O Conselho Estadual do Meio Ambiente
- CONSEMA aprovou hoje (13/8) o anteprojeto de lei
que define a Área de Recuperação
e de Proteção aos Mananciais da Bacia
Hidrográfica do Reservatório Guarapiranga,
de acordo com o que prevê a Lei de Proteção
aos Mananciais, aprovada em 1997 e regulamentada
recentemente.
Elaborado pela Câmara Técnica da Lei
Específica do Subcomitê de Bacia do
Cotia-Guarapiranga, o anteprojeto, que será
encaminhado ao governador e à Assembléia
Legislativa, foi aprovado por 19 conselheiros, mas
com o voto contrário da bancada ambientalista,
composta por sete representantes, que discordou
do lote mínimo de 500 m2, para a aprovação
de projetos de usos urbanos, residenciais e comerciais
em áreas no entorno da represa.
Houve apenas a inclusão de um parágrafo,
alterando o artigo 67, que considera que as obras
e atividades, tais como instalação
ou ampliação de indústrias,
loteamentos, atividades de comércio e serviços
ou empreendimentos de porte significativo, poderão
ser licenciadas pelos municípios, sem a participação
do Estado. Para isso, o município deverá
contar com corpo técnico especializado e
com o Conselho Municipal de Meio Ambiente, nos termos
da resolução 237 do Conselho Nacional
do Meio Ambiente - CONAMA.
Áreas de intervenção
O anteprojeto proposto cria três
tipos de áreas de intervenção
na Bacia Hidrográfica do Cotia-Guarapiranga,
que são: Áreas de Restrição
à Ocupação, de Ocupação
Dirigida e de Recuperação Ambiental.
A primeira, subdividida em três categorias,
deve ser prioritariamente destinada à produção
de água. São, basicamente, as áreas
de preservação permanente como a faixa
de 50 metros ao redor da represa, medida a partir
da linha do nível d'água, em sua cota
mais elevada.
Nas Áreas de Ocupação Dirigida
poderá haver a consolidação
ou implantação de usos urbanos ou
rurais, desde que atendidos os requisitos estabelecidos
nas leis municipais de parcelamento, uso e ocupação
do solo. Esses requisitos deverão assegurar
a manutenção das condições
ambientais necessárias à produção
de água em quantidade e qualidade para o
abastecimento público.
As Áreas de Recuperação Ambiental,
como o próprio nome define, serão
objeto de intervenções urgentes de
caráter corretivo, já que são
áreas onde já ocorreram ocupações
que estão comprometendo a qualidade e quantidade
das águas do reservatório.
O anteprojeto define, ainda, metas de qualidade
da água e a redução da carga
poluidora na bacia e afluentes; a implantação
e a gestão de sistemas de esgotos; a implantação
de sistemas coletivos de tratamento e disposição
de resíduos sólidos domésticos
e industriais; o estabelecimento de critérios
para o licenciamento e regularização
dos parcelamentos do solo, com medidas de compensação
ambiental; a fiscalização; e, finalmente,
a criação do Sistema Gerencial de
Informações da APRM da Guarapiranga.