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CONSEMA APROVA ANTEPROJETO DE LEI PARA PROTEÇÃO DA BACIA DO GUARAPIRANGA

Panorama Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Agosto de 2002

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA aprovou hoje (13/8) o anteprojeto de lei que define a Área de Recuperação e de Proteção aos Mananciais da Bacia Hidrográfica do Reservatório Guarapiranga, de acordo com o que prevê a Lei de Proteção aos Mananciais, aprovada em 1997 e regulamentada recentemente.

Elaborado pela Câmara Técnica da Lei Específica do Subcomitê de Bacia do Cotia-Guarapiranga, o anteprojeto, que será encaminhado ao governador e à Assembléia Legislativa, foi aprovado por 19 conselheiros, mas com o voto contrário da bancada ambientalista, composta por sete representantes, que discordou do lote mínimo de 500 m2, para a aprovação de projetos de usos urbanos, residenciais e comerciais em áreas no entorno da represa.

Houve apenas a inclusão de um parágrafo, alterando o artigo 67, que considera que as obras e atividades, tais como instalação ou ampliação de indústrias, loteamentos, atividades de comércio e serviços ou empreendimentos de porte significativo, poderão ser licenciadas pelos municípios, sem a participação do Estado. Para isso, o município deverá contar com corpo técnico especializado e com o Conselho Municipal de Meio Ambiente, nos termos da resolução 237 do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.

Áreas de intervenção

O anteprojeto proposto cria três tipos de áreas de intervenção na Bacia Hidrográfica do Cotia-Guarapiranga, que são: Áreas de Restrição à Ocupação, de Ocupação Dirigida e de Recuperação Ambiental. A primeira, subdividida em três categorias, deve ser prioritariamente destinada à produção de água. São, basicamente, as áreas de preservação permanente como a faixa de 50 metros ao redor da represa, medida a partir da linha do nível d'água, em sua cota mais elevada.

Nas Áreas de Ocupação Dirigida poderá haver a consolidação ou implantação de usos urbanos ou rurais, desde que atendidos os requisitos estabelecidos nas leis municipais de parcelamento, uso e ocupação do solo. Esses requisitos deverão assegurar a manutenção das condições ambientais necessárias à produção de água em quantidade e qualidade para o abastecimento público.

As Áreas de Recuperação Ambiental, como o próprio nome define, serão objeto de intervenções urgentes de caráter corretivo, já que são áreas onde já ocorreram ocupações que estão comprometendo a qualidade e quantidade das águas do reservatório.

O anteprojeto define, ainda, metas de qualidade da água e a redução da carga poluidora na bacia e afluentes; a implantação e a gestão de sistemas de esgotos; a implantação de sistemas coletivos de tratamento e disposição de resíduos sólidos domésticos e industriais; o estabelecimento de critérios para o licenciamento e regularização dos parcelamentos do solo, com medidas de compensação ambiental; a fiscalização; e, finalmente, a criação do Sistema Gerencial de Informações da APRM da Guarapiranga.

 
 
Fonte: SMA – Secretaria Estadual do Meio Ambiente de São Paulo (www.ambiente.sp.gov.br)
Assessoria de imprensa (Renato Alonso)
 
 
 
 
 
 

 

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