Panorama
 
 
 

CONSEMA APROVA RECOMENDAÇÕES PARA
MELHORAR CONTROLE DO USO DE AGROTÓXICOS

Panorama Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Setembro de 2002

O Brasil, que se encontra entre os maiores consumidores de agrotóxicos do mundo, gastando aproximadamente US$ 1,6 bilhão, o que representa 7% do consumo mundial, segundo a Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, registra, anualmente, cerca de 300 mil intoxicações agudas e cinco mil óbitos de trabalhadores rurais por uso de defensivos agrícolas.

É por causa destes dados, que engordam as estatísticas de acidentes ocupacionais, que o Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA aprovou hoje (11/9), por unanimidade, uma série de recomendações para o aprimoramento dos mecanismos de controle e fiscalização do uso de agrotóxicos no Estado de São Paulo. As recomendações foram elaboradas pela Comissão Especial de Atividades Industriais, Minerárias e Agropecuárias do próprio conselho, que reúne especialistas das Secretarias Estaduais do Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento, Saúde e Emprego e Relações do Trabalho, CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, FIESP - Federação das Indústrias do Estado de São Paulo e entidades ambientalistas.

A comissão propõe a criação de um Comitê Permanente de Agrotóxicos do Estado de São Paulo, integrado por representantes das secretarias do Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento, Saúde e Emprego e Relações do Trabalho, para garantir o cumprimento das recomendações.

Ao mesmo tempo sugere que, para promover a utilização adequada de produtos químicos no País (inseticidas, fungicidas, herbicidas e raticidas, entre os mais utilizados na agricultura e em campanhas de saúde pública), sejam desenvolvidos programas de monitoramento, capacitação, fiscalização e sistema de informações e revisão de registros, que são emitidos pelo Ministério da Agricultura para os produtos de uso agropecuário e pelo IBAMA para os produtos de uso florestal.

A falta de controle no uso e o desconhecimento da população sobre os riscos e perigos representados pelos agrotóxicos, tornam precárias as estatísticas sobre as intoxicações humanas no Brasil. A Organização Mundial da Saúde estima que, para cada caso notificado de intoxicação, haja outros 50 não notificados.

Recomendações

O monitoramento do uso de agrotóxicos, segundo a Comissão Especial do CONSEMA, deve ser feito de forma integrada no Estado, envolvendo as secretarias do Meio Ambiente, Agricultura, Saúde e de Emprego e Relações do Trabalho. A primeira medida seria um diagnóstico do problema, com o levantamento das substâncias ou produtos utilizados, por região, com indicativo dos volumes comercializados, e um estudo epidemiológico correlacionado com a saúde pública e ocupacional. A listagem das principais substâncias é fundamental para um monitoramento adequado, contemplando os diferentes meios (águas, solo, ar, alimentos e população).

Calcula-se que, atualmente, existam em todo o mundo cerca de 1.500 princípios ativos com ação praguicida, a partir dos quais se produzem numerosos compostos com a adição de dissolventes, emulsificantes e outros ingredientes, que variam de acordo com os mercados.

Outro ponto levantado pela comissão é a necessidade de se estabelecer competências para, por exemplo, fiscalizar a aplicação de produtos sem registro ou o cumprimento da receita agronômica pelos agricultores, especialmente quanto ao período de carência e utilização de equipamentos de proteção adequados.

Os agrotóxicos, produzidos no País ou importados, para serem comercializados precisam do registro do Ministério da Agricultura ou do IBAMA, passando por uma avaliação da eficácia do Ministério da Agricultura, avaliação toxicológica do Ministério da Saúde e avaliação ambiental do IBAMA.

lguns Estados têm legislação própria, como é o caso de São Paulo, onde o produto deve receber registro da Agência de Defesa Agropecuária, da Secretaria da Agricultura e Abastecimento. A comissão propõe que, como o licenciamento e o monitoramento dos agrotóxicos, são atribuições conjuntas das secretarias do Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento e Saúde, também o registro seja feito nas três instituições.

Outras recomendações dizem respeito à busca e destruição de estoques de agrotóxicos obsoletos, vencidos ou inutilizados, utilizando-se para isto da melhor tecnologia disponível; e o envolvimento das prefeituras no processo de fiscalização.

A Comissão recomenda, ainda, a revisão da legislação estadual propondo que a receita agronômica tenha espaço para a inserção de dados comprovando a visita do profissional na área em que se aplicará o agrotóxico e alertas sobre as conseqüências da Lei de Crimes Ambientais para o profissional, agricultor e comerciante que não cumprirem os dispositivos legais.

Outras recomendações se referem a obrigatoriedade de registro de casos de intoxicação; criação de linha de pesquisa agro-ecológica com incentivos; criação de linha de crédito especial para produção agro-ecológica, especialmente para o pequeno produtor; e adoção de uma política clara para a redução gradativa do uso de agrotóxicos.

Efeitos sobre a saúde

Os agrotóxicos podem determinar três tipos de intoxicação: aguda, subaguda e crônica. A intoxicação aguda é aquela na qual os sintomas surgem rapidamente, algumas horas após a exposição excessiva, por curto período, a produtos extremamente ou altamente tóxicos. Pode ocorrer de forma leve, moderada ou grave, dependendo da quantidade de veneno absorvido.

A intoxicação subaguda ocorre por exposição moderada ou pequena a produtos altamente tóxicos ou medianamente tóxicos e aparecem de forma mais lenta. Os sintomas são subjetivos e vagos, tais como dor de cabeça, fraqueza, mal-estar, dor de estômago e sonolência, entre outros.

A intoxicação crônica caracteriza-se por surgimento tardio, em meses ou anos, por exposição pequena ou moderada a produtos tóxicos ou a múltiplos produtos, acarretando danos irreversíveis, do tipo paralisias e neoplasias.

A maioria das intoxicações se deve à utilização de inseticidas organoclorados como Aldrin, Endrin, BHC, DDT, Endossulfan, Heptacloro, Lindane, Mirex e Toxafeno. Os organoclorados, derivados do petróleo, foram muito utilizados na agricultura, porém, seu emprego tem sido progressivamente restringido ou mesmo proibido, por serem de lenta degradação, com capacidade de acumulação no meio ambiente podendo persistir por até 30 anos no solo e em seres vivos, contaminando o homem diretamente ou pela cadeia alimentar. Além disso, apresentaram efeito cancerígeno em animais de laboratório. No Brasil, seu uso foi limitado pela Portaria 329, de 2 de setembro de 1985, permitindo sua utilização somente no controle de formigas (Aldrin) e em campanhas de saúde pública (DDT e BHC).
Os organoclorados atuam sobre o sistema nervoso central, resultando em alterações do comportamento, distúrbios sensoriais, do equilíbrio, da atividade da musculatura involuntária e depressão dos centros vitais, particularmente da respiração.

 
 
Fonte: SMA – Secretaria Estadual do Meio Ambiente de São Paulo (www.ambiente.sp.gov.br)
Assessoria de imprensa
 
 
 
 
 
 

 

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