A CETESB - Companhia de
Tecnologia de Saneamento Ambiental, órgão
da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, inicia
no próximo mês de julho, o processo
de licenciamento dos 8.400 postos de combustíveis
existentes no Estado, em atendimento à Resolução
273/2000, do Conselho Nacional do Meio Ambiente
- CONAMA. A resolução torna o procedimento
obrigatório para todos os estabelecimentos
que armazenam e comercializam combustíveis
no país, incluindo os postos flutuantes e
as instalações de sistemas retalhistas
de combustíveis.
O processo foi iniciado no dia 28 de março
do ano passado, com o cadastramento e classificação
dessas empresas, em função das características
de seus equipamentos, localização,
proximidade a escolas, hospitais e cursos d'água,
existência de passivos ambientais e movimentação
média de produto. Dos 8.400 postos, dos quais,
2.400 se localizam na Região Metropolitana
de São Paulo, 7.862 já efetuaram o
cadastro, habilitando-se para o licenciamento.
Com base nesses dados, as empresas foram divididas
em dois grupos. O primeiro grupo inclui os postos
que deverão realizar uma reforma completa
em suas instalações, de acordo com
o Roteiro para Postos Em Operação
- Adequação Completa. Esses estabelecimentos
deverão solicitar uma Licença de Instalação
- LI para avaliação do projeto de
reforma e, após sua aprovação,
solicitar uma Licença de Funcionamento -
LF.
No segundo grupo incluem-se os
postos que deverão efetuar adequações
em suas instalações, de acordo com
o Roteiro para Postos em Operação
- Condições Mínimas. Feitas
essas adequações deverão solicitar
a LF. Nos dois casos, os proprietários terão
seis meses para atender as exigências, descontado
o tempo referente à análise da documentação
apresentada e das vistorias a serem feitas pela
CETESB.
Caso a empresa apresente algum passivo ambiental,
o responsável deverá assinar um Termo
de Ajustamento de Conduta (TAC), comprometendo-se
a cumprir as exigências da CETESB para a solução
dos problemas registrados. Em caso de não
cumprimento dessas exigências, poderá
ocorrer a cassação da Licença
de Funcionamento.
As licenças de funcionamento junto à
CETESB terão validade de cinco anos, devendo
ser renovadas, por igual período, mediante
solicitação do interessado, que deverá
atender às exigências que naquela ocasião
lhe forem necessárias.
Postos ainda não cadastrados
As empresas que ainda não
se cadastraram estão sujeitas às penalidades
previstas na legislação ambiental
como advertência, multa e até mesmo
a interdição. No caso de empreendimentos
novos ou de reformas e ampliações,
as empresas deverão atender as exigências
contidas nos seguintes roteiros: Roteiro para Novos
Empreendimentos e Roteiro para Reformas e Ampliações,
que podem ser obtidas no site www.cetesb.sp.gov.br
ou nas agências ambientais da instituição.
Os novos empreendimentos devem se dirigir à
agência ambiental da região para formalizar
os pedidos de Licença Prévia, de Instalação
e de Funcionamento da CETESB e não passam
pelo processo de cadastramento. No caso de empreendimentos
localizados em Áreas de Proteção
de Mananciais - APM, na Região Metropolitana
de São Paulo, o interessado deverá
comparecer ao Balcão Único, na sede
da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, na Avenida
Professor Frederico Hermann Jr., 345, Alto de Pinheiros,
em São Paulo.
Riscos ambientais
A obrigatoriedade de licenciamento
ambiental se deve ao fato de que grande parte desses
estabelecimentos localiza-se em áreas densamente
povoadas ou ambientalmente vulneráveis, podendo,
em caso de vazamentos, colocar em risco a população,
o patrimônio e o meio ambiente. Dados da CETESB
revelam que, nos últimos anos, houve um número
significativo de ocorrências de vazamentos,
fatores que contribuem para o risco de explosões
e incêndios, além de contaminação
do ar, solo e corpos d'água subterrâneos
e superficiais.
De acordo com a Divisão de Tecnologia de
Riscos Ambientais da CETESB, os vazamentos em postos
de gasolina têm sido responsáveis por
cerca de 10% de todas as emergências atendidas,
com 33 casos registrados em 1997, 62 em 1998, 69
em 1999, 54 em 2000, 41 em 2001 e 24 casos até
junho de 2002.