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MECANISMO DE COMPENSAÇÃO ADOTADO EM TUMUCUMAQUE AINDA NÃO TÊM CRITÉRIOS ESTABELECIDOS

Panorama Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Agosto de 2002

Área do parque nacional foi doada pelo Incra ao Ibama como compensação de áreas de Reservas Legais (RLs) de projetos agro-extrativistas, assentamentos e colonização. Entretanto os critérios para a adoção deste mecanismo, permitido por um dispositivo do Código Florestal, ainda não foram estabelecidos.

O Brasil ganhou na semana passada o Parque Nacional de Tumucumaque, o maior de floresta tropical no mundo, parte do pacote ambiental anunciado por FHC às vésperas da Rio+10. Seus 3,8 milhões de hectares pertenciam ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e foram doados ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) como uma compensação para isentar projetos agro-extrativistas, assentamentos e colonização do Ministério do Desenvolvimento Agrário de manter Reservas Legais (RLs) - percentual de mata nativa a ser mantido em uma propriedade rural, cuja dimensão varia de acordo com a região do país.

Não é a primeira vez que este mecanismo é adotado. Em agosto do ano passado, um conjunto de Unidades de Conservação foi criado como resultado da doação de terras pertencentes do Incra. Foi o caso da Reserva Extrativista Barreiro das Antas (RO), com 107 mil hectares; da Reserva Extrativista Rio Cautário (RO), com 73 mil hectares; do Parque Nacional Serra da Cotia (RO), com 283 mil hectares; e das Florestas Nacionais Mulata (PA), Pau Rosa (AM), Santa Rosa dos Purus (AC) e São Francisco (AC), que totalizam 1,29 milhão de hectares.

Para isso, o Incra tem se utilizado de um dispositivo previsto no Código Florestal, inserido pela Medida Provisória 2.166/01, no artigo 44, inciso III parágrafo 4o, que "permite que o proprietário rural compense a Reserva Legal em outra área equivalente em importância ecológica e extensão, desde que pertença ao mesmo ecossistema e na mesma microbracia, conforme critérios estabelecidos em regulamento".

Embora o mecanismo de compensação represente um caminho muito interessante para a criação de novas UCs, possibilitando a conservação de grandes áreas contínuas no lugar de pequenas trechos desconectados, esbarra na falta de critérios para sua aplicação, uma vez que o regulamento ainda não foi formulado.

No caso do Parque Nacional de Tumucumaque, por exemplo, o decreto de sua criação não deixa claro se a compensação se aplica somente aos assentamentos já implantados ou se será utilizada apenas em novos assentamentos. O decreto também não explicita se os assentamentos, novos ou já implantados, deverão manter um mínimo de reserva florestal para uso dos próprios assentados, o que pode ser importante no contexto local dos assentamentos.

Outra questão a ser esclarecida é que a compensação para assentamentos de reforma agrária não pode justificar desmatamentos em áreas ainda conservadas, mas para estimular a ocupação de trechos já desmatados.

Por fim, a figura da compensação da Reserva Legal não pode ser utilizada como mecanismo que onere o poder público, tirando a responsabilidade de grandes proprietários privados de terras de fazerem com que suas propriedades sejam utilizadas segundo suas funções socioambientais, o que inclui a utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente, a observância das disposições que regulam as relações de trabalho e a exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

 
 
Fonte: ISA – Instituto Socioambiental (www.socioambiental.org.br)
Assessoria de imprensa
 
 
 
 
 
 

 

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