O juiz Federal da 20ª Vara
do Distrito Federal, Juliano Taveira Bernardes,
julgou procedente a Ação Declaratória
proposta pela Comunidade Indígena Waurá,
reconhecendo a Terra do Batovi como área
tradicionalmente ocupada pelos índios. Esta
decisão representa um reconhecimento oficial
do Judiciário sobre o direito originário
das comunidades indígenas sobre as suas terras
tradicionalmente ocupadas, gerando, portanto, um
precedente positivo para futuras decisões
em casos semelhantes.
Quando o Parque Indígena do Xingu (PIX) foi
criado, na década de 60, uma parte do território
tradicionalmente ocupado pelos Waurá foi
excluída da demarcação. Nos
anos 70, após tomarem conhecimento da exclusão
de parte de suas terras dos limites do PIX, os Waurá
tentaram exaustivamente obter da Fundação
Nacional do Índio (Funai) o reconhecimento
sobre elas.
Em 1992 o Núcleo de Direitos Indígenas
(NDI), uma das instituições que deram
origem ao ISA, ajuizou Ação Declaratória
contra a Funai e a União Federal para que
a referida área fosse declarada como de ocupação
tradicional dos índios, agilizando a demarcação
oficial. A empresa Batovi Agropecuária S.A.
interveio no processo, alegando, com base em documentos
cartoriais, que a terra em questão era sua
propriedade.
A Funai, embora tenha contestado a ação,
declarou e demarcou administrativamente a Terra
do Batovi como terra indígena, homologada
pelo Decreto Presidencial de 8 de setembro de 1998.
A Funai reconhecia, portanto, que os Waurá
tinham razão. Finalmente, em maio de 2002
- dez anos após o ajuizamento da ação
- o Judiciário reconheceu o direito territorial
dos Waurá, anulando assim o título
de propriedade da Batovi Agropecuária S.A.
Embora a demarcação tivesse sido concluída
- e o problema dos Waurá resolvido - havia
muitos anos, essa decisão judicial, além
de consolidar o dever da União Federal e
da Funai de fiscalizar e proteger o patrimônio
dos Waurá, gera importante precedente para
comunidades indígenas que ainda têm
pendências com a Funai ou com terceiros em
relação a seus direitos territoriais.