IBAMA FIXA NORMAS PARA AVALIAÇÃO
AMBIENTAL
DE AGROTÓXICOS TRANSGÊNICOS
Informativo
São Paulo - Brasil
Outubro de 2002
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A fim de minimizar danos
ambientais e orientar a utilização de produtos
e agentes de processos biológicos geneticamente modificados
que se caracterizem como agrotóxicos e afins destinados
à pesquisa e à experimentação,
os respectivos transgênicos deverão se submeter
à Avaliação Ambiental Preliminar para
obter Registro Especial Temporário do Ibama. Os estudos
deverão ser realizados em laboratórios credenciados
pelo Inmetro com base nas Boas Práticas de Laboratórios
-BPL, conforme determina a Instrução Normativa
nº 24, do presidente do Ibama, Rômulo Mello,
publicada no DOU no último dia 10, estabelecendo
os procedimentos com esta finalidade.
O Ibama poderá aceitar estudos realizados em laboratórios
habilitados por órgãos competentes de Saúde
e de Agricultura desde que tenham os mesmos objetivos e
as mesmas finalidades estabelecidos nesta IN. Quanto aos
laboratórios estrangeiros, os estudos enviados ao
Ibama deverão estar acompanhados de documento emitido
pela autoridade de monitoramento em BPL do país de
origem. Os laboratórios que já fazem tais
estudos terão até um ano para adaptar-se.
Já o credenciamento no Ibama será em três
fases: de cadastramento - para os laboratórios que
se encontram em adaptação anterior ao pedido
de credenciamento (será monitorada por técnicos
do Instituto para comprovar as adequações
aos princípios das BPL); monitorada - aos que estão
se credenciando no Inmetro (só poderá durar
dois anos); e, fase plena - aos já credenciados.
A iniciativa do Ibama se fundamentou no "Princípio
da Precaução" da Declaração
do Rio, aprovada a Conferência das Nações
Unidas sobre o Meio Ambiente, referendada pela Convenção
sobre Diversidade Biológica, e na Lei nº 8.974/95,
que estabelece normas de segurança e mecanismos de
fiscalização no uso das técnicas de
engenharia genética.
Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
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