As multas aplicadas pela
CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental,
e não pagas ainda pelos infratores, somam
R$ 100 milhões. Por meio de recursos à
Justiça, as empresas protelam o pagamento
sem alterar a rotina de produção.
Por este motivo, os engenheiros da agência
ambiental propõem a alteração
na legislação atrelando a liberação
de financiamentos pelas instituições
públicas de crédito, para expansão
ou modernização da atividade industrial,
ao pagamento das multas atrasadas.
Esta foi uma das questões discutidas, hoje
(27/6), no segundo e último dia do 3º
Encontro Anual da ASEC "A CETESB e o Meio Ambiente",
promovido pela associação dos engenheiros
da instituição, que reúne 140
profissionais com alta especialização
na área ambiental.
As palestras destacaram o trabalho de caráter
preventivo e corretivo desenvolvido pelos técnicos
da CETESB, em áreas contaminadas por produtos
químicos dispostos de forma inadequada, que
representam riscos ambientais e à saúde
da população. É nessas áreas
que o profissional mais se expõe a situações
de perigo. Segundo dados do Setor de Operações
de Emergência, até o final do ano passado,
a CETESB atendeu a 4.499 acidentes com produtos
químicos, 36% dos quais ocorridos no transporte
por rodovias paulistas.
Técnicos da área de controle da poluição
também defendem mudanças profundas
nos instrumentos de defesa ambiental à disposição
do Estado. Uma das mudanças, que traria benefícios
diretos ao meio ambiente, refere-se à introdução,
na legislação, de mecanismos de incentivos
fiscais para estimular as empresas a utilizarem
tecnologias modernas de controle ambiental.
Também foi defendida a
descentralização dos serviços
de laboratório, com a implantação
de três centros laboratoriais no Interior,
complementando o serviço já executado
na sede da companhia, para agilizar o atendimento
das demandas, produzindo os resultados de análise
das amostras e, conseqüentemente, as respostas
à população, principalmente
quando se trata de áreas contaminadas que
oferecem riscos imediatos de contaminação.
Outra necessidade levantada pelos técnicos
da CETESB diz respeito à maior participação
dos organismos municipais de meio ambiente, para
resolver problemas ambientais locais de menor porte,
liberando os profissionais da agência estadual
para outras atividades que necessitem da ação
direta do órgão estadual. Como exemplo,
foi citado o exaustivo trabalho desenvolvido pelos
técnicos para atender às solicitações
do Ministério Público, principalmente
na confecção de laudos periciais,
prejudicando serviços como o de fiscalização.
Licenciamento ambiental
No período da tarde, João
Antônio Fuzaro, coordenador da Coordenadoria
de Licenciamento Ambiental e de Proteção
de Recursos Naturais - CPRN, da Secretaria do Meio
Ambiente, afirmou que o licenciamento "é
o principal instrumento de gestão ambiental
do sistema de meio ambiente". Complementando
Célia R. B. P. Poeta, gerente da Coordenadoria
de Normatização de Ações
da CETESB, disse que "o licenciamento ambiental
constitui um procedimento administrativo pelo qual
o órgão ambiental licencia a localização,
instalação, ampliação,
modificação e a operação
do empreendimento, que se mostra efetivamente ou
potencialmente poluidor ou que, de alguma forma,
possa causar degradação ambiental".
Como explicou Célia Poeta, pelo Decreto Estadual
n° 8.468, de 1976, algumas atividades são
passíveis de licenciamento, tais como extração
e tratamento de minerais, implantação
de indústrias, tratamento e disposição
final de resíduos sólidos, líquidos
e gasosos, usinas de concreto asfáltico e
concreto para construção civil, depósito
atacadista de produtos químicos e inflamáveis,
lavanderias, incineração de lixo e
outras.
E, pela Lei 9477, de 30 de dezembro de 1996, esses
empreendimentos ou tipos de atividades passam por
três tipos de licenciamentos: o licenciamento
prévio, que permite a instalação
prévia do empreendimento, seguida da licença
de instalação, que aprova a construção
do empreendimento, se cumpridas as informações
relatadas para a aquisição da licença
prévia e, por último, a licença
de funcionamento que autoriza o início das
atividades.
No segundo painel, Pedro Stech, diretor do Departamento
de Impactos Ambientais - DAIA, da SMA, definiu o
AIA - Avaliação de Impacto Ambiental
como o instrumento utilizado para a obtenção
das licenças, servindo "para discutir
o conflito entre a necessidade de utilização
dos recursos naturais e a manutenção
do padrão aceitável da qualidade ambiental".
Pedro Stech explicou que o AIA passa por um processo
de manifestações setoriais, pelo DEPRN
- Departamento Estadual de Proteção
dos Recursos Naturais, DUSM - Departamento do Uso
do Solo Metropolitano, CETESB, IF - Instituto Florestal,
CPLA - Coordenadoria de Planejamento Ambiental,
da SMA, Condephaat - Conselho de Defesa do Patrimônio
Histórico, Arquitetônico, Artístico
e Turísco, DAEE - Departamento de Águas
e Energia Elétrica, entre outros, para se
detectar a necessidade ou não de um EIA -RIMA
- Estudos de Impacto Ambiental e do seu respectivo
relatório, para a aquisição
das licenças.
Para finalizar o seminário foi proposta a
minuta da "Carta da ASEC - A CETESB e o Meio
Ambiente", requisitando atualização
do corpo técnico, em relação
a equipamentos e cursos de especialização,
atualização da legislação
ambiental, ampliação do corpo técnico,
promoção de encontros regionais entre
empresas para trocas de informações
e divulgação das diversas atividades
da agência ambiental para a população,
que foram aprovadas.
Duas outras questões contidas na Carta da
ASEC, que foram respondidas pelo secretário
estadual do Meio Ambiente, professor José
Goldemberg, foi em relação à
licença renovável paga "que é
o eixo central do que quero implantar na secretaria",
disse. Goldemberg afirmou que se os infratores ambientais
pagassem suas multas teríamos caixa para
grandes realizações.
O secretário comparou o resultado da licença
renovável com a eficiência do licenciamento
dos automóveis, cujo proprietário
tem que sanar suas multas para obter o novo licenciamento,
o que resolveria o problema de forma automática.
Outro ponto da argumentação do secretário
foi em relação ao licenciamento de
pequenos empreendimentos pelas Secretarias Municipais
de Meio Ambiente, sob a orientação
da agência estadual, tais como postos de gasolina,
padarias e outras, para que a CETESB se detivesse
em licenciamentos de grande porte.