O Brasil, que se encontra
entre os maiores consumidores de agrotóxicos
do mundo, gastando aproximadamente US$ 1,6 bilhão,
o que representa 7% do consumo mundial, segundo
a Secretaria de Política Agrícola
do Ministério da Agricultura, registra, anualmente,
cerca de 300 mil intoxicações agudas
e cinco mil óbitos de trabalhadores rurais
por uso de defensivos agrícolas.
É por causa destes dados, que engordam as
estatísticas de acidentes ocupacionais, que
o Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA aprovou
hoje (11/9), por unanimidade, uma série de
recomendações para o aprimoramento
dos mecanismos de controle e fiscalização
do uso de agrotóxicos no Estado de São
Paulo. As recomendações foram elaboradas
pela Comissão Especial de Atividades Industriais,
Minerárias e Agropecuárias do próprio
conselho, que reúne especialistas das Secretarias
Estaduais do Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento,
Saúde e Emprego e Relações
do Trabalho, CETESB - Companhia de Tecnologia de
Saneamento Ambiental, FIESP - Federação
das Indústrias do Estado de São Paulo
e entidades ambientalistas.
A comissão propõe a criação
de um Comitê Permanente de Agrotóxicos
do Estado de São Paulo, integrado por representantes
das secretarias do Meio Ambiente, Agricultura e
Abastecimento, Saúde e Emprego e Relações
do Trabalho, para garantir o cumprimento das recomendações.
Ao mesmo tempo sugere que, para promover a utilização
adequada de produtos químicos no País
(inseticidas, fungicidas, herbicidas e raticidas,
entre os mais utilizados na agricultura e em campanhas
de saúde pública), sejam desenvolvidos
programas de monitoramento, capacitação,
fiscalização e sistema de informações
e revisão de registros, que são emitidos
pelo Ministério da Agricultura para os produtos
de uso agropecuário e pelo IBAMA para os
produtos de uso florestal.
A falta de controle no uso e o desconhecimento da
população sobre os riscos e perigos
representados pelos agrotóxicos, tornam precárias
as estatísticas sobre as intoxicações
humanas no Brasil. A Organização Mundial
da Saúde estima que, para cada caso notificado
de intoxicação, haja outros 50 não
notificados.
Recomendações
O monitoramento do uso de agrotóxicos,
segundo a Comissão Especial do CONSEMA, deve
ser feito de forma integrada no Estado, envolvendo
as secretarias do Meio Ambiente, Agricultura, Saúde
e de Emprego e Relações do Trabalho.
A primeira medida seria um diagnóstico do
problema, com o levantamento das substâncias
ou produtos utilizados, por região, com indicativo
dos volumes comercializados, e um estudo epidemiológico
correlacionado com a saúde pública
e ocupacional. A listagem das principais substâncias
é fundamental para um monitoramento adequado,
contemplando os diferentes meios (águas,
solo, ar, alimentos e população).
Calcula-se que, atualmente, existam em todo o mundo
cerca de 1.500 princípios ativos com ação
praguicida, a partir dos quais se produzem numerosos
compostos com a adição de dissolventes,
emulsificantes e outros ingredientes, que variam
de acordo com os mercados.
Outro ponto levantado pela comissão é
a necessidade de se estabelecer competências
para, por exemplo, fiscalizar a aplicação
de produtos sem registro ou o cumprimento da receita
agronômica pelos agricultores, especialmente
quanto ao período de carência e utilização
de equipamentos de proteção adequados.
Os agrotóxicos, produzidos no País
ou importados, para serem comercializados precisam
do registro do Ministério da Agricultura
ou do IBAMA, passando por uma avaliação
da eficácia do Ministério da Agricultura,
avaliação toxicológica do Ministério
da Saúde e avaliação ambiental
do IBAMA.
lguns Estados têm legislação
própria, como é o caso de São
Paulo, onde o produto deve receber registro da Agência
de Defesa Agropecuária, da Secretaria da
Agricultura e Abastecimento. A comissão propõe
que, como o licenciamento e o monitoramento dos
agrotóxicos, são atribuições
conjuntas das secretarias do Meio Ambiente, Agricultura
e Abastecimento e Saúde, também o
registro seja feito nas três instituições.
Outras recomendações dizem respeito
à busca e destruição de estoques
de agrotóxicos obsoletos, vencidos ou inutilizados,
utilizando-se para isto da melhor tecnologia disponível;
e o envolvimento das prefeituras no processo de
fiscalização.
A Comissão recomenda, ainda, a revisão
da legislação estadual propondo que
a receita agronômica tenha espaço para
a inserção de dados comprovando a
visita do profissional na área em que se
aplicará o agrotóxico e alertas sobre
as conseqüências da Lei de Crimes Ambientais
para o profissional, agricultor e comerciante que
não cumprirem os dispositivos legais.
Outras recomendações se referem a
obrigatoriedade de registro de casos de intoxicação;
criação de linha de pesquisa agro-ecológica
com incentivos; criação de linha de
crédito especial para produção
agro-ecológica, especialmente para o pequeno
produtor; e adoção de uma política
clara para a redução gradativa do
uso de agrotóxicos.
Efeitos sobre a saúde
Os agrotóxicos podem determinar
três tipos de intoxicação: aguda,
subaguda e crônica. A intoxicação
aguda é aquela na qual os sintomas surgem
rapidamente, algumas horas após a exposição
excessiva, por curto período, a produtos
extremamente ou altamente tóxicos. Pode ocorrer
de forma leve, moderada ou grave, dependendo da
quantidade de veneno absorvido.
A intoxicação subaguda ocorre por
exposição moderada ou pequena a produtos
altamente tóxicos ou medianamente tóxicos
e aparecem de forma mais lenta. Os sintomas são
subjetivos e vagos, tais como dor de cabeça,
fraqueza, mal-estar, dor de estômago e sonolência,
entre outros.
A intoxicação crônica caracteriza-se
por surgimento tardio, em meses ou anos, por exposição
pequena ou moderada a produtos tóxicos ou
a múltiplos produtos, acarretando danos irreversíveis,
do tipo paralisias e neoplasias.
A maioria das intoxicações
se deve à utilização de inseticidas
organoclorados como Aldrin, Endrin, BHC, DDT, Endossulfan,
Heptacloro, Lindane, Mirex e Toxafeno. Os organoclorados,
derivados do petróleo, foram muito utilizados
na agricultura, porém, seu emprego tem sido
progressivamente restringido ou mesmo proibido,
por serem de lenta degradação, com
capacidade de acumulação no meio ambiente
podendo persistir por até 30 anos no solo
e em seres vivos, contaminando o homem diretamente
ou pela cadeia alimentar. Além disso, apresentaram
efeito cancerígeno em animais de laboratório.
No Brasil, seu uso foi limitado pela Portaria 329,
de 2 de setembro de 1985, permitindo sua utilização
somente no controle de formigas (Aldrin) e em campanhas
de saúde pública (DDT e BHC).
Os organoclorados atuam sobre o sistema nervoso
central, resultando em alterações
do comportamento, distúrbios sensoriais,
do equilíbrio, da atividade da musculatura
involuntária e depressão dos centros
vitais, particularmente da respiração.