A CETESB
- Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental,
empresa vinculada à Secretaria Estadual do
Meio Ambiente, iniciou, em 31 de julho último,
o processo de licenciamento ambiental dos postos
e sistemas retalhistas de combustíveis em
operação no Estado São Paulo,
conforme determina a Resolução nº
273, de 29.11.2000, do CONAMA - Conselho Nacional
do Meio Ambiente.
Inicialmente, estão sendo convocados, por
meio de carta, os responsáveis por 1.024
estabelecimentos entre os já cadastrados
junto à CETESB. A cada seis meses, novos
donos de postos serão convocados, prevendo-se
que, num prazo de cinco anos, todos os postos deverão
estar licenciados.
A meta do órgão ambiental é
fazer com que, em doze anos, todos os estabelecimentos
existentes no Estado de São Paulo estejam
em condições ambientais seguras de
funcionamento.
Com base nos dados cadastrais levantados na etapa
inicial do processo, os estabelecimentos foram divididos
em dois grupos. No primeiro, encontram-se aqueles
que necessitam realizar reforma completa nas suas
instalações. Nesse caso, o interessado
deve solicitar à CETESB a Licença
de Instalação (LI) para avaliação
do projeto de reforma e, após sua aprovação,
requerer a Licença de Funcionamento.
No segundo, encontram-se os que devem apenas se
adequar às exigências técnicas
que lhes assegurem as condições operação
para a obtenção da Licença
de Funcionamento (LF). Nos dois casos, para atender
as exigências, os proprietários têm
o prazo de seis meses, contados a partir da convocação,
descontando-se o tempo referente à análise
da documentação apresentada e das
vistorias a serem feitas pela CETESB.
O não cumprimento das exigências
nos prazos estabelecidos pela agência ambiental
poderá levar à autuação,
multa e até mesmo interdição
do empreendimento.
A Licença de Funcionamento emitida pela CETESB
terá validade de cinco anos, devendo ser
renovada, por igual período, mediante solicitação
do interessado, que deve atender as exigências
que na ocasião lhes forem necessárias.
Informações
Todas as informações
necessárias podem ser obtidas no site www.cetesb.sp.gov.br,
onde o interessado poderá localizar a agência
da CETESB na qual deve solicitar o licenciamento,
bem como os procedimentos a serem seguidos em cada
caso. Basta consultar os roteiros "Postos Novos"
ou "Postos Existentes", que abrangem:
Reforma Completa e Condições Mínimas;
Reformas; e Ampliações. Consultas
podem ser feitas ainda pelo telefone (11) 3030-6590
e eventuais dúvidas dirimidas pelo e-mail:
postos@cetesb.sp.gov.br
Na eventualidade da constatação de
algum passivo ambiental, o responsável pela
empresa deverá assinar um Termo de Ajustamento
de Conduta (TAC), comprometendo-se a cumprir as
exigências da CETESB para a solução
dos problemas registrados. O não cumprimento
das exigências poderá levar à
cassação da Licença de Funcionamento.
Áreas de mananciais
Os proprietários de empreendimentos
localizados em Áreas de Proteção
de Mananciais (APM), na Região Metropolitana
de São Paulo, ou cuja implantação
implicar intervenção nos recursos
naturais, devem comparecer ao Balcão Único,
na sede da CETESB/SMA, na Avenida Professor Frederico
Hermann Jr., 345, Alto dos Pinheiros, em São
Paulo, para obtenção de informações
detalhadas acerca da documentação
necessária ao licenciamento.
Postos ainda não cadastrados
As empresas que ainda não
se cadastraram devem fazê-lo junto à
CETESB, pois estão sujeitas às penalidades
previstas na legislação ambiental,
como advertência, multa e, até mesmo,
interdição.
Riscos Ambientais
A obrigatoriedade de licenciamento
ambiental se deve ao fato de que grande parte desses
estabelecimentos se localiza em áreas densamente
povoadas ou ambientalmente vulneráveis, podendo,
em caso de acidentes, colocar em risco a população,
o patrimônio e o meio ambiente.
Nos últimos anos, houve um número
significativo de ocorrências com postos de
gasolina, que são responsáveis por
cerca de 10% de todas as emergências atendidas
pela CETESB. Foram 33 casos em 1997, 62 em 1998,
69 em 1999, 54 em 2000, 41 em 2001 e 24 casos em
2002, até junho.