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ENGENHEIROS DA CETESB SUGEREM ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO PARA ESTIMULAR A PREVENÇÃO

Panorama Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Junho de 2002

As multas aplicadas pela CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, e não pagas ainda pelos infratores, somam R$ 100 milhões. Por meio de recursos à Justiça, as empresas protelam o pagamento sem alterar a rotina de produção. Por este motivo, os engenheiros da agência ambiental propõem a alteração na legislação atrelando a liberação de financiamentos pelas instituições públicas de crédito, para expansão ou modernização da atividade industrial, ao pagamento das multas atrasadas.

Esta foi uma das questões discutidas, hoje (27/6), no segundo e último dia do 3º Encontro Anual da ASEC "A CETESB e o Meio Ambiente", promovido pela associação dos engenheiros da instituição, que reúne 140 profissionais com alta especialização na área ambiental.

As palestras destacaram o trabalho de caráter preventivo e corretivo desenvolvido pelos técnicos da CETESB, em áreas contaminadas por produtos químicos dispostos de forma inadequada, que representam riscos ambientais e à saúde da população. É nessas áreas que o profissional mais se expõe a situações de perigo. Segundo dados do Setor de Operações de Emergência, até o final do ano passado, a CETESB atendeu a 4.499 acidentes com produtos químicos, 36% dos quais ocorridos no transporte por rodovias paulistas.

Técnicos da área de controle da poluição também defendem mudanças profundas nos instrumentos de defesa ambiental à disposição do Estado. Uma das mudanças, que traria benefícios diretos ao meio ambiente, refere-se à introdução, na legislação, de mecanismos de incentivos fiscais para estimular as empresas a utilizarem tecnologias modernas de controle ambiental.

Também foi defendida a descentralização dos serviços de laboratório, com a implantação de três centros laboratoriais no Interior, complementando o serviço já executado na sede da companhia, para agilizar o atendimento das demandas, produzindo os resultados de análise das amostras e, conseqüentemente, as respostas à população, principalmente quando se trata de áreas contaminadas que oferecem riscos imediatos de contaminação.

Outra necessidade levantada pelos técnicos da CETESB diz respeito à maior participação dos organismos municipais de meio ambiente, para resolver problemas ambientais locais de menor porte, liberando os profissionais da agência estadual para outras atividades que necessitem da ação direta do órgão estadual. Como exemplo, foi citado o exaustivo trabalho desenvolvido pelos técnicos para atender às solicitações do Ministério Público, principalmente na confecção de laudos periciais, prejudicando serviços como o de fiscalização.

Licenciamento ambiental

No período da tarde, João Antônio Fuzaro, coordenador da Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e de Proteção de Recursos Naturais - CPRN, da Secretaria do Meio Ambiente, afirmou que o licenciamento "é o principal instrumento de gestão ambiental do sistema de meio ambiente". Complementando Célia R. B. P. Poeta, gerente da Coordenadoria de Normatização de Ações da CETESB, disse que "o licenciamento ambiental constitui um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental licencia a localização, instalação, ampliação, modificação e a operação do empreendimento, que se mostra efetivamente ou potencialmente poluidor ou que, de alguma forma, possa causar degradação ambiental".

Como explicou Célia Poeta, pelo Decreto Estadual n° 8.468, de 1976, algumas atividades são passíveis de licenciamento, tais como extração e tratamento de minerais, implantação de indústrias, tratamento e disposição final de resíduos sólidos, líquidos e gasosos, usinas de concreto asfáltico e concreto para construção civil, depósito atacadista de produtos químicos e inflamáveis, lavanderias, incineração de lixo e outras.

E, pela Lei 9477, de 30 de dezembro de 1996, esses empreendimentos ou tipos de atividades passam por três tipos de licenciamentos: o licenciamento prévio, que permite a instalação prévia do empreendimento, seguida da licença de instalação, que aprova a construção do empreendimento, se cumpridas as informações relatadas para a aquisição da licença prévia e, por último, a licença de funcionamento que autoriza o início das atividades.

No segundo painel, Pedro Stech, diretor do Departamento de Impactos Ambientais - DAIA, da SMA, definiu o AIA - Avaliação de Impacto Ambiental como o instrumento utilizado para a obtenção das licenças, servindo "para discutir o conflito entre a necessidade de utilização dos recursos naturais e a manutenção do padrão aceitável da qualidade ambiental".

Pedro Stech explicou que o AIA passa por um processo de manifestações setoriais, pelo DEPRN - Departamento Estadual de Proteção dos Recursos Naturais, DUSM - Departamento do Uso do Solo Metropolitano, CETESB, IF - Instituto Florestal, CPLA - Coordenadoria de Planejamento Ambiental, da SMA, Condephaat - Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arquitetônico, Artístico e Turísco, DAEE - Departamento de Águas e Energia Elétrica, entre outros, para se detectar a necessidade ou não de um EIA -RIMA - Estudos de Impacto Ambiental e do seu respectivo relatório, para a aquisição das licenças.

Para finalizar o seminário foi proposta a minuta da "Carta da ASEC - A CETESB e o Meio Ambiente", requisitando atualização do corpo técnico, em relação a equipamentos e cursos de especialização, atualização da legislação ambiental, ampliação do corpo técnico, promoção de encontros regionais entre empresas para trocas de informações e divulgação das diversas atividades da agência ambiental para a população, que foram aprovadas.
Duas outras questões contidas na Carta da ASEC, que foram respondidas pelo secretário estadual do Meio Ambiente, professor José Goldemberg, foi em relação à licença renovável paga "que é o eixo central do que quero implantar na secretaria", disse. Goldemberg afirmou que se os infratores ambientais pagassem suas multas teríamos caixa para grandes realizações.

O secretário comparou o resultado da licença renovável com a eficiência do licenciamento dos automóveis, cujo proprietário tem que sanar suas multas para obter o novo licenciamento, o que resolveria o problema de forma automática.

Outro ponto da argumentação do secretário foi em relação ao licenciamento de pequenos empreendimentos pelas Secretarias Municipais de Meio Ambiente, sob a orientação da agência estadual, tais como postos de gasolina, padarias e outras, para que a CETESB se detivesse em licenciamentos de grande porte.

 
 
Fonte: SMA – Secretaria Estadual do Meio Ambiente de São Paulo (www.ambiente.sp.gov.br)
Assessoria de imprensa (Renato Alonso e Renata Egydio)
 
 
 
 
 
 

 

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