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159 MUNICÍPIOS PAULISTAS RECEBEM R$ 36,1 MILHÕES EM ICMS ECOLÓGICO

Panorama Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Setembro de 2002

Iguape e Barra do Turvo receberam, em 2001, respectivamente, R$ 1.856.653,36 e R$ 1.698.074,78 por conta do ICMS Ecológico, enquanto o município da Capital ficou com R$ 1.008.984,28. Trata-se da cota que lhes coube no rateio de 0,5% da parcela do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS destinada aos municípios, beneficiando os que possuem espaços territoriais especialmente protegidos.

No total, 159 municípios receberam R$ 36.113.597,82, no ano passado,em ICMS Ecológico.
Os benefícios são calculados em função dos espaços protegidos existentes nos municípios em relação ao total existente no Estado, de acordo com coeficientes de ponderação que conferem peso 1,0 às estações ecológicas, 1,0 às reservas biológicas, 0,8 aos parques estaduais, 0,5 às zonas de vida silvestre em áreas de proteção ambiental, 0,2 às reservas florestais, 0,1 às áreas de proteção ambiental e 0,1 às áreas naturais tombadas.

Esse cálculo foi feito pelo economista Odair Nigosky, da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, durante debate com representantes de organizações não-governamentais na última sexta-feira (30/8), sobre ICMS Ecológico. Segundo a advogada Lucia Sena, coordenadora de Planejamento Ambiental da Secretaria do Meio Ambiente, esse recurso não é vinculado, não havendo a obrigatoriedade de aplicá-lo especificamente em ações de caráter ambiental. A atualização da legislação, no entender de Sena, deve ser um objetivo das ONGs, para que sejam estabelecidos mecanismos que induzam os municípios a terem efetivo interesse na manutenção e melhoria da qualidade de vida.

Também Nigosky defende a revisão da lei que contempla, nos cálculos, apenas as áreas de preservação estaduais, não considerando as unidades de conservação federais e municipais.

Distribuição dos recursos

Segundo levantamento de Nigosky, os municípios que mais receberam recursos do ICMS Ecológicos, em 2001, foram os seguintes:

1. Iguape R$ 1.856.653,36
2. Barra do Turvo R$ 1.698.074,78
3. Eldorado R$ 1.643.363,03
4. Iporanga R$ 1.599.462,95
5. Ubatuba R$ 1.316.050,00
6. Cananéia R$ 1.076.955,92
7. Pedro de Toledo R$ 1.035.496,04
8. São Paulo R$ 1.008.984,28

Como se pode depreender, dos oito municípios que receberam acima de R$ 1 milhão, seis se localizam no Vale do Ribeira onde se encontram os maiores contínuos de Mata Atlântica. O Município de Barra do Turvo, por exemplo, recebeu R$ 1.698.074,78 por conta da Área de Proteção Ambiental da Serra do Mar, com 3.551,21 hectares, e do Parque Estadual do Jacupiranga, com 79.139,89 hectares.

O Município de São Paulo, por sua vez, recebeu R$ 1.008.984,28 por conta das APAs da Mata do Iguatemi, Fazenda do Carmo e Várzea do Tietê, nove áreas naturais tombadas como o Jardim da Luz, Parque da Aclimação, Parque Tenente Siqueira Campos, Parque do Ibirapuera, Casa Modernista, Parque da Independência e outras, os Parques Estaduais da Cantareira, Alberto Lofgren, Jaraguá, Fontes do Ipiranga, Serra do Mar e os Parques Ecológicos do Tietê e do Guarapiranga e a Reserva Biológica de Vila Facchini.

No mesmo período, São Paulo, com mais de dez milhões de habitantes, arrecadou R$ 1.862.275.738,48 e Barra do Turvo, com pouco mais de oito mil pessoas, apenas R$ 2.735.793,54 em ICMS. A parte correspondente ao ICMS Ecológico é de, respectivamente, 0,054% e 62,06% do total arrecadado, refletindo duas realidades totalmente diversas que merecem ser avaliadas à luz das demandas atuais.

Todos são unânimes em que a legislação deve ser revista. Para Mário Mantovani, da SOS Mata Atlântica, os recursos arrecadados deveriam ser direcionados para a melhoria da qualidade de vida, preparando a comunidade para atuar na preservação do meio ambiente. Atividades como o ecoturismo, segundo o ambientalista, teriam um grande significado em municípios do Vale do Ribeira, oferecendo alternativas econômicas para a população com mais carências no Estado.O ICMSSegundo a Constituição federal, de 1988, 75% da arrecadação do ICMS constitui receita do Estado e os 25% restantes dos municípios, cuja distribuição é regulada por lei estadual. Assim, da parcela que cabe aos municípios, 76% correspondem ao valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas em seus territórios.

Os 24% restantes são divididos da seguinte forma: 3% por conta da área cultivada, 2% do componente percentual fixo, 0,5% dos espaços territoriais especialmente protegidos, 0,5% dos reservatórios de água destinados à geração de energia elétrica, 13% da população e 5% da receita tributária própria.

Para Sena, ao contrário do que apregoam as ONGs, "não faltam leis, mas, sim, vontade política e recursos financeiros para implementá-las". É o caso, segundo a advoga, do artigo 200 da Constituição Estadual de 1989, que cria mecanismos de compensação financeira para municípios que sofrem restrições por força da instituição de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Estado.

Além das áreas previstas na lei que instituiu o ICMS Ecológico, foram acrescentadas as áreas de proteção aos mananciais, com peso 1,0. Regulamentada pela Lei Estadual 9.146, de 1995, a compensação financeira ambiental nunca chegou a vigorar por falta de recursos e, lembra Sena, que as áreas de proteção aos mananciais legalmente instituídas só existem na Região Metropolitana de São Paulo. "Essas áreas, ressalta, com peso 1,0, consumiriam aproximadamente 30% dos recursos."

A lei prevê que, para se habilitar aos recursos da compensação financeira, os municípios devem criar mecanismos de fiscalização, defesa e recuperação ambiental, proceder à regularização fundiária, proteger as populações nativas, proceder à recomposição florestal de nascentes e de matas ciliares, e também promover o tratamento de água e esgoto, realizar coleta seletiva de resíduos, combater a erosão e adotar outras providências. Na opinião de Sena, poucos municípios teriam condições de atender a essas exigências. "Esta deve ser outra das preocupações dos ambientalistas", disse.

 
 
Fonte: SMA – Secretaria Estadual do Meio Ambiente de São Paulo (www.ambiente.sp.gov.br)
Assessoria de imprensa (Newton Miura)
 
 
 
 
 
 

 

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