Iguape e Barra do Turvo receberam,
em 2001, respectivamente, R$ 1.856.653,36 e R$ 1.698.074,78
por conta do ICMS Ecológico, enquanto o município
da Capital ficou com R$ 1.008.984,28. Trata-se da
cota que lhes coube no rateio de 0,5% da parcela
do Imposto sobre Circulação de Mercadorias
e Serviços - ICMS destinada aos municípios,
beneficiando os que possuem espaços territoriais
especialmente protegidos.
No total, 159 municípios receberam R$ 36.113.597,82,
no ano passado,em ICMS Ecológico.
Os benefícios são calculados em função
dos espaços protegidos existentes nos municípios
em relação ao total existente no Estado,
de acordo com coeficientes de ponderação
que conferem peso 1,0 às estações
ecológicas, 1,0 às reservas biológicas,
0,8 aos parques estaduais, 0,5 às zonas de
vida silvestre em áreas de proteção
ambiental, 0,2 às reservas florestais, 0,1
às áreas de proteção
ambiental e 0,1 às áreas naturais
tombadas.
Esse cálculo foi feito pelo economista Odair
Nigosky, da Secretaria Estadual do Meio Ambiente,
durante debate com representantes de organizações
não-governamentais na última sexta-feira
(30/8), sobre ICMS Ecológico. Segundo a advogada
Lucia Sena, coordenadora de Planejamento Ambiental
da Secretaria do Meio Ambiente, esse recurso não
é vinculado, não havendo a obrigatoriedade
de aplicá-lo especificamente em ações
de caráter ambiental. A atualização
da legislação, no entender de Sena,
deve ser um objetivo das ONGs, para que sejam estabelecidos
mecanismos que induzam os municípios a terem
efetivo interesse na manutenção e
melhoria da qualidade de vida.
Também Nigosky defende a revisão da
lei que contempla, nos cálculos, apenas as
áreas de preservação estaduais,
não considerando as unidades de conservação
federais e municipais.
Distribuição dos
recursos
Segundo levantamento de Nigosky,
os municípios que mais receberam recursos
do ICMS Ecológicos, em 2001, foram os seguintes:
1. Iguape R$ 1.856.653,36
2. Barra do Turvo R$ 1.698.074,78
3. Eldorado R$ 1.643.363,03
4. Iporanga R$ 1.599.462,95
5. Ubatuba R$ 1.316.050,00
6. Cananéia R$ 1.076.955,92
7. Pedro de Toledo R$ 1.035.496,04
8. São Paulo R$ 1.008.984,28
Como se pode depreender, dos oito
municípios que receberam acima de R$ 1 milhão,
seis se localizam no Vale do Ribeira onde se encontram
os maiores contínuos de Mata Atlântica.
O Município de Barra do Turvo, por exemplo,
recebeu R$ 1.698.074,78 por conta da Área
de Proteção Ambiental da Serra do
Mar, com 3.551,21 hectares, e do Parque Estadual
do Jacupiranga, com 79.139,89 hectares.
O Município de São Paulo, por sua
vez, recebeu R$ 1.008.984,28 por conta das APAs
da Mata do Iguatemi, Fazenda do Carmo e Várzea
do Tietê, nove áreas naturais tombadas
como o Jardim da Luz, Parque da Aclimação,
Parque Tenente Siqueira Campos, Parque do Ibirapuera,
Casa Modernista, Parque da Independência e
outras, os Parques Estaduais da Cantareira, Alberto
Lofgren, Jaraguá, Fontes do Ipiranga, Serra
do Mar e os Parques Ecológicos do Tietê
e do Guarapiranga e a Reserva Biológica de
Vila Facchini.
No mesmo período, São Paulo, com mais
de dez milhões de habitantes, arrecadou R$
1.862.275.738,48 e Barra do Turvo, com pouco mais
de oito mil pessoas, apenas R$ 2.735.793,54 em ICMS.
A parte correspondente ao ICMS Ecológico
é de, respectivamente, 0,054% e 62,06% do
total arrecadado, refletindo duas realidades totalmente
diversas que merecem ser avaliadas à luz
das demandas atuais.
Todos são unânimes em que a legislação
deve ser revista. Para Mário Mantovani, da
SOS Mata Atlântica, os recursos arrecadados
deveriam ser direcionados para a melhoria da qualidade
de vida, preparando a comunidade para atuar na preservação
do meio ambiente. Atividades como o ecoturismo,
segundo o ambientalista, teriam um grande significado
em municípios do Vale do Ribeira, oferecendo
alternativas econômicas para a população
com mais carências no Estado.O ICMSSegundo
a Constituição federal, de 1988, 75%
da arrecadação do ICMS constitui receita
do Estado e os 25% restantes dos municípios,
cuja distribuição é regulada
por lei estadual. Assim, da parcela que cabe aos
municípios, 76% correspondem ao valor adicionado
nas operações relativas à circulação
de mercadorias e nas prestações de
serviços realizadas em seus territórios.
Os 24% restantes são divididos da seguinte
forma: 3% por conta da área cultivada, 2%
do componente percentual fixo, 0,5% dos espaços
territoriais especialmente protegidos, 0,5% dos
reservatórios de água destinados à
geração de energia elétrica,
13% da população e 5% da receita tributária
própria.
Para Sena, ao contrário do que apregoam as
ONGs, "não faltam leis, mas, sim, vontade
política e recursos financeiros para implementá-las".
É o caso, segundo a advoga, do artigo 200
da Constituição Estadual de 1989,
que cria mecanismos de compensação
financeira para municípios que sofrem restrições
por força da instituição de
espaços territoriais especialmente protegidos
pelo Estado.
Além das áreas previstas na lei que
instituiu o ICMS Ecológico, foram acrescentadas
as áreas de proteção aos mananciais,
com peso 1,0. Regulamentada pela Lei Estadual 9.146,
de 1995, a compensação financeira
ambiental nunca chegou a vigorar por falta de recursos
e, lembra Sena, que as áreas de proteção
aos mananciais legalmente instituídas só
existem na Região Metropolitana de São
Paulo. "Essas áreas, ressalta, com peso
1,0, consumiriam aproximadamente 30% dos recursos."
A lei prevê que, para se habilitar aos recursos
da compensação financeira, os municípios
devem criar mecanismos de fiscalização,
defesa e recuperação ambiental, proceder
à regularização fundiária,
proteger as populações nativas, proceder
à recomposição florestal de
nascentes e de matas ciliares, e também promover
o tratamento de água e esgoto, realizar coleta
seletiva de resíduos, combater a erosão
e adotar outras providências. Na opinião
de Sena, poucos municípios teriam condições
de atender a essas exigências. "Esta
deve ser outra das preocupações dos
ambientalistas", disse.