REGULAMENTADA PESCA PROFISSIONAL
NO LAGO PARANOÁ EM BRASÍLIA
Panorama Ambiental
São Paulo - Brasil
Outubro de 2002
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O presidente do Ibama, Rômulo
José Fernandes Barreto de Mello, assinou a Portaria
nº 131, de 07/10/2002, que regulamenta a pesca profissional
no Lago Paranoá, em Brasília, até 31
de dezembro de 2004. O objetivo da regulamentação
é trazer impacto ambiental positivo, através
da busca da sustentabilidade da pesca profissional no Paranoá,
possibilitando também melhoria da qualidade ambiental,
principalmente a balneabilidade do reservatório.
A Portaria estabelece, como área permitida para a
pesca profissional, o braço do Riacho Fundo, da foz
até a Ponte Costa e Silva e o braço do Bananal,
da foz até uma linha imaginária que parte
do Centro Olímpico da Universidade de Brasília
até a margem oposta, e cujos pontos estão
indicados por placas. Além disso, especifica como
petrechos permitidos para os pescadores profissionais, a
tarrafa com malha igual ou superior a 60mm (medida tomada
entre nós opostos, da malha esticada); linha de mão,
caniço simples e caniço com molinete.
As autorizações para os pescadores profissionais
registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento (Mapa), limitadas a 150, serão emitidas
pelo órgão ambiental do Distrito Federal,
que estabelecerá os critérios para a concessão
da autorização especial de pesca. Anteriormente
a ação dos pescadores profissionais já
havia sido regulamentada pela Portaria Ibama nº 106,
de 06/12/99, que vigorou de 1º de dezembro daquele
ano, até 31 de dezembro de 2001 e permitia a pesca
com uso de tarrafas em duas áreas específicas
do Lago, para promover a remoção do excedente
populacional de tilápias no reservatório.
Com a publicação desta nova Portaria, fica
revogada a Portaria Sudepe nº 229, de 10 de outubro
de 1966.
Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
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