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REGULAMENTADA PESCA PROFISSIONAL
NO LAGO PARANOÁ EM BRASÍLIA

Panorama Ambiental
São Paulo - Brasil
Outubro de 2002

O presidente do Ibama, Rômulo José Fernandes Barreto de Mello, assinou a Portaria nº 131, de 07/10/2002, que regulamenta a pesca profissional no Lago Paranoá, em Brasília, até 31 de dezembro de 2004. O objetivo da regulamentação é trazer impacto ambiental positivo, através da busca da sustentabilidade da pesca profissional no Paranoá, possibilitando também melhoria da qualidade ambiental, principalmente a balneabilidade do reservatório.

A Portaria estabelece, como área permitida para a pesca profissional, o braço do Riacho Fundo, da foz até a Ponte Costa e Silva e o braço do Bananal, da foz até uma linha imaginária que parte do Centro Olímpico da Universidade de Brasília até a margem oposta, e cujos pontos estão indicados por placas. Além disso, especifica como petrechos permitidos para os pescadores profissionais, a tarrafa com malha igual ou superior a 60mm (medida tomada entre nós opostos, da malha esticada); linha de mão, caniço simples e caniço com molinete.

As autorizações para os pescadores profissionais registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), limitadas a 150, serão emitidas pelo órgão ambiental do Distrito Federal, que estabelecerá os critérios para a concessão da autorização especial de pesca. Anteriormente a ação dos pescadores profissionais já havia sido regulamentada pela Portaria Ibama nº 106, de 06/12/99, que vigorou de 1º de dezembro daquele ano, até 31 de dezembro de 2001 e permitia a pesca com uso de tarrafas em duas áreas específicas do Lago, para promover a remoção do excedente populacional de tilápias no reservatório. Com a publicação desta nova Portaria, fica revogada a Portaria Sudepe nº 229, de 10 de outubro de 1966.

Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Ascom

 
 
 
 

 

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