente no seu dia a dia. Como fórum
democrático de discussão dos problemas
ambientais e instância catalizadora de demandas
e de proposições de medidas que aprimoram
a gestão ambiental do Estado, o Conselho
criado em 1983, por decreto do então Governador
Franco Montoro, constituiu o embrião para
a criação da Secretaria de Estado
do Meio Ambiente, à qual está integrado
até hoje, às vésperas de completar
20 anos.
Presidido pelo titular da Secretaria do Meio Ambiente,
que também detém a Secretaria Executiva,
o Conselho é formado por dois órgãos
permanentes - o Plenário e as Câmaras
Técnicas - e um temporário, as Comissões
Especiais. Sua composição é
paritária, com metade dos 36 membros representando
diversos órgãos do Estados e a outra
metade indicada pela sociedade civil, entre os quais
seis representantes de organizações
não-governamentais.
Cabe ao CONSEMA o acompanhamento e a avaliação
da política ambiental, no que se refere à
preservação, conservação,
recuperação e defesa do meio ambiente,
passando pela apreciação de Estudos
e Relatórios de Impacto Ambiental e pelo
estabelecimento de normas e padrões ambientais.
Neste caso específico, várias normas
e padrões estabelecidos pelo CONSEMA acabaram
por ser adotadas nacionalmente, referendadas pelo
CONAMA.