Panorama
 
 
 

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DISCUTE O
PAPEL DO CONSEMA COM AS ONGs

Panorama Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Maio de 2002

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, criado em 1983 por decreto do então governador Franco Montoro, foi o tema de debate promovido pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente na sexta-feira (10/5), reunindo representantes de organizações não-governamentais. O próprio secretário-executivo do conselho, Germano Seara Filho, admite que, "apesar dos momentos gloriosos vividos nos últimos 19 anos, parece que o seu funcionamento, estrutura, composição e, especialmente, as suas atribuições estão a merecer reflexão".

Em sua exposição, o secretário-executivo, após fazer um histórico do CONSEMA, questionou se não seria conveniente regionalizar a ação do conselho, delegando aos municípios a responsabilidade por decisões sobre matérias de interesse local, cuja dinâmica não extrapole os seus limites. Por se tratar de um órgão normativo e recursal, conforme a própria Constituição de 1989, o CONSEMA poderia ser um órgão central de análise de políticas, estabelecimento de normas, critérios e padrões, além de julgamento de recursos, complementado por instâncias regionais que deliberariam sobre Estudos de Impacto Ambiental-Relatório de Impacto Ambiental - EIA_RIMA de impacto regionalizado.

Germano Seara resume suas indagações em uma pergunta: "será necessário que o CONSEMA continue despendendo a maior parte do seu tempo na análise e apreciação de EIA-RIMAs?", em atividade que no seu entender poderia ser de competência das áreas de licenciamento, seguindo normas fixadas pelo conselho.
O ambientalista Rubens Born, da Vitae Civillis, lembrou que há necessidade de uma lei para regulamentar o CONSEMA, eliminando conflitos existentes na sua relação com a Secretaria do Meio Ambiente, principalmente em função de sua dependência estrutural. Por esse motivo, entre outras propostas, afirma que o conselho deve dispor de um orçamento próprio para ter a necessária autonomia de atuação.

Essa opinião é compartilhada por outro ambientalista, Carlos Bocuhy, que vê o conselho como um apêndice da secretaria e, por esse motivo, "não trabalha a questão das políticas públicas". Citou a questão da matriz energética como exemplo, afirmando que, só então, se deve discutir a questão das termelétricas.

Marco Antonio Mroz, do Museu Caiçara de Ilhabela, reiterou a necessidade de uma lei específica regulamentando o conselho, evitando a possibilidade de manipulações. Defendeu reformulação no sistema de eleição dos representantes de ONGs no CONSEMA, permitindo o voto por correio, ampliando a possibilidade de participação de entidades com menos recursos ou localizados em regiões distantes.

Virgílio Frias, do Movimento de Defesa da Vida, defendeu também a regionalização das eleições, elegendo-se representantes das diversas regiões do Estado.

O CONSEMA

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA nasceu em um período em que a sociedade lutava por maior participação e espaço para influir em decisões que se refletem diretamente no seu dia a dia. Como fórum democrático de discussão dos problemas ambientais e instância catalizadora de demandas e de proposições de medidas que aprimoram a gestão ambiental do Estado, o Conselho criado em 1983, por decreto do então Governador Franco Montoro, constituiu o embrião para a criação da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, à qual está integrado até hoje, às vésperas de completar 20 anos.

Presidido pelo titular da Secretaria do Meio Ambiente, que também detém a Secretaria Executiva, o Conselho é formado por dois órgãos permanentes - o Plenário e as Câmaras Técnicas - e um temporário, as Comissões Especiais. Sua composição é paritária, com metade dos 36 membros representando diversos órgãos do Estados e a outra metade indicada pela sociedade civil, entre os quais seis representantes de organizações não-governamentais.

Cabe ao CONSEMA o acompanhamento e a avaliação da política ambiental, no que se refere à preservação, conservação, recuperação e defesa do meio ambiente, passando pela apreciação de Estudos e Relatórios de Impacto Ambiental e pelo estabelecimento de normas e padrões ambientais. Neste caso específico, várias normas e padrões estabelecidos pelo CONSEMA acabaram por ser adotadas nacionalmente, referendadas pelo CONAMA.

 
 
Fonte: SMA – Secretaria Estadual do Meio Ambiente de São Paulo (www.ambiente.sp.gov.br)
Assessoria de imprensa
 
 
 
 
 
 

 

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